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GABARITO E
CF/88
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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GABARITO: E
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
cargo em comissão-não precisa de aprovação em concurso público.
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Que questão chula. Parece ter sido elaborada por um adolescente.
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Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
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GABARITO E - CF/88 - Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Questões Comentadas de Dir. Constitucional https://detonandoquestoes.blogspot.com/2019/03/direito-constitucional-questoes.html
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Gabarito Letra E
Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração [não observa o ato ele Será nulo]
§ 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.
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Art. 37. I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
GABARITO -> [D]
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.
Alternativa B - Incorreta. A Constituição faz a ressalva a respeito dos cargos em comissão, que não dependem de aprovação em concurso.
Alternativa C - Incorreta. As nomeações para cargo em comissão não dependem de aprovação em concurso.
Alternativa D - Incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso.
Alternativa E - Correta! Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;".
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.
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Leia todas!
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A pressa é inimiga da perfeição !
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Temos q ler todas as alternativas!
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Questão fácil! Essa não mede conhecimento.
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errei por não ler toda
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DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --
- FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --
DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --
- APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --
BASTA ACREDITAR EM 5° LUGAR. --
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GABARITO: E
CRFB/1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
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Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"
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troquei a palavra qualquer por emprego e errei a questão.put'sssss.
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Cargo efetivo: precisa de concurso público.
Cargo comissionado: não precisa de concurso público, é de livre nomeação e exoneração.
Si vis pacem, para bellum
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MORTA
SEREI GCM ITAPEMA
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AOCP demanda calma... Lembrar de não fazer a prova com pressa!