Vamos analisar a questão.
A questão trata de RECEITA PÚBLICA, de acordo com o Manual de
Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
Seguem comentários de cada
alternativa:
A)
As receitas orçamentárias pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio do
Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
ERRADO. A afirmativa da alternativa encontra-se correta. Observe
o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas
públicas, registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias
(Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa
forma, quando houver citação ao termo “Receita
Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Receitas
Orçamentárias
São disponibilidades de recursos
financeiros que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo
financeiro da instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a
execução das políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas
da sociedade. Essas receitas pertencem
ao Estado, transitam pelo
patrimônio do Poder Público e, via de regra, por força do princípio
orçamentário da universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA".
Portanto, a alternativa está de acordo
com a norma.
B) A classificação da receita
orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da Federação,
sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas
peculiaridades.
ERRADO. A afirmativa da alternativa encontra-se correta.
De acordo com o item 3.2, pág. 34 do MCASP:
“CLASSIFICAÇÕES DA RECEITA
ORÇAMENTÁRIA
A classificação da
receita orçamentária é de utilização obrigatória para todos os entes da
Federação, sendo facultado seu desdobramento para atendimento das respectivas
peculiaridades. Nesse sentido, as receitas orçamentárias são
classificadas segundo os seguintes critérios:
a. Natureza;
b. Fonte/Destinação de
Recursos; e
c. Indicador de Resultado
Primário".
Portanto,
a alternativa está de acordo com a norma.
C) A ausência formal do registro da previsão de determinada
receita na Lei Orçamentária Anual (LOA) lhe retira o caráter de receita
orçamentária.
CERTO. A afirmativa da alternativa encontra-se incorreta.
Conforme o item 3.1, pág. 31 do MCASP:
“Em sentido amplo, os ingressos
de recursos financeiros nos cofres do Estado denominam-se receitas públicas,
registradas como receitas
orçamentárias, quando representam disponibilidades
de recursos financeiros para o erário, ou ingressos extraorçamentários, quando representam apenas entradas compensatórias. Em sentido
estrito, chamam-se públicas apenas as receitas orçamentárias
(Este Manual adota a definição de receita no sentido estrito). Dessa
forma, quando houver citação ao termo “Receita
Pública", implica referência às “Receitas
Orçamentárias".
Receitas Orçamentárias
São disponibilidades de recursos financeiros
que ingressam durante o exercício e que aumentam o saldo financeiro da
instituição. Instrumento por meio do qual se viabiliza a execução das
políticas públicas, as receitas
orçamentárias são fontes de recursos utilizadas pelo Estado em programas
e ações cuja finalidade precípua é atender às necessidades públicas e demandas
da sociedade. Essas receitas pertencem ao Estado, transitam pelo patrimônio
do Poder Público e, via de regra, por força do princípio orçamentário da
universalidade, estão previstas na Lei Orçamentária Anual – LOA.
Nesse contexto, embora haja
obrigatoriedade de a LOA registrar a
previsão de arrecadação, a mera
ausência formal do registro dessa previsão, no citado documento legal, não lhes
retira o caráter de orçamentárias, haja vista o art. 57 da Lei nº
4.320, de 1964, determinar classificar-se como receita orçamentária toda
receita arrecadada que porventura represente ingressos financeiros
orçamentários, inclusive se provenientes de operações de crédito, exceto:
operações de crédito por antecipação de receita – ARO, emissões de papel moeda
e outras entradas compensatórias no ativo e passivo financeiros".
Portanto, caso NÃO seja prevista na LOA uma determinada receita (ausência formal), NÃO lhe retira o caráter de receita orçamentária. É o gabarito da questão.
D) Receitas orçamentárias de capital são
as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da
constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto
de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e
destinados a atender despesas classificáveis em despesas de capital.
ERRADO. A afirmativa da alternativa encontra-se correta. Segue o
item 3.2.1.1, pág. 34 do MCASP: “3.2.1.1.
Categoria Econômica
O §§1º e 2º do art. 11 da Lei no
4.320/1964, classificam as receitas orçamentárias em “Receitas Correntes" e
“Receitas de Capital". A codificação correspondente seria:
2- Receitas de Capital
Receitas Orçamentárias de Capital
são arrecadadas dentro do exercício financeiro, aumentam as
disponibilidades financeiras do Estado e são instrumentos de financiamento
dos programas e ações orçamentários, a fim de se atingirem as
finalidades públicas. Porém, de forma diversa das receitas correntes, as
receitas de capital em geral não provocam efeito sobre o patrimônio líquido.
Receitas de Capital são as
provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da
constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto
de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e
destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital".
Portanto, a alternativa está de acordo com a norma.
Gabarito do Professor Letra C.
Atenção. Estamos em busca da alternativa incorreta. Não se confunda!
a) Correta. Justamente como preceitua o MTO: “RECEITA ORÇAMENTÁRIAS - Essas receitas pertencem ao Estado, integram o patrimônio do Poder Público, aumentam-lhe o saldo financeiro e, via de regra, por força princípio da universalidade, estão previstas na LOA.”
b) Correta, conforme disposição do MTO: “a classificação da receita orçamentária, a exemplo do que ocorre na despesa, é de utilização obrigatória por todos os entes da Federação, sendo facultado o seu desdobramento para atendimento das respectivas necessidades.”
c) Errada. Não retira o caráter de receita orçamentária. O critério utilizado para classificar se uma receita é orçamentária ou extraorçamentária não é a sua previsão na LOA. O critério que nós utilizamos é se essa receita pertence ou não ao Poder Público.
Você irá fazer a pergunta: esses recursos pertencem ao Poder Público?
· Se sim: é receita orçamentária;
· Se não: é receita extraorçamentária.
Por isso que o MTO diz que: “embora haja obrigatoriedade de a LOA registrar a previsão de arrecadação das receitas, a mera ausência formal desse registro não lhes retira o caráter orçamentário, haja vista o art. 57 da Lei nº 4.320, de 1964, classificar como receita orçamentária toda receita arrecadada que represente ingresso financeiro orçamentário, inclusive a proveniente de operações de crédito, com exceção das operações de crédito por ARO”.
d) Correta, de acordo com o MCASP 8ª edição: “Receitas de Capital são as provenientes tanto da realização de recursos financeiros oriundos da constituição de dívidas e da conversão, em espécie, de bens e direitos, quanto de recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado e destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital.”
Gabarito: C