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ID
3769303
Banca
FUNRIO
Órgão
Câmara de São João de Meriti - RJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com o Art. 3o da Lei 8.666/93, a licitação será processada e julgada em estrita conformidade com os seguintes princípios básicos, entre outros, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.  

  • Gabarito: D.

    Princípio do julgamento objetivo: o edital deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor. Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos.

  • GABARITO: LETRA D

    Dos Princípios

    Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.       

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

        

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

    GAB: D

  • A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:

    “Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.

    Lembrando que é pedida a alternativa que NÃO representa um princípio básico constante na Lei de Licitações.

    Letra A: incorreta. O princípio da publicidade também está previsto expressamente no art. 37, da CF/88, e nos diz que, em regra, são públicos e devem ser divulgados os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei. Quando aplicado em uma licitação, permite a ampla divulgação do certame, reunindo mais interessados em licitar (lembrar da busca da proposta mais vantajosa à Administração). Também permite ao cidadão e aos órgãos de controle a fiscalização do procedimento e do trato com o dinheiro público.

    Letra B: incorreta. O princípio da probidade administrativa aparece no art. 3º, caput, da Lei de Licitações, e representa o respeito no trato com a coisa pública, lealdade, honestidade.

    Letra C: incorreta. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (previsto no art. 3º, caput, da Lei de Licitações) determina que o edital (ou carta-convite, no caso da modalidade convite) é a “lei” interna da licitação, orientando e definindo previamente as regras do certame. Regras essas que vinculam a Administração e os licitantes.

    Letra D: correta. Não consta o princípio do julgamento SUBJETIVO no art. 3º, caput, da Lei 8666/93. O correto seria “princípio do julgamento objetivo”, que delimita, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.

    Letra E: incorreta. O princípio da impessoalidade consta no art. 3º, caput, da Lei de Licitações, bem como no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Traduz-se na ideia de que a licitação e atuação do agente público devem buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).

    Gabarito: Letra D.

  • O julgamento é objetivo!!!!!!

  • Essas questões de trocas de palavras sempre me ajudam, ao contrário de muita gente. Sou muito bom em lembrar palavras soltas dos artigos das leis, então esse "julgamento subjetivo" me entregou a questão.