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Imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Art. 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
Art. 28, § 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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a assertiva correta é a de letra E, nos termos do §2º do artigo 28 do CP.
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o erro da letra "d" é que ela nao traz um caso que exclui a imputabilidade, mas sim um caso de redução de pena. Ver art 26, parágrafo único - " A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. "
Já a letra "e" traz a redação do § 1°, art 28, que é exatamente o que a questão pede.
§ 1º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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MACETE DE IMPUTABILIDADE:
MÚSICA DO DETERGENTE IPE = "DUVIDAR PORQUE, CULPABILIDADE É IPE"
I MPUTABILIDADE PENAL
P OTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
E XIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
RESUMO DE IMPUTABILIDADE:
I MPUTABILIDADE PENAL
a) Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
b) Menoridade (art. 27 cp).
c) Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
d) Dependência de drogas ou embriaguez completa por ingestão drogas (art. 45, lei 11.343/06).
P OTENCIAL CONHECIMENTO DA ILICITUDE
a) Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
E XIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA
a) Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
b) Obediencia Hierárquica (art. 22 cp).
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- EMBRIAGUEZ NÃO ACIDENTAL VOLUNTÁRIA OU CULPOSA -> NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE
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- EMBRIAGUEZ ACIDENTAL COMPLETA -> EXCLUI A IMPUTABILIDADE
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- EMBRIAGUEZ ACIDENTAL INCOMPLETA -> NÃO EXCLUI A IMPUTABILIDADE MAS DIMINUI A PENA
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O erro da d) é porque pertubação mental refere-se ao parágrafo único do art.26 (redução de pena) e doença mental refere-se ao caput do art. 26 (isenção de pena). Letra da lei.
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MACETE COMPLETO DE IMPUTABILIDADE:
M E D E C O
RESUMO DE IMPUTABILIDADE:
Menoridade (art. 27 cp).
Embriaguez Involuntária e Completa (art. 28, parag. 1).
Doença Mental ou Desenvolvimento Mental incompleto ou retardado (art. 26 cp).
Erro de Proibição Inevitável (art. 21, 2. parte, cp).
Coação Moral Irresistivel (art. 22 cp).
Obediencia Hierárquica (art. 22 cp).
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Corrigindo a colega acima: "INTEIRAMENTE INCAPAZ"
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O comentário da colega acima tem um equivoco.
O erro da letra D não é a presença do não, mas sim porque o apresentado na letra D corresponde a uma redução de pena e não uma excludente de culpabilidade.
Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Redução de pena
Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Bom estudo.
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Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. INIMPUTÁVEL
Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. REDUÇÃO DE PENA
- "Inteiramente incapaz" (não entendia nada): isento de pena (inimputável)
- "Não era inteiramente capaz" (entendia, mas só um pouquinho): redução de pena de 1/3 a 2/3
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Entao! A EMBRIAGUEZ VOLUNTARIA nao exclui a imputabilidade! Isso e meio obvio, neh? Voce bebe, bebe, bebe, vai la e mata alguem, pois bebendo seria o unico jeito que voce faria tal coisa, logo, vc respondera pelo crime!
Ja a emocao e a paixao nao tornam ninguem inimputavel, isso esta em nosso CP!
Somente excluira a imputabilidade a embriaguiz involutaria por forca maior!
Bons estudos!
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Muito obrigada pelo mnemônico, Célio. Toda vida que eu vir o comercial vou lembrar. Hehehehe :)
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Para não errar questões sobre embriaguez completa proveniente de caso fortuito e força maior, lembre-se que mesmo estando completamente embriagado, o agente deve ainda não ter a capacidade por inteiro de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com ele para que haja a excludente.
Se ele estiver completamente embriagado fortuitamente ou por força maior, mas souber o que está fazendo, ele responderá.
É assim o entendimento das bancas de concurso!
Espero ter contribuído!
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Prezados, cuidado com alguns comentários abaixo que confundem imputabilidade com culpabilidade.
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Todas estão erradas! A embriaguez involuntária, proveniente de caso fortuito ou força maior, não faz com que o agente seja inimputável, o efeito jurídico é a isenção de pena.
Os únicos casos de inimputabilidade Doença Mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (Sistema Biopsicológico) e a menoridade penal (Sistema Biológico, exceção).
A CESPE costuma colocar a seguinte questão: A embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, exclui a imputabilidade.
O gabarito sempre em errado e derruba mais da metade dos candidatos, por estarem com vícios de bancas que criam questões do tipo letra da lei, sem nenhuma responsabilidade interpretativa. Cuidado, pois a Doutrina Jurídica não considera embriaguez como excludente de imputabilidade. O que ocorre é a isenção de pena somente.
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Exclui a imputabilidade penal ou INCLUI a imputabilidade penal? Escrita ambígua!
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devemos tomar cuidado com o jogo de palavras..."não era inteiramente..."
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Cuidado com as palavras, como é texto de lei, o único jeito de a FCC nos fazer errar é trocando o sentido:
Melhor dizendo:
Cuidado com as expressões:
1. "inteiramente incapaz" - INIMPUTÁVEL
2. "não era inteiramente capaz" - SEMI-IMPUTÁVEL
3. "não possuía a plena capacidade" - SEMI-IMPUTÁVEL
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a. ERRADO: Embriaguez voluntária não excluí a imputabilidade, nos termos do art. 28 II CP. Apenas a embriaguez completa e acidental tem o condão de excluir a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade;
b. ERRADO: Emoção e paixão não excluem a imputabilidade penal, nos termos do art. 28 I CP. Estes estados, quando aliados a outras circunstâncias podem tão somente atenuar ou diminuir a pena;
c. ERRADO: Embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, apenas a embriaguez completa e acidental tem o condão de excluir a imputabilidade e, consequentemente, a culpabilidade;
d. ERRADO: O desenvolvimento mental incompleto pode excluir a imputabilidade, mas para isso é necessário que a pessoa no tempo da conduta criminosa seja inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato praticado o que não está dito na questão, vejamos: não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento;
e. CERTA. Nos termos do art. 28 ss 1 do CP;
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Gabarito - LETRA ''E'
Letra D :Art 26 P.U - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de pertubação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o carácter ilícito do fato ou de determinar - se de acordo com esse entendimento.
A pena pode ser substituida de acordo com o juiz, pela internação ou tratamento ambulatorial pelo prazo mínimo de 1 a 3 anos. ( ART.98 CP)
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GABARITO - LETRA E
Isento de pena: inteiramente incapaz.
Redução de pena: não era inteiramente capaz.
DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.
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O erro da D é falar de "perturbação", o que não tem no art. 26, CP?
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Gabarito: Letra E
Inimputáveis
Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
Se o autor da conduta se embriaga involuntariamente (caso fortuito ou força maior), não responde pelo crime, reconhecendo -se sua inimputabilidade, conquanto à causa some -se, como efeito, a supressão da capacidade mental de entender a ilicitude do ato ou de se determinar conforme esta compreensão, durante a ação ou omissão.
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Art. 26, CP - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. INIMPUTÁVEL
Art. 26, Parágrafo único - A pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. REDUÇÃO DE PENA
- "Inteiramente incapaz" (não entendia nada): isento de pena (inimputável)
- "Não era inteiramente capaz" (entendia, mas só um pouquinho): redução de pena de 1/3 a 2/3
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EXCLUDENTES DA CULPABILIDADE – COMEEDo
Coação moral irresistível – Exigibilidade de conduta diversa
Obediência hierárquica – Exigibilidade de conduta diversa
Menoridade penal – Inimputabilidade penal
Embriaguez completa CFFM – Inimputabilidade penal
Erro de proibição inevitável (também chamado de erro sobre a ilicitude do fato) – Potencial consciência da ilicitude
Doença mental – Inimputabilidade penal
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a) Falso. Não exclui a imputabilidade penal a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos, por aplicação da teoria da "actio libera in causa", onde o agente, conscientemente, põe-se em estado de inimputabilidade, razão pela qual deverá ser responsabilizado pelo resultado.
b) Falso. Não excluem a imputabilidade penal a emoção e a paixão, por exegese do art. 28, do Código Penal.
c) Falso. Em qualquer espécie de embriaguez voluntária (seja dolosa ou culposa), o agente será responsabilizado por seus atos, mais uma vez por aplicação da teoria da "actio libera in causa".
d) Falso. Não ser inteiramente capaz de entender não é o mesmo que não entender. Há certo grau de de entendimento, razão pela qual o agente se enquadra na categoria da semi-imputabilidade. Aqui não se fala em absolvição imprópria, mas sim em condenação com abranndamento do juízo de censura, devendo a pena ser reduzida de um a dois terços.
e) Verdadeiro. É preciso que o agente seja imputável para que sobre ele recaia a aplicação da pena. Em regra, o agente é imputável, de sorte que a inimputabilidade, como exceção que é, advirá de expressa previsão legal. A imputabilidade, de acordo com Sanzo Brodt, possui dois elementos:
(a) Intelectual: a capacidade de entender o caráter ilícito do fato;
(b) Volitivo: a capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Ou seja, exige-se uma capacidade de COMPREENDER as proibições ou determinações do direito, além de igual aptidão para DIRIGIR a conduta de acordo com o este entendimento.
O Código Penal, com fulcro em seu perfil político-legislativo, elencou duas situações em que, expressamente, temos a inimputabilidade, senão vejamos:
>> Inimputabilidade por doença mental: por aplicação da teoria biopsicológica, é traduzida na existência de uma doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico) e na absoluta incapacidade de, ao tempo da ação ou da omissão, entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).
>> Inimputabilidade por imaturidade natutal: por adoção do critério puramente biológico, aos menores de 18 anos.
Logo, pela teoria biopsicológica, a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, realmente exclui a imputabilidade.
Resposta: letra E.
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Kkkkkkk questão pra deixar pucto se errar por n ler direito
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Não é causa de exclusão de imputabilidade:
>>> emoção e paixão
>>> embriaguez voluntária
>>> embriaguez culposa
A] embriaguez voluntária não exclui a imputabilidade, ou seja, não exclui a culpabilidade.
B] a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade, ou seja, não excluem a culpabilidade. Todavia, podem, excepcionalmente, reduzir a pena.
C] a embriaguez culposa não exclui a imputabilidade, ou seja, não exclui a culpabilidade
D] se ele não era inteiramente capaz, ou seja, era parcialmente capaz de entender o caráter ilícito do fato, então é causa de redução de pena.
E] gabarito
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GABARITO LETRA E
DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)
Emoção e paixão
ARTIGO 28 - Não excluem a imputabilidade penal:
I - a emoção ou a paixão;
Embriaguez
II - a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
§ 1 º - É isento de pena o agente que, por embriaguez completa, proveniente de caso fortuito ou força maior, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.