SóProvas


ID
3774670
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Para o ato praticado pela administração pública estar revestido de legalidade, deverá atentar-se para o que preveem os princípios consagrados na Constituição Federal de 1988 – CFRB/88 –, sendo que a sua não-observância implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei. Diante dessa afirmação, assinale alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

    CF/88

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO: E

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:       

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

    cargo em comissão-não precisa de aprovação em concurso público.

  • Que questão chula. Parece ter sido elaborada por um adolescente.

  • Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

  • GABARITO E - CF/88 - Art. 37 - II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    .

    Questões Comentadas de Dir. Constitucional https://detonandoquestoes.blogspot.com/2019/03/direito-constitucional-questoes.html

  • Gabarito Letra E

    Art. 37. II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração [não observa o ato ele Será nulo]

    § 2º A não observância do disposto nos incisos II e III implicará a nulidade do ato e a punição da autoridade responsável, nos termos da lei.

  • Art. 37. I - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em LEI, RESSALVADAS as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

    GABARITO -> [D]

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Administração Pública.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público.

    Alternativa B - Incorreta. A Constituição faz a ressalva a respeito dos cargos em comissão, que não dependem de aprovação em concurso.

    Alternativa C - Incorreta. As nomeações para cargo em comissão não dependem de aprovação em concurso.

    Alternativa D - Incorreta. A investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso.

    Alternativa E - Correta! Art. 37, II, CRFB/88: "a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa E.

  • Leia todas!

  • A pressa é inimiga da perfeição !

  • Temos q ler todas as alternativas!

  • Questão fácil! Essa não mede conhecimento.

  • errei por não ler toda

  • DEUS EM PRIMEIRO 1° LUGAR! --

    • FOCO EM SEGUNDO 2° LUGAR! --

    DEDICAÇÃO EM TERCEIRO 3°LUGAR! --

    • APROVAÇÃO/NOMEAÇÃO EM 4° LUGAR! --

    BASTA ACREDITAR EM 5° LUGAR. --

  • GABARITO: E

    CRFB/1988 - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:  

    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;      

    ___________________________________________  

    Filipenses 4:13    "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • troquei a palavra qualquer por emprego e errei a questão.put'sssss.

  • Cargo efetivo: precisa de concurso público.

    Cargo comissionado: não precisa de concurso público, é de livre nomeação e exoneração.

    Si vis pacem, para bellum

  • MORTA

    SEREI GCM ITAPEMA

  • AOCP demanda calma... Lembrar de não fazer a prova com pressa!