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GABARITO: CERTO
Princípio da indisponibilidade do interesse público:
O supraprincípio da indisponibilidade do interesse público enuncia que os agentes públicos não são donos do interesse por eles defendido. Assim, no exercício da função administrativa os agentes públicos estão obrigados a atuar, não segundo sua própria vontade, mas do modo determinado pela legislação. Como decorrência dessa indisponibilidade, não se admite tampouco que os agentes renunciem aos poderes legalmente conferidos ou que transacionem em juízo.
Princípio da supremacia do interesse público
A supremacia do interesse público sobre o privado, também chamada simplesmente de princípio do interesse público ou da finalidade pública, princípio implícito na atual ordem jurídica, significa que os interesses da coletividade são mais importantes que os interesses individuais, razão pela qual a Administração, como defensora dos interesses públicos, recebe da lei poderes especiais não extensivos aos particulares. A outorga dos citados poderes projeta a Administração Pública a uma posição de superioridade diante do particular. Trata-se de uma regra inerente a qualquer grupo social: os interesses do grupo devem prevalecer sobre os dos indivíduos que o compõem. Essa é uma condição para a própria subsistência do grupo social. Em termos práticos, cria uma desigualdade jurídica entre a Administração e os administrados.
Para Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a noção de supremacia do interesse público está presente no momento de elaboração da lei, assim como no momento de aplicação da lei pela Administração Pública.
FONTE: Manual de Direito Administrativo (2019) - Alexandre Mazza.
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Fiquei uns 5 minutos tentando achar a pegadinha...
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Um exemplo bom para entender o PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:
"Um manobrista recebe uma ferrari para estacionar. Ele não pode usufruir da ferrari, não pode sair com ela por aí se achando dono. A única coisa que ele pode fazer é seu trabalho: estacioná-la com cuidado, pois não lhe pertence."
Desse mesmo modo, funciona com a administração pública, os administradores não podem usufruir do que não lhes pertence, apenas devem fazer seus trabalhos.
Salve, Mestre Tanaka!
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A supremacia do interesse público fundamenta a existência das
prerrogativas ou poderes especiais da Administração Pública,
caracterizando-se pela chamada verticalidade nas relações entre a
Administração e o particular. Baseia-se na ideia de que o Estado possui a
obrigação de atingir determinadas finalidades, que a Constituição e as leis
exigem. Assim, esses poderes especiais representam os meios ou
instrumentos utilizados para atingir o fim: o interesse público.
Dessa forma, havendo conflito entre o interesse público e os
interesses particulares, deverá prevalecer o primeiro.
Por outro lado, a indisponibilidade do interesse público representa
as restrições na atuação da Administração. Essas limitações decorrem do
fato de que a Administração não é proprietária da coisa pública, não é
proprietária do patrimônio público nem tampouco titular do interesse
público, mas sim o povo.
. A indisponibilidade representa, pois, a defesa dos interesses dos administrados.
Em decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público,
segundo Alexandrino e Paulo, a Administração somente pode atuar quando
houver lei que autorize ou determine sua atuação, e nos limites estipulados
por essa lei. Dessa forma, enquanto os particulares atuam conforme a
autonomia da vontade, os agentes administrativos devem agir segundo a
“vontade” da lei.
Poder é sempre perigoso. Atrai o pior e corrompe o melhor.
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Um exemplo bom para entender o PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO:
"Um manobrista recebe uma ferrari para estacionar. Ele não pode usufruir da ferrari, não pode sair com ela por aí se achando dono. A única coisa que ele pode fazer é seu trabalho: estacioná-la com cuidado, pois não lhe pertence."
Desse mesmo modo, funciona com a administração pública, os administradores não podem usufruir do que não lhes pertence, apenas devem fazer seus trabalhos.
Salve, Mestre Tanaka!
Fonte: Ingrid Arruda QC
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A supremacia do Interesse público pode ser resumida como o a prerrogativa que a administração pública possui para que o interesse público prevaleça sobre particular.
I) Este princípio possui um caráter instrumental.
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-ES Prova: CESPE - 2013 - DPE-ES - Defensor Público – Estagiário
Do princípio da supremacia do interesse público decorre o caráter instrumental da administração pública.
(x) certo () errado
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A supremacia do Interesse público pode ser resumida como o a prerrogativa que a administração pública possui para que o interesse público prevaleça sobre particular.
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O interesse público é indisponível e prevalece sobre o privado.
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO
O interesse publico prevalece sobre o interesse privado.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO
O interesse publico é indisponível na qual não se pode abrir mão do interesse público.
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Dois princípios basilares do direito administrativo: supremacia do interesse público e indisponibilidade do interesse público. Princípios estes que fornecem a administração pública prerrogativas e sujeições perante aos seus administrados. Em outras palavras, o interesse da administração pública (finalidade da coletividade) se sobrepõe ao interesse privado.
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A questão aborda os princípios basilares ou pedras de toque:
- Supremacia do interesse público = Interesses da sociedade prevalecem diante das necessidades específicas dos indivíduos;
- Indisponibilidade do interesse público = Contrapeso do anterior. Bens da Administração não pertencem ao administrador = Não é titular do interesse público, não tem livre atuação e faz em nome de terceiros.
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Pedras de toque===
-supremacia do interesse público sobre o privado
-indisponibilidade do interesse público
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A presente assertiva condensa, em uma só frase, a essência de dois princípios implícitos, os quais constituem os pilares de sustentação do denominado regime jurídico administrativa, vale dizer:
- princípio da supremacia do interesse público sobre o privado; e
- princípio da indisponibilidade do interesse público.
De acordo com o primeiro, realmente, e como regra geral, o interesse público tem prevalência em relação aos interesses estritamente particulares, de sorte que, no confronto entre ambos, há que se dar preferência pela satisfação do bem coletivo, observando-se, todavia, os limites estabelecidos no ordenamento, notadamente os direitos fundamentais dos cidadãos. É este postulado, por exemplo, que serve de inspiração para institutos como a desapropriação, o poder de polícia, dentre outros.
Por outro turno, o princípio da indisponibilidade do interesse público deriva da ideia de que os agentes públicos não são "donos" da coisa pública, mas, sim, meros gestores transitórios, devendo, por conseguinte, agir sempre com vistas a satisfazer o interesse público. Deste postulado decorrem os deveres administrativos, como o poder-dever de agir, o dever de transparência, o dever de prestar contas, etc.
Está correto, portanto, afirmar que o interesse público é indisponível e, de regra, prevalece sobre o interesse privado.
Gabarito do professor: CERTO
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O interesse público é indisponível e prevalece sobre o privado.
O item está correto, por envolver os chamados princípios basilares ou pedras de toque: a supremacia do interesse público e a indisponibilidade do interesse publico.
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Gabarito Certo.
INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PUBLICO
--- > É um dos pilas do direito administrativo.
--- > Administração não é “dona” dos bens e interesses públicos, cabendo-lhe tão somente geri-los e conservá-los em prol do verdadeiro titular, o povo.
> Ligando ao principio da legalidade, também implica que os agentes não podem deixar de exercitar as prerrogativas.
> Os agentes públicos somente podem atuar quando houver lei que autorize ou determine a sua atuação, e nos limites estipulados por essa lei, a qual traduz a “vontade geral”.
>Presente de forma direta em todo e qualquer atividade administrativa.
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O principio da supremacia do interesse público sobre o privado vem sendo mitigado e desconstruído e exigindo a ponderação de interesses, não sendo licito afirmar a existência de uma prevalência do interesse público. Deve-se sim apontar a superioridade do interesse público primário sobre o secundário.
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supremacia do interesse público sobre o privado , e indisponibilidade do interesse público
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Gabarito''Certo''.
O interesse público é realmente indisponível (Princípio da indisponibilidade do interesse Público), porque a administração não pode dispor da coisa pública; e prevalece sobre o privado, porque o direito da coletividade está acima do individual.
Não desista em dias ruins. Lute pelo seus sonhos!
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De acordo com Celso Antônio B. de Mello são fundamentos de todo o regime jurídico-administrativo:
SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.