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ID
3770119
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Arquitetura
Assuntos

São estabelecidas por lei basicamente duas modalidades de parcelamento do solo: o loteamento, definido como “a subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com abertura de novas vias de circulação, de logradouros públicos ou prolongamento, modificação e ampliação das vias existentes”; e o desmembramento, que consiste na “subdivisão de gleba em lotes destinados à edificação, com aproveitamento do sistema viário existente, desde que não implique na abertura de novas vias e logradouros públicos, nem no prolongamento, modificação ou ampliação dos já́ existentes”. Sobre o parcelamento do solo, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • d) Em loteamentos, os lotes terão área mínima de 200m² (duzentos metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar à urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.

    LEI 6766/79

    Art. 4 . Os loteamentos deverão atender, pelo menos, aos seguintes requisitos:

    II - os lotes terão área mínima de 125m² (cento e vinte e cinco metros quadrados) e frente mínima de 5 (cinco) metros, salvo quando o loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes;

  • Gab. D

    área mínima de 125m²

    frente mínima de 5 metros

    salvo

    1) urbanização específica,ou

    2) edificação de conjuntos habitacionais de interesse social,

    previamente aprovados pelos órgãos públicos competentes.