Gabarito: A
Para o STF, qual é a natureza jurídica do pedágio? Trata-se de TARIFA.
O pedágio é tarifa (espécie de preço público) em razão de não ser cobrado compulsoriamente de quem não utilizar a rodovia; ou seja, é uma retribuição facultativa paga apenas mediante o uso voluntário do serviço.
Assim, o pedágio não é cobrado indistintamente das pessoas, mas somente daquelas que desejam trafegar pelas vias e somente naquelas em que é exigido esse valor a título de conservação.
STF. Plenário. ADI 800/RS, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 11/6/2014 (Info 750).
Fonte: Dizer o Direito. Disponível em: <https://www.dizerodireito.com.br/2014/07/pedagio-possui-natureza-juridica-de.html>
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