Gab: A
a) ADCT, Art. 110. Na vigência do Novo Regime Fiscal, as aplicações mínimas em ações e serviços públicos de saúde e em manutenção e desenvolvimento do ensino equivalerão:
I - no exercício de 2017, às aplicações mínimas calculadas nos termos do inciso I do § 2º do art. 198 e do caput do art. 212, da Constituição Federal; e
II - nos exercícios posteriores, aos valores calculados para as aplicações mínimas do exercício imediatamente anterior, corrigidos na forma estabelecida pelo inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Isto é:
→Saúde
2017 ► 15%RCL @LOA 2017
Anos Seguintes ► Despesa do exercício ANTERIOR corrigida IPCA
→Ensino
2017 ► 18% Impostos Liquídos @LOA 2017
Anos Seguintes ► Despesa do exercício ANTERIOR corrigida IPCA
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b) ADCT, Art. 107.[...]
§ 7º Nos três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária, consoante os valores estabelecidos no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo no respectivo exercício, o excesso de despesas primárias em relação aos limites de que tratam os incisos II a V do caput deste artigo.
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c) ADCT, Art. 108. O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo exercício da vigência do Novo Regime Fiscal, projeto de lei complementar para alteração do método de correção dos limites a que se refere o inciso II do § 1º do art. 107 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
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d) ADCT, Art. 109. No caso de descumprimento de limite individualizado, aplicam-se, até o final do exercício de retorno das despesas aos respectivos limites, ao Poder Executivo ou a órgão elencado nos que o descumpriu, sem prejuízo de outras medidas, as seguintes vedações:
[...]
V - realização de concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV
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e)ADCT, Art. 109[...]
III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa
Para resolver essa
questão, é necessário que o aluno tenha conhecimento sobre legislação em saúde,
especificamente a emenda constitucional 95/2016 que congela o
financiamento das despesas por 20 anos.
A) Correta. "Art. 107. Ficam estabelecidos, para cada
exercício, limites individualizados para as despesas primárias:
I - do Poder Executivo;
II - do Supremo Tribunal Federal, do
Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça, da Justiça do
Trabalho, da Justiça Federal, da Justiça Militar da União, da Justiça Eleitoral
e da Justiça do Distrito Federal e Territórios, no âmbito do Poder Judiciário;
III - do Senado Federal, da Câmara dos
Deputados e do Tribunal de Contas da União, no âmbito do Poder Legislativo;
IV - do Ministério Público da União e
do Conselho Nacional do Ministério Público; e
V - da Defensoria Pública da União.
B) Incorreta. Nos
três primeiros exercícios financeiros da vigência do Novo Regime Fiscal, o Poder
Executivo poderá compensar com redução equivalente na sua despesa primária.
C) Incorreta. O Presidente da República poderá propor, a partir do décimo
exercício da vigência do Novo Regime Fiscal.
D) Incorreta. É permitida a realização de concurso público para vacância.
E) Incorreta. É permitida alteração de estrutura de carreira que não implique aumento de despesa.
Resposta do
Professor: A.