Pessoal, sei que esse tópico não tem nada a ver com a questão,
mas serve de fundamento para questoes posteriores.
O nome empresarial deverá ser formado pela inclusão da expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social. A pessoa que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade.
Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das razões que motivaram tal concentração.
Aplicam-se à empresa individual de responsabilidade limitada, no que couber, as regras previstas para as sociedades limitadas.
Essas disposições entram em vigor 180 dias contados após 12 de julho de 2011 (data da publicação da Lei nº 12.441 de 2011).