- ID
- 3768379
- Banca
- INSTITUTO AOCP
- Órgão
- Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
- Ano
- 2020
- Provas
-
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Advogado do CREAS/SUAS
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Analista de Desenvolvimento de Sistemas
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Arquiteto
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Audiodescritor Para Eventos Culturais
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Bibliotecário
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Contador
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Educador Social
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Engenheiro Agrônomo
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Engenheiro Civil
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Engenheiro Químico
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Odontólogo - Especialista em PNE
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura de Novo Hamburgo - RS - Psicólogo
- INSTITUTO AOCP - 2020 - Prefeitura d
- Disciplina
- Legislação Municipal
- Assuntos
Analise as assertivas sobre o Plano de
Classificação de Cargos e Funções para
os servidores municipais e assinale a
alternativa que aponta (a)s correta(s).
I. Os cargos em comissão têm como
atribuições essenciais a direção, a chefia
e o assessoramento de órgãos e
unidades administrativas integradas à
Administração Municipal, competindo,
aos respectivos detentores, dirigir e
supervisionar todas as atividades
administrativas afetas a esses órgãos e
unidades, segundo as diretrizes e
determinações exaradas pela autoridade
superior competente.
II. Quando o provimento do cargo em
comissão se der mediante nomeação de
servidor público, o respectivo detentor
perceberá tão somente gratificação
pecuniária correspondente a cinquenta
por cento da remuneração fixada para o
cargo em comissão, enquanto perdurar o
respectivo exercício, além da
remuneração do seu cargo permanente.
III. No provimento de cargos em comissão,
pelo menos um quarto dos cargos serão
preenchidos por servidores públicos.