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Gab: D.
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GABARITO LETRA C .
A - Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:
Infração - grave; Penalidade - multa.
B - Ultrapassar pela contramão outro veículo:
I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;
II - nas faixas de pedestre;
III - nas pontes, viadutos ou túneis;
IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;
V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:
Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).
D - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea;
Infração - gravíssima e Penalidade - multa
E - conduzir veículo sem documento de porte obrigatório:
infração - leve; Penalidade - multa, Medida administrativa: retenção do veículo
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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - MÉDIA;
Penalidade - multa.
Complementando o comentário do Eduardo Souza com o fundamento das outras:
A) Art. 207
B)Art. 203
D) Art. 212
E) Art. 232
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Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao passar por ciclista.
>>> infração de natureza média; 04 pontos
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Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII – ao ultrapassar ciclista
>>> infrção de natureza grave; 05 pontos
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Dica:
Utrapassar ciclista sem reduzir a velocidade é GRAVE.
Ultrapassar ciclista sem guardar distância de 1,50m é MEDIA.
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Utrapassar ciclista sem reduzir a velocidade é GRAVÍSSIMA --> ATUALIZADO PELA LEI 14.071.
Ultrapassar ciclista sem guardar distância de 1,50m é MEDIA.
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Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade – multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
XIII - ao ultrapassar ciclista:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
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Um ponto interessante sobre a letra D é que essa obrigação nao depende se tem veículo próximo sobre os trilhos. É um peguinha bom que o examinador pode cobrar!
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A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
Infrações
é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um
assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o
candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das
infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
Pois bem, a banca questionou qual dentre as alternativas apresentadas é infração de natureza média.
Vamos à análise das alternativas
A.
INCORRETA. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em
locais proibidos pela sinalização é infração de natureza GRAVE (ART.
207);
B. INCORRETA. Ultrapassar pela contramão outro veículo nos viadutos é infração de natureza GRAVÍSSIMA (ART. 203, III);
C. CORRETA.
Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta
centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração de natureza
MÉDIA (ART. 201);
D. INCORRETA. Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea é infração de natureza GRAVÍSSIMA (ART. 212);
E.
INCORRETA. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório
referidos pelo CTB é infração de natureza GRAVÍSSIMA (ART. 232);
Gabarito da questão - Alternativa C
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Eai concurseiro!?
Está só fazendo questões e esquecendo de treinar REDAÇÃO!?
Não adianta passar na objetiva e reprovar na redação, isso seria um trauma para o resto da sua vida.
Por isso, deixo aqui minha indicação do Projeto Desesperados, ele mudou meu jogo. O curso é completo com temas, esqueleto, redações prontas, resumos em áudio, entre outras vantagens. Link: https://go.hotmart.com/A51646229K