A questão exige conhecimento da Lei 8666/93 – Lei de Licitações, em especial dos princípios nela contidos. Vejamos o art. 3º, caput, da Lei 8666/93:
“Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos”.
Lembrando que é pedida a alternativa que NÃO representa um princípio básico constante na Lei de Licitações.
Letra A: incorreta. O princípio da publicidade também está previsto expressamente no art. 37, da CF/88, e nos diz que, em regra, são públicos e devem ser divulgados os atos praticados pela Administração – o que comporta exceção, desde que devidamente fundamentado e previsto em lei. Quando aplicado em uma licitação, permite a ampla divulgação do certame, reunindo mais interessados em licitar (lembrar da busca da proposta mais vantajosa à Administração). Também permite ao cidadão e aos órgãos de controle a fiscalização do procedimento e do trato com o dinheiro público.
Letra B: incorreta. O princípio da probidade administrativa aparece no art. 3º, caput, da Lei de Licitações, e representa o respeito no trato com a coisa pública, lealdade, honestidade.
Letra C: incorreta. O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (previsto no art. 3º, caput, da Lei de Licitações) determina que o edital (ou carta-convite, no caso da modalidade convite) é a “lei” interna da licitação, orientando e definindo previamente as regras do certame. Regras essas que vinculam a Administração e os licitantes.
Letra D: correta. Não consta o princípio do julgamento SUBJETIVO no art. 3º, caput, da Lei 8666/93. O correto seria “princípio do julgamento objetivo”, que delimita, por meio do instrumento convocatório (edital ou carta-convite), de forma prévia, clara e objetiva, as regras que serão utilizadas para o julgamento das propostas. Existe para afastar a (eventual) escolha subjetiva das propostas pelo administrador, que em tese poderia “favorecer os seus”.
Letra E: incorreta. O princípio da impessoalidade consta no art. 3º, caput, da Lei de Licitações, bem como no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988. Traduz-se na ideia de que a licitação e atuação do agente público devem buscar o interesse coletivo (e não o interesse particular), sem qualquer discriminação gratuita ou promoção pessoal (art. 37, §1º, da CF/88).
Gabarito: Letra D.