SóProvas


ID
376858
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Correta - Art. 89, §3º - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    b) Correta - Art. 89, §2º - O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    c) Errada - A decisão que homologa a suspensão condicional do processo não interrompe a prescrição, mas sim a suspende. Na suspensão, o lapso temporal decorrido não desaparece no caso de retomada da contagem do prazo. Já na interrupção despreza-se o tempo já decorrido e volta-se a contar do zero.
    Mas a parte final da assertiva está correta quando diz que não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão. Art. 89, §6º -  Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) Correta - Art. 89, §5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    e) Correta - Art. 89, §4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.
  • ATENÇÃO AOS CASOS DE SUSPENSÃO OBRIGATÓRIO E FACULTATIVA.
    BONS ESTUDOS

  • Letra C

    c) a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo interrompe (suspende) a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
  •  Durante  o prazo de  suspensão  condicional do processo
    não corre a prescrição, no entanto, a decisão que homologa a suspensão
    NÃO INTERROMPE A  PRESCRIÇÃO.  Nos  termos  do  art.89,  §6°  da  Lei
    9.099/95:
    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do
    processo.

    Alternativa: C
  • Estando suspenso o processo, em razão de transação, a lei nada fala sobre suspenção ou interrupção da prescrição.

    Se limita a dispor que durante essa fase não ocorrerá a prescrição.
  • Não entendi uma coisa com relação à alternativa "d": é sabido que se durante o prazo da suspensão do processo se o beneficiário cometer crime o benefício será revogado, mesmo que o Poder Judiciário tome conhecimento após o período de prova. Ora, se ao final do período de prova o juiz declara extinta a punibilidade, como pode revogar o benefício após o período de prova por conhecimento superveniente de crime cometido pelo beneficiário durante esse período??????? Confuso!
  • Galera, 
    Tentem não ficar procurando chifre em cabeça de cavalo!!!
    O item D está CORRETO pura e simplesmente porque diz: "expirado o prazo de suspensão do processo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade."
    Está claro e evidente que é correto, afinal, expirado o prazo de suspensão do processo sem revogação, logicamente que o juiz declarará extinta a punibilidade. A questão quer saber e diz apenas isso! 
    Corretíssima!
    Quanto às letras A e E, MUITO CUIDADO!!! Quando o beneficiário vier a ser processado por novo CRIME ou DESCUMPRIR A OBRIGAÇÃO DE REPARAR O DANO, DEVERÁ ser revogada a suspensão!!! Já quando for processado por CONTRAVENÇÃO PENAL ou houver DESCUMPRIDO QUALQUER OUTRA CONDIÇÃO IMPOSTA, PODERÁ haver a revogação da suspensão processual!!!
    As provas gostam de confundir isto!
    Espero ter colaborado!
  • Atenção!!!

    1) Deverá revogar: 

    1.1 vier a ser processado, no curso do prazo, por outro crime; 

    1.2 não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    2) Poderá revogar:

    2.1 vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção;

    2.2 descumprir qualquer outra condição imposta.

  • BOA ALLINE, SIMPLES E DIRETA.

    TRABALHE E CONFIE.
  • Além do jurídico, à lógica. Se durante a suspensão não corre a prescrição e antes disso sim, a decisão que homologa a suspensão não interrompe a prescrição??? Apesar de não constar da lei me parece uma dedução lógica do meu ponto de vista.

  • A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime (não abrange contravenção) ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano (art. 89, § 3º, Lei nº 9.099/95).

     

    A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta (art. 89, § 4º, Lei nº 9.099/95).

     

    Em resumo:

     

    Causas de revogação obrigatória (art. 89, § 3º, Lei nº 9.099/95):

    a) vier a ser processado, no curso do prazo, por outro crime

    b) não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

     

    Causas de revogação facultativa (art. 89, § 3º, Lei nº 9.099/95):

    a) vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção;

    b) descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Vide ortiz_rj (primeiro comentário)+ de Aline Melo

  • GABARITO: C

    a) CERTA: Art. 89, §3º - A suspensão será revogada se, no curso do prazo, o beneficiário vier a ser processado por outro crime ou não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    b) CERTA: Art. 89, §2º - O Juiz poderá especificar outras condições a que fica subordinada a suspensão, desde que adequadas ao fato e à situação pessoal do acusado.

    c) ERRADA: Art. 89, §6º - Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo.

    d) CERTA: Art. 89, §5º - Expirado o prazo sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.

    e) CERTA: Art. 89, §4º - A suspensão poderá ser revogada se o acusado vier a ser processado, no curso do prazo, por contravenção, ou descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art.89, §6° da Lei 9.099/95:

    § 6º Não correrá a prescrição durante o prazo de suspensão do processo. 

  • Erro da C é a palavra INTERROMPE, o certo é SUSPENDE.
  • SERÁ --- SE FOR CRIME

    _______________________

    PODERÁ --- SE FOR CONTRAVENÇÃO

    gab / C