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Alternativa A: CORRETA. Art. 4º: toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Alternativa B: CORRETA. Art. 9º, II: a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Alternativa C: INCORRETA. Art. 6, V: a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivênciia familiar e comunitária.
Alternativa D: CORRETA. Art. 18: é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
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A alternativa INCORRETA:C
Prevê o art. 6º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência:
Art. 6o A DEFICIÊNCIA NÃO AFETA A PLENA CAPACIDADE CIVIL DA PESSOA, inclusive para:
V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; e
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A questão exige conhecimento acerca do Estatuto do Idoso e pede ao candidato que assinale o item incorreto. Vejamos:
a) Toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
Correto, nos termos do art. 4º do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 4º: toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação.
b) A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, entre outros, sobretudo com a finalidade de atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
Correto, nos termos do art. 9 º, II do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 9º A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.
c) A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
Errado e, portanto, gabarito da questão. A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária. Inteligência do art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 6º A deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para: V - exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária;
d) É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
Correto, nos termos do art. 18 do Estatuto da Pessoa com Deficiência: Art. 18. É assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.
Gabarito: C
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A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
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De acordo com a Lei nº 13.146/2015 - Estatuto da Pessoa com Deficiência, é incorreto afirmar que: A deficiência afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.
A deficiência NÃO afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária.De acordo com o art. 6º, V, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
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Gabarito C
Cuidado!
A Lei 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) reconheceu a plena capacidade civil da pessoa com deficiência, não havendo que se falar em incapacidade absoluta ou relativa, em regra.