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ID
3772
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Segundo o Código Civil brasileiro, com relação à evicção é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B) Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C) Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    D) Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    E) Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir;
    II - à indenização pelas despesas dos contratos e pelos prejuízos que diretamente resultarem da evicção;
    III - às custas judiciais e aos honorários do advogado por ele constituído.
    Parágrafo único. O preço, seja a evicção total ou parcial, será o do valor da coisa, na época em que se evenceu, e proporcional ao desfalque sofrido, no caso de evicção parcial.





  • Lembrando que Evicção é a perda total ou parcial de 1 bem, que sofre seu adquirente, em consequência de reivindicação judicial promovida pelo real dono.
  • Entretanto, essa responsabilidade do alienante pela evicção poderá, mediante cláusula expressa, ser reforçada (ex: indenização de 150% do valor pago), diminuída (ex: indenização de apenas 50% do valor pago) ou excluída (isenta a responsabilidade do alienante), nos termos do art. 448 do CC. Entretanto, quando houver cláusula expressa de exclusão da responsabilidade do alienante, também deve ser analisado se o adquirente tinha ciência do risco da evicção.
    Dessa forma, temos as seguintes “sentenças matemáticas”:
    a) cláusula expressa de exclusão da garantia + ciência específica do risco pelo adquirente = isenção do alienante de toda responsabilidade (art. 457 do CC).
    b) cláusula expressa de exclusão da garantia – ciência do risco pelo adquirente ou ter assumido o risco = responsabilidade do alienante apenas pelo preço pago pela coisa evicta (art. 449 do CC).

  • Evicção - Prof. Dicler Ferreira (pontodosconcursos)
    Consiste na perda, pelo adquirente (evicto), da posse ou propriedade da coisa transferida, por força de uma sentença judicial ou ato administrativo que reconheceu o direito anterior de terceiro, denominado evictor. A evicção só pode ocorrer em contratos onerosos, não sendo admitida em contrato gratuito. Dessa forma, não há que se falar em evicção nos contratos de doação simples e comodato (empréstimo gratuito de bens infungíveis).
    Analisando o final do art. 447 do CC, percebemos que a responsabilidade pela evicção subsiste ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública. Dessa forma, se uma pessoa arrematar um determinado bem móvel em um leilão, ou bem imóvel em uma praça, e, após a arrematação e expedição da carta (comprobatória de seu direito) vier a ser demandada numa ação reivindicatória e sucumbir, então poderá exercer o seu direito de regresso contra o devedor, de cujo patrimônio se originou o bem levado à hasta. Desta forma, se uma pessoa, agindo de boa-fé, adquirir um bem e depois o perder para o real proprietário, então, via de regra, poderá cobrar indenização do alienante.

  • A) ERRADA: Art. 447. Nos contratos onerosos, o alienante responde pela evicção. Subsiste esta garantia ainda que a aquisição se tenha realizado em hasta pública.

    B) CORRETA: Art. 448. Podem as partes, por cláusula expressa, reforçar, diminuir ou excluir a responsabilidade pela evicção.

    C) ERRADA: Art. 455. Se parcial, mas considerável, for a evicção, poderá o evicto optar entre a rescisão do contrato e a restituição da parte do preço correspondente ao desfalque sofrido. Se não for considerável, caberá somente direito a indenização.

    D) ERRADA: Art. 457. Não pode o adquirente demandar pela evicção, se sabia que a coisa era alheia ou litigiosa.

    E) ERRADA: Art. 450. Salvo estipulação em contrário, tem direito o evicto, além da restituição integral do preço ou das quantias que pagou:
    I - à indenização dos frutos que tiver sido obrigado a restituir; 
  • FCC adora evicção, questãozinha batida essa rs