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ID
3774277
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de São Miguel Arcanjo - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Assinale a alternativa que contempla uma infração de natureza média, de acordo com o CTB.

Alternativas
Comentários
  • Gab: D.

  • GABARITO LETRA C .

    A - Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização:

    Infração - grave; Penalidade - multa.

    B - Ultrapassar pela contramão outro veículo:

    I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

    II - nas faixas de pedestre;

    III - nas pontes, viadutos ou túneis;

    IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

    V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

    Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes).

    D - Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea;

    Infração - gravíssima e Penalidade - multa

    E - conduzir veículo sem documento de porte obrigatório:

    infração - leve; Penalidade - multa, Medida administrativa: retenção do veículo 

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de 1,50 m ao passar ou ultrapassar bicicleta:

    Infração - MÉDIA;

    Penalidade - multa.

    Complementando o comentário do Eduardo Souza com o fundamento das outras:

    A) Art. 207

    B)Art. 203

    D) Art. 212

    E) Art. 232

  • ----------------------------------------------------------------------------------------

    Deixar de guardar distância lateral de 1,5 m ao passar por ciclista.

    >>> infração de natureza média; 04 pontos

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Deixar de reduzir a velocidade de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII – ao ultrapassar ciclista

    >>> infrção de natureza grave; 05 pontos

    ---------------------------------------------------------------------------------------

  • Dica:

    Utrapassar ciclista sem reduzir a velocidade é GRAVE.

    Ultrapassar ciclista sem guardar distância de 1,50m é MEDIA.

  • Utrapassar ciclista sem reduzir a velocidade é GRAVÍSSIMA --> ATUALIZADO PELA LEI 14.071.

    Ultrapassar ciclista sem guardar distância de 1,50m é MEDIA.

  • Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um 1,5m ao passar ou ultrapassar bicicleta:

    Infração - média;

    Penalidade – multa.

    Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:

    XIII - ao ultrapassar ciclista:

    Infração - gravíssima;

    Penalidade - multa;

  • Um ponto interessante sobre a letra D é que essa obrigação nao depende se tem veículo próximo sobre os trilhos. É um peguinha bom que o examinador pode cobrar!

  • A questão exigiu do candidato conhecimentos acerca do Código de Trânsito Brasileiro, mais especificamente, o assunto Infrações.
     
    Infrações é assunto muito cobrado em prova de legislação de trânsito. Também é um assunto bastante extenso, são quase 100 artigos. É importante que o candidato estude não só as condutas, mas também a gravidade das infrações, penalidades e medidas administrativas correspondentes.
     
    Pois bem, a banca questionou qual dentre as alternativas apresentadas é infração de natureza média.
     
    Vamos à análise das alternativas
     
     
    A. INCORRETA. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização é infração de natureza GRAVE (ART. 207);
     
    B. INCORRETA. Ultrapassar pela contramão outro veículo nos viadutos  é infração de natureza GRAVÍSSIMA (ART. 203, III);
     
    C. CORRETA. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros, ao passar ou ultrapassar bicicleta é infração de natureza MÉDIA (ART. 201);
     
    D. INCORRETA.  Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea  é infração de natureza GRAVÍSSIMA (ART. 212);
     
    E. INCORRETA. Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos pelo CTB é infração de natureza GRAVÍSSIMA (ART. 232);
     
    Gabarito da questão - Alternativa C
     



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