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ID
3768451
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

A NBR 9050/2015, sobre acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, recomenda que todo mobiliário urbano na rota acessível atenda aos princípios do desenho universal, conforme conceitos e princípios abordados no Anexo A da norma. Sobre mobiliários urbanos suspensos nas rotas acessíveis, no que se refere as quais delas dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta, analise as assertivas e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).

I. Mobiliários suspensos com mais de 0,60 de altura e saliência maior que 0,10m podem ter borda no piso, detectável com bengala longa, instalada na sua projeção, desde que não seja necessária aproximação de pessoas em cadeira de roda.
II. O mobiliário urbano pode ser instalado suspenso, se estiver a uma altura de menos de 0,60m acima do piso.
III. Uma sugestão para que o mobiliário urbano não fique suspenso é a proteção lateral instalada desde o piso.

Alternativas
Comentários
  • 4.3.3 Mobiliário na rota acessível ( legenda da figura 06 ABNT 9050, possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta)

    1 borda ou saliência, detectável com bengala longa, instalada na projeção de um mobiliário suspenso, desde que não seja necessária aproximação de pessoas em cadeira de roda.

    2a instalação suspensa, se estiver a uma altura de menos de 0,60m acima do piso.

    2b proteção lateral instalada desde o piso

  • Alternativa "E", todas as assertivas estão corretas.

  • NBR 9050/2020:

    8 Mobiliário urbano

    8.1 Condições gerais

    Recomenda-se que todo mobiliário urbano atenda aos princípios do desenho universal, conforme conceitos e princípios abordados no Anexo A.

    Quando instalado na rota acessível, deve atender ao disposto em 4.3.3.

    Para ser considerado acessível, o mobiliário urbano deve:

    a) proporcionar ao usuário segurança e autonomia de uso;

    b) assegurar dimensão e espaço apropriado para aproximação, alcance, manipulação e uso, postura e mobilidade do usuário, conforme Seção 4;

    c) ser projetado de modo a não se constituir em obstáculo suspenso;

    4.3.3 Mobiliários na rota acessível

    Mobiliários com altura entre 0,60 m até 2,10 m do piso podem representar riscos para pessoas com deficiências visuais, caso tenham saliências com mais de 0,10 m de profundidade.

    Quando da impossibilidade de um mobiliário ser instalado fora da rota acessível, ele deve ser projetado com diferença mínima em valor de reflexão da luz (LRV) de 30 pontos, em relação ao plano de fundo, conforme definido em 5.2.9.1.1, e ser detectável com bengala longa ou atender ao descrito em 5.4.6.3.

    A Figura 6 apresenta possibilidades que dispensam a instalação de sinalização tátil e visual de alerta.

    Figura 6 – Mobiliários na rota acessível:

    Legenda

    1 borda ou saliência detectável com bengala longa, instalada na projeção de um mobiliário suspenso, desde que não seja necessária a aproximação de pessoas em cadeiras de rodas

    2a instalada suspensa, a menos de 0,60 m acima do piso ou

    2b proteção lateral instalada desde o piso

    GABARITO: E