SóProvas


ID
3774679
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas. Quais são elas?

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da banca: A atividade adm pode ser prestada de 2 formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela adm direta, e a outra é a descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras pessoas jurídicas

  • Gab. LETRA C

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1126602/qual-a-diferenca-entre-descentralizacao-e-desconcentracao

  • Em suma:

    I)DESCONCENTRAÇÃO CONCENTRAÇÃO

    a)Descoooncentração: trata-se de criação de ooorgãos; é o deslocamento interno destes orgãos, havendo, assim, poder hierarquico;

    b)Concentração:aqui nada mais é do que a extinção de orgãos

    II)CENTRALIZAÇÃO DESCENTRALIZAÇÃO

    a)Centralização: aqui o estado atua como titular e prestador do próprio serviço, de forma direta, ou seja, por orgãos da administração direta, não delegando e nem desvirtuando sua competência; aqui são as entidades políticas;

    b)Desceeentralização: ja aqui é a prestação do serviço de forma indireta pelo estado

    Ainda, a Descentralização pode ser: 1º)POR OUTORGA (ou por Serviço ou Funcional ou Técnica)- através de suas eeentidades (autarquia, fundação, soc. ec. mista e associação pública) mediante LEI, de modo que, transfere-se a execução do serviço + a titularidade; 2º)POR DELEGAÇÃO (ou Colaboração) - mediante CONTRATO/ATO ADMINISTRATIVO de Concessão/Permissão/Autorização, de maneira que, aqui, transfere-se apenas a execução do serviço; 3º) POR TERRITÓRIO (geográfico) que é a capacidade administrativa genérica de territórios federais;

    fonte: Resumo das aulas do prof. Matheus Carvalho

  • Apenas complementando. No que tange a DESCENTRALIZAÇÃO, não existe hierarquia e sim CONTROLE FINALÍSTICO, tbm denomidado de TUTELA ADMINISTRATIVA OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.

  • Gabarito Letra C

     

     

    *Organização da administração pública.

     

    * Toda a atividade administrativa do Estado se desenvolve, direta ou indiretamente, por meio da atuação de órgãos, entidades públicas e seus respectivos agentes.

     

    -------------------------------------------------------------

     

    *CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U. E. DF e M

     

    *DESCENTRALIZAÇÃO; distribui funções para outras pessoas física ou jurídica e não há hierarquia.

  • A alternativa B também está correta

  • Pode ser :

    1. Centralizada ou descentralizada /

    2. Concentrada ou desconcentrada

    Apenas procurei uma alternativa que não misturasse as ideias.

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • GABARITO: LETRA C

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

    A descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado,

    JUS BRASIL.

  • Os fenômenos da centralização e descentralização dizem respeito à técnica administrativa que permite a criação de uma pessoa jurídica (com personalidades jurídicas distintas). Ou seja, a administração pública divide-se (descentralização: INDIRETA) ou não (centralização: DIRETA). A partir da não divisão em PJ, depara-se com a possibilidade de uma subdivisão interna da PJ em órgãos - ou nao. Aqui, chama-se centralização CONCENTRADA (unificação do centro de competência) e DESCONCENTRADA, situação na qual existe a divisão (interna da PJ) em órgãos, isto é, em feixes de competências internamente distribuídos, por exemplo, geograficamente ou por questões técnicas.
  • Adm. Direta. Cria Orgão dentro da própia adm direta = Desconcentração dentro da centralização (Desconcentração -Centralizada)

    Adm. Direta, Delega a atividade e ou a Titularidade para quem esta fora da Adm. Direta = Descentralização (Descentralização-descentralizada)

    Desconcentração dentro da Adm. Indireta (Desconcentração da Descentralização).

    Foi o que entendi da Aula do Prof Evandro Guedes.

  • UM POUCO MAIS DE INFORMAÇÃO SERIA MUITO BOM.

    SIMPLES, MAIS BEM COMPLEXA.

  • 1. Concentração e desconcentração administrativa

    São expressões que se referem à reunião de competências ou repartição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa.

    2. Descentralização e Centralização administrativa

    Referem-se à forma como o Estado exerce a função administrativa.

    Ao exercer a função administrativa (uma das funções estatais), o Estado pode escolher se presta a atividade diretamente ou se a transfere para pessoa distinta.

  • Aos colegas que dizem que a questão está sem sentido, desculpem discordar, não adianta bater de frente com a banca, direito administrativo é isso mesmo, autor discordando de autor e sendo assim fica aqui a dica : percebi que a AOCP adota sempre os conceitos do Carvalho Filho! Não adianta citar Matheus Carvalho, Mazza- em que pese serem MUITO BONS- se a banca bate o martelo pra um doutrinador é isso e ponto.

    Pra ajudar quem não tem o livro, vou copiar na íntegra o conceito e já de antemão peço desculpas se o texto ficar muito extenso.

    José dos Santos Carvalho Filho- Manual de Direito Administrativo, 25 ed- páginas 447- 448:

    " A centralização é a situação em que o Estado executa suas tarefas suas tarefas diretamente, ou seja, por intermédio dos inúmeros órgãos e agentes administrativos que compõe sua estrutura funcional. Pela descentralização, ele o faz indiretamente, isto é delega a atividade a outras entidades. (...) Exatamente nessa linha distintiva é que se situam a centralização e descentralização. Quando se fala em centralização, a ideia que o fato traz à tona é a do desempenho direto das atividades públicas pelo Estado- Administração. A descentralização de outro lado, importa sentido que tem correlação com exercício de atividades de modo indireto.

    Nessa linha de raciocínio, pode-se considerar a existência de uma administração centralizada e de uma administração descentralizada, ambas voltadas para o cumprimento das atividades administrativas."

    Grifei.

    Assim, quando falar em atividades/ serviços da administração, suas formas são:

    -Centralizada ----> executa diretamente as atividades

    -Descentralizada---> executa indiretamente suas atividades

    Bons estudos!!!!!

  • Alternativa Correta "B"

    O Estado exerce a função administrativa por meio de órgãos, pessoas jurídicas e seus respectivos agentes. Para o desempenho de suas atribuições, o Estado adota duas formas básicas de organização e atuação administrativas: centralização e descentralização.

    Na Centralização: Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    Já a Desconcentração trata-se, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços.

    > Conclusão: Por isso, somente a Centralização e a Descentralização são reconhecidas como formas de atividades administrativas. Sendo a desconcentração, técnica administrativa derivada da centralização.

  • Letra C

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela administração direta, e a outra é a descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras pessoas jurídicas

  • cara.... eu responderia DEPENDE...

  • Que a letra "C" está certa eu já sei, eu quero saber o pq a letra "B" está errada.

  • confusa, porque Centralizada, que representa a Adm Direta, tem como consequência a Desconcentração. A alternativa B poderia estar certa também

  • Confusa! Acredito que pode ter sido anulada...

  • A administração pública pode prestar serviços de forma centralizada e descentralizada. A desconcentração é uma forma de organização administrativa que pode ocorrer dentro das duas.

  • CONFUSA D+

  • já me acostumando com a banca e matando as questões. Focus!!!
  • GABARITO LETRA C

     Centralização: quando o Estado presta os serviços por meio de seus órgãos e agentes integrantes da Administração direta, ou seja, que compõem as pessoas políticas, diz-se que o serviço é prestado de forma centralizada.

    Descentralização administrativa: ocorre quando o Estado não executa o serviço por meio de sua Administração direta. Envolve, portanto, duas pessoas distintas: o Estado – União, estados, Distrito Federal e municípios – e a pessoa que executará o serviço, uma vez que recebeu essa atribuição do Estado.

     Desconcentração é uma técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, diversamente da descentralização, que é uma técnica da especialização, consistente na retirada do serviço de dentro de uma entidade e transferência a outra para que o execute com mais perfeição e autonomia.

    Concentração: situação em que a pessoa jurídica integrante da Administração Pública extingue seus órgãos até então existentes, reunindo em um número menor de unidades as respectivas competências. Podemos mencionar, como exemplo, uma situação em que uma secretaria municipal de obras resolva diminuir o número de subsecretarias regionais com o objetivo de cortar gastos, distribuindo as subáreas das unidades extintas entre as estruturas remanescentes.

    A descentralização pressupõe a existência de, no mínimo, duas pessoas distintas: uma que transfere a competência e a outra que recebe. Não há relação hierárquica.

    A desconcentração ocorre dentro uma única pessoa jurídica, constituindo uma técnica administrativa de distribuição interna de competências. Existe relação hierárquica.

  • Ano: 2020 Banca:  Órgão:  Prova: 

    Quando a administração pública realiza a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, é correto afirmar que estamos diante de uma prestação de serviço de qual tipo ou forma?

    Nessa questão, o gabarito foi "Centralizada - desconcentração" tratando ambos os termos como sinônimos.

    Sendo assim, as alternativas "B" e "C", da presente questão, deveriam ser tidas como corretas.

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.


    • Formas de prestação do serviço público:

    A prestação de serviço público é realizada pelo Estado que pode executá-la de maneira direta ou por descentralização - indireta.
    A prestação direta é feita pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios - de forma Centralizada. 
    Para que o Estado desempenhe os serviços de maneira mais eficiência e especializada, pode descentralizar alguns serviços públicos para os entes da Administração Indireta - autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. 

    A) ERRADO. A prestação do serviço público pode ser de maneira centralizada ou descentralizada. 
    Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria. O conjunto de órgãos compreende a Administração Direta ou Centralizada. 
    B) ERRADO. A prestação do serviço público pode ser de maneira centralizada ou descentralizada. 

    A desconcentração se refere a atribuição de competências a órgãos públicos sem personalidade própria. 
    C) CERTO. A prestação do serviço público pode ser de forma centralizada ou descentralizada. 

    D) ERRADO. O serviço público pode ser prestado de forma centralizada ou descentralizada.

    E) ERRADO. O serviço público pode ser prestado de maneira centralizada ou descentralizada. 


    Gabarito do Professor: C) 

  • A questão indicada está relacionada com a Organização da Administração Pública.


    • Formas de prestação do serviço público:

    A prestação de serviço público é realizada pelo Estado que pode executá-la de maneira direta ou por descentralização. A prestação direta é feita pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios - de forma Centralizada. 

    Para que o Estado desempenhe os serviços de maneira mais eficiência e especializada, pode descentralizar alguns serviços públicos para os entes da Administração Indireta - autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. 

    A) ERRADO. A prestação do serviço público pode ser de maneira centralizada ou descentralizada. 
    Na desconcentração as competências são atribuídas a órgãos públicos sem personalidade própria. O conjunto de órgãos compreende a Administração Direta ou Centralizada. 
    B) ERRADO. A prestação do serviço público pode ser de maneira centralizada ou descentralizada. 

    A desconcentração se refere a atribuição de competências a órgãos públicos sem personalidade própria. 
    C) CERTO. A prestação do serviço público pode ser de forma centralizada ou descentralizada. 

    D) ERRADO.

    E) ERRADO. 

  • Não adianta saber resolver questões de alto nível e erras as básicas.

  • Vida que segue....

  • Essa banca tem cada questão esquisita...

  • AOCP é meio estranha...

  • Galera. Parem de criticar a banca. Entendo que a banca é muito exigente. Mas vamo que vamo.

    A administração pública pode prestar serviços de forma centralizada e descentralizada. A desconcentração é uma forma de organização administrativa que pode ocorrer dentro das duas.

  • Nossa , que enunciado PÉSSIMO!! Por isso as questões de administrativo dessa banca possuem índices de erros tão altos....

  • Centralizada (Adm direta)

    Descentralizada (Adm Indireta)

    Gab: C.

    Ela usou os sinônimos dos mesmos.

  • A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

  • Realmente a banca é bem estranha

    Mas pela quantidade de gente que marcou a alternativa B, dá para ver que muita gente só decora macetinho de DescOncentração (Órgão/direta) e DescEntralização (Entidade/indireta)

    Essa é aquela questão que faz a diferença de alguns décimos e separa aqueles realmente aprenderam o assunto daqueles que acham que concurso é só decoreba ^^

  • Pelo amor do senhor Jesus Instituto AOCP!!!!

  • caraca, fui de B

  • Mano do Céu, o que essa Banca faz ninguém consegue entender.

    Fui de B, e depois de muita análise, caracas, errei a questão.

    Não entendi o que realmente ela quer.

    Banca Fiaduma....

  • Que enunciado horrível.

  • ahh super fácil. só estudar, ai vem essa banca horrível e..

    Laranja é uma.......?

    a)Cor

    b)Fruta

  • Fui na B

  • LETRA "C":

    Centralizada e descentralizada.

  • Centralizada (Direta) Descentralizada (Indireta).

  • Oq falta prestar é essa banca... SANGUE DE JESUS TEM PODER !!!!!!!!!!!!!!!

  • GABARITO: LETRA C

    CENTRALIZADA (DIRETA) DESCENTRALIZADA (INDIRETA)

    DIRETA: MUNICIPIOS, ESTADOS E UNIÃO.

    INDIRETA: FUNDAÇÕES PÚBLICAS, AUTARQUIAS, SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA E EMPRESAS PÚBLICAS.

  • Justificativa da banca: A atividade adm pode ser prestada de 2 formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela adm direta, e a outra é a descentralizada, em que a prestação é deslocada para outras pessoas jurídicas

  • Em 16/01/22 às 21:55, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!Em 03/05/21 às 15:50, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • O difícil é descobrir o que o enunciado quer

  • kkkkkkkk rindo de nervoso