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ID
376492
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as seguintes entidades com abrangência nacional:

I. Igreja São Marcos Divino.
II. Associação Pública “Venceremos”.
III. Partido Político ABC.
IV. Autarquia XYZ.

Neste caso, são pessoas jurídicas de direito público interno, SOMENTE

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C

    CUIDADO!!
    A leitura desatenta dessa questão pode induzir ao erro!


    O Código Civil dispõe que:

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações PÚBLICAS;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações.
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos.

    Com base nas informações que já temos, vamos à análise da questão:

    I. Igreja São Marcos Divino. Igreja é uma organização religiosa, logo, pessoa jurídica de direito PRIVADO;
    II. Associação Pública “Venceremos”. Esse foi o ponto X da questão. Se tivéssemos uma simples associação, esta seria pessoa jurídica de direito privado, porém a questão trouxe uma Associação PÚBLICA, que é uma pessoa jurídica de direito PÚBLICO;
    III. Partido Político ABC. Pessoa jurídica de direito PRIVADO;
    IV. Autarquia XYZ. Pessoa jurídica de direito PÚBLICO.
  • Pessoal,
    CORRETO: Letra C

    PÚBLICO INTERNO:
    - U, E, DF, M, Autarquias e Associações públicas

    PRIVADO
    - Sociedades
    - Organizações Religiosas
    - Partidos Políticos
    - Associações
    - Fundações

  • Resposta letra C

    ATENÇÃO:
    A lei 12.441/11 acrescentou o inciso VI no art. 44 do CC.


    Art. 44 - São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada





  • Vulgarmente conhecidas como EIRELI! (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada). Fiquem atentos que certamente diversas questões sobre o tema despencarão em concurso.
  •  
    Pessoal, sei que esse tópico não tem nada a ver com a questão,
    mas serve de fundamento para questoes posteriores.

     

    A Lei nº 12.441 de 2011 determinou que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

    O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.

    Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.

    Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.

    Essas disposições entram em vigor 180 dias contados após 12 de julho de 2011 (data da publicação da Lei nº 12.441 de 2011).

    Para mais informações, veja a Lei nº 12.441 de 2011 .

  • De acordo com o §1º, art. 8º, da LC 95/98:  "A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral".

    Como a Lei 12441/2011 foi publicada em 12/07/2011, ela entrará em vigor no dia 08/01/2012.
  • o inciso IV, do art. 41do cc preceitua que são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas
  • Olá colegas,

    O conhecimento necessário para esta questão se encontra nos artigos 41 e 44 do código civil; o primeiro dispõe sobre as pessoas jurídicas de direito público interno e o segundo menciona as pessoas jurídicas de direito privado.

    Artigo 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:
    I - a União;
    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;
    III - os Municípios;
    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;
    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

     

    Artigo 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
    I - as associações;
    II - as sociedades;
    III - as fundações;
    IV - as organizações religiosas;
    V - os partidos políticos;
    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada (eireli).

     

    Até mais!



  • Seria pegadinha se colocassem uma alternativa só com o item IV... rsrs
  • Art. 44, do C.C.: são pessoas jurídicas de direito privado: associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas individuais LTDA. Mnemônico: AF q. PESO!!!

  • GABARITO: C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;   

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • interessante que a questão colocou o termo "abrangência nacional" só para confundir o concurseiro.