SóProvas


ID
3774682
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quando a administração pública realiza a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, é correto afirmar que estamos diante de uma prestação de serviço de qual tipo ou forma?

Alternativas
Comentários
  • Desconcentração hipótese de mera redistribuição interna de competências no âmbito da mesma pessoa jurídica. Opera-se, tão somente, a criação de órgãos públicos, os quais são entes jurídicos despersonalizados, isto é, desprovidos de personalidade jurídica própria. São considerados meros centros de competências.

    Fonte: comentários QC

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e os conceito de centralização, descentralização, concentração e desconcentração.

    A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas. Se um serviço é distribuído, conclui-se que se trata de uma desconcentração. Além disso, se o mesmo serviço é distribuído internamente, ou seja, dentro da mesma Pessoa Jurídica, conclui-se que se trata de uma centralização.

    GABARITO: LETRA "B".

  • Fixa isso na sua mente:

    Distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica e com relação de hierarquia : Desconcentração - criação de órgãos

    Distribuição de competências externamente p/ outras pessoas jurídicas e sem relação de hierarquia : descentralização.

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Aprofundando o tema.

    A desconcentração pode ocorrer também na estrutura de um ente da Administração Indireta.

    Ex: A reitoria é um órgão de uma Universidade Pública Federal (quando esta é autarquia).

  • Gabarito Letra B

     

     

    *CENTRALIZAÇÃO; ocorre quando o estado executa suas tarefas diretamente pela administração direta pelos seus próprios órgãos e agentes, ou seja, as pessoas políticas (U. E. DF e M

     

    *DESCONCENTRAÇÃO; a entidade se desmembra em órgãos, organizando em hierarquia. É técnica administrativa para melhorar o desempenho”.

     > é em uma pessoa jurídica.

    > Ocorre na administração direta e indireta.

     

    DICA!

    > Hierárquica: Subordinação

    > DESCONCENTRAÇÃO Temática ou Material: Especialização de cada Órgão e Determinado Assunto

    > DESCONCENTRAÇÃO Territorial ou Geográfica: Competência Dividida Delimitando Regiões ( cada órgão onde pode atuar)

  • Gabarito letra B.

    "Quando a administração pública realiza a distribuição do serviço (desconcentração) dentro da mesma Pessoa Jurídica (centralização), no mesmo núcleo..."

  • Gab: B

    DESCENTRALIZAÇÃO X DESCONCENTRAÇÃO

    a)     desconcentração é a distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, isto é, a partição de competências internas entre os seus órgãos.

    - decorre a estrutura piramidal e hierárquica de atribuições de competências inicialmente concentradas no centro do poder (Governo) da entidade pública e que vai sendo desconcentrada para os vários órgãos públicos que integram a estrutura interna de uma única pessoa jurídica.

    b)    descentralização a distribuição de competências ocorre de uma pessoa para outra. Isto é, há mais de uma pessoa envolvida, ratando-se de partição de atribuições ou competências para entes externos.

    >> Desconcentração > Órgão

    >> Descentralização > Entidade

  • A Administração Pública pode atuar de forma:

    Centralizada - qd o Estado executa suas tarefas diretamente (União, Estados, DF e Municípios)

    Desconcentrada - qd há uma distribuição interna de competência através de órgãos públicos, da mesma pessoa jurídica, uns subordinados aos outros, há hierarquia. (Adm. Direta)

    Descentralizada - desempenho indireto de atividade públicas, por meio de outra Pessoa Jurídica. Na desc. adm pode ser classificado:

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • A centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    A descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    A concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

  • GABARITO: LETRA B

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    A desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado,

    JUS BRASIL.

  • Gabarito letra B

    Centralizada pois não descentralizou para outra Pessoa jurídica.

    Desconcentrada porque desconcentrou para órgãos!

  • Depois de acertar uma questão dessa os guardas podem fazer concurso para juiz kkkk

  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA-Entes federados e entes políticos(centralização administrativa)

    UNIÃO

    ESTADOS

    DF

    MUNICÍPIOS

    DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVA

    *ATRIBUIÇÕES DE COMPETÊNCIAS

    *ÓRGÃO PÚBLICOS-secretarias e ministérios(não possui personalidade jurídica própria)

    *EXISTE HIERARQUIA E SUBORDINAÇÃO

    CONTROLE FINALÍSTICO /SUPERVISÃO MINISTERIAL/ TUTELA ADMINISTRATIVA

    A administração pública direta vai acompanhar e fiscalizar se a execução das funções para qual foi criada a administração publica indireta esta sendo exercida.

    OBSERVAÇÃO

    Não existe hierarquia e subordinação entre a administração pública direta e indireta,tendo apenas vinculação.

    ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA-Entidades administrativas (descentralização administrativa)

    AUTARQUIAS-comum,conselho profissional e regime especial

    *exercer as atividades típicas do estado

    *personalidade jurídica própria

    *direito público

    *criadas somente por meio de lei específica

    *autonomia administrativa

    *autonomia financeira

    *regime trabalhista é estatutário

    FUNDAÇÕES PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado em regra,podendo ser de direito público.

    *autorizadas por lei específica

    *lei complementar que vai definir as suas áreas de atuação

    *regime trabalhista estatutário

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capital misto sendo 50% público e 50% privado

    *somente sociedade anônima

    *regime trabalhista CLT

    EMPRESAS PÚBLICAS

    *personalidade jurídica própria

    *direito privado

    *capitam 100% público

    *qualquer modalidade empresarial

    *regime trabalhista CLT

    CF

    XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;  

    AGÊNCIAS REGULADORAS

    Trata-se de uma autarquia de regime especial que integra a administração pública indireta por meio da descentralização administrativa que possui regime trabalhista estatutário.

  • A questão, ao meu ver, peca ao tratar como prestação de serviço CENTRALIZADA. É certo que na hora da prova não devemos discutir com a questão, mas acho pertinente neste contexto, debatê-la. Vejamos:

    "Quando a administração pública realiza" // O examinador não especificou se seria a Administração Pública Direta ou Indireta, o que dá margem para uma interpretação extensiva, e não restritiva como a questão desejou fazer.

    É certo que as entidades de direito público que integram a Administração Indireta possuem órgãos. Neste sentido leciona o professor Matheus Carvalho ser: "admitida a divisão em órgãos dos entes da Administração Direta e também dos entes da Administração Indireta, desde que sejam entidades de direito público, como é o caso das autarquias e fundações públicas de direito público". (CARVALHO, Matheus, Manual de Direito Administrativo - 7ª ed, Salvador: JusPodivim, 2020, p. 170). Destaco, ainda, que o Art. 1º, § 2º, Inciso I, da Lei 9.784/99, prevê expressamente que o órgão é uma unidade de atuação integrante da Administração direta e da estrutura da Administração Indireta.

    Logo, não sou extremista ao ponto de afirma que a questão é passível de anulação, mas presta, sem dúvida, um desserviço àqueles que usam as questões como fonte primária de conhecimento, ou até mesmo como meio de revisão, vez que induz ao raciocínio simplista de que só há órgãos no âmbito da administração centralizada.

    Bons estudos, galera!

  • CE NTRALIZADA: ENTIDADE

    DESCO NCENTRADA : O RGÃO

    POLÍCIA PENAL - RR

  • centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    descentralização ocorre quando há a transferência de execução do serviço ou da titularidade do serviço para outra pessoa, quer seja de direito público ou de direito privado. Um exemplo disso é quando a União transfere a execução de determinado serviço para uma Empresa Pública.

    concentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgão público, sem qualquer divisão.

    A desconcentração ocorre quando a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    Gab B

  • Vale destacar que a desconcentração ocorre não somente na administração direta. Ela também pode ocorrer na administração indireta.

  • GABARITO: B

    Na centralização administrativa ou atuação centralizada não há delegação de funções: é o próprio Poder Público que executa suas atividades de forma direta, por seus órgãos pelos integrantes da administração pública direta. Por exemplo, quando a própria Administração Pública constrói uma escola, realiza concursos públicos, ou organiza seus órgãos. Veja, ainda, o art. 37 XXII CRFB, que dispõe sobre a administração tributária como exemplo de atuação centralizada.

    Na desconcentração a atividade desenvolvida pelo Ente federativo é distribuída internamente. Para isso são criados órgãos, centros de competência, para o exercício de cada função. Nessa situação há uma só pessoa jurídica de direito público (o ente federativo), que distribui suas competências entre os órgãos que ela mesma criou. Não há, assim, a criação de uma entidade com personalidade jurídica própria. Na desconcentração há hierarquia administrativa: os órgãos ficam subordinados ao Ente que os criou. Por exemplo, a secretaria de educação em um município.

    FONTE: CP IURIS.

  • centralização ocorre quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoas política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

  • Alternativa correta "B".

    Centralização: Ocorre a chamada centralização administrativa quando o Estado executa suas tarefas diretamente, por meio dos órgãos e agentes integrantes da denominada administração direta. Nesse caso, os serviços são prestados diretamente pelos órgãos do Estado, despersonalizados, integrantes de uma mesma pessoa política (União, Distrito Federal, estados ou municípios).

    Desconcentração:

    Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica. Ocorre desconcentração administrativa quando uma pessoa política ou uma entidade da administração indireta distribui competências no âmbito de sua própria estrutura a fim de tomar mais ágil e eficiente a prestação dos serviços. 

    1-Ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, é uma distribuição interna de funções e competências.

    2-Cria órgãos sem personalidade jurídica.

    3-Surge uma relação de hierarquia, além da subordinação, entre os órgãos desconcentrados.

    4-Há vários tipos de órgãos, quase sejam, independentes, autônomos, superiores e subalternos.

    5-Exemplo de desconcentração: A União distribui competências entre diversos órgãos de sua própria estrutura, tais como os ministérios (Ministério da Educação, Ministério dos Transportes, Ministério da Saúde, Ministério da Cultura etc.

  • eu sabia a resposta mas nao entendi o que a questao queria

  • CENTRALIZAÇÃO

    Centralização é a técnica de cumprimento de competências

    administrativas por uma única pessoa jurídica governamental. É o que

    ocorre, por exemplo, com as atribuições exercidas diretamente pela

    União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    DESCENTRALIZAÇÃO

    Na Descentralização, as competências administrativas são distribuídas

    a pessoas jurídicas autônomas, criadas pelo Estado para tal ɹnalidade.

    Exemp los: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e

    sociedades de economia mista.

    (Mazza 2018)

  • Questão difícil rsrs

  • O difícil foi interpretar.

  • Interpretei a questão da seguinte maneira: a competência antes era centralizada e passou a ser desconcentrada haja vista a distribuição de competência dentro da mesma pessoa jurídica, o que explica o gabarito correto. AVANTE PCPA DELTA!!!

  • O que matou foi colocar na questão "dentro da mesma pessoa jurídica".

  • A questão indicada está relacionada com a prestação do serviço público.


    • Formas de prestar o serviço público:

    - Direta (Centralizada): realizada pelo próprio Estado - Administração Pública direta. Caso exista cobrança em troca da prestação direta, a remuneração possuirá natureza tributária de taxa. A respectiva prestação pode ser efetuada pelo Estado ou com auxílio de particulares. 
    - Indireta (Descentralizada): pode ser por outorga ou por delegação. 

    Na situação indicada no enunciado, a Administração Pública realiza a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo. 

    • Formas de organização da estrutura administrativa:

    - Centralização concentrada: a competência é exercida por uma única pessoa jurídica e não há divisões internas. 
    - Centralização desconcentrada: a atribuição é distribuída a uma única pessoa jurídica dividida internamente em órgãos públicos. Exemplo: competências da União exercida pelos Municípios. 
    - Descentralização concentrada: a competência é atribuída a pessoa jurídica autônoma e não há divisão interna. 
    - Descentralização desconcentrada: as competências são atribuídas a pessoa jurídica autônoma dividida em órgãos internos. 


    A) ERRADO. Se é dentro da mesma pessoa jurídica não pode ser descentralizada. Na descentralização é atribuída a competência a outra entidade, com personalidade jurídica autônoma. 

    B) CERTO. Na centralização desconcentrada a atribuição é distribuída a uma única pessoa jurídica dividida internamente em órgãos públicos. 

    C) ERRADO. Na descentralização a competência é atribuída a outra entidade, com personalidade jurídica autônoma. Se é dentro da mesma pessoa jurídica não pode ser descentralizada. 

    D) ERRADO. Se é descentralizada não pode ser centralizada. Os conceitos são diferentes. 


    E) ERRADO. Se é Indireta é Descentralizada. 


    Gabarito do Professor: B) 
  • A gente até sabe a resposta, o difícil é entender a pergunta. PQP

  • DesCOncentração -> Cria órgãos

    • Processo interno que ocorre dentro da mesma pessoa jurídica.

    Lembrem-se os órgãos estão dentro da pessoa

    :)

  • GAB B.

    Centralizada porque essa distribuição de serviços aconteceu na mesma pessoa jurídica. Se fosse em outra pessoa jurídica, seria a descentralização. Desconcentração porque houve a criação de órgãos. Exemplo: A União criar Ministérios (órgãos - desconcentração), mas em sua própria esfera (centralização).

    Espero ter ajudado!

    RUMO A PC PA.

  • A questão é muito confusa pois falta informações para a escolha da alternativa correta.

    De forma bem simples, as formas de prestação de serviço pelo Estado pode se dar de forma direta ou indireta.

    Quando ele presta diretamente, dizemos que ele está atuando de forma CENTRALIZADA.

    Quando não, dentro dos limites da lei, o Estado atua de forma indireta - DESCENTRALIZADA - outorgando a titularidade e execução do serviço (Administração Indireta - criando ou autorizando a criação de entes administrativos) ou Delegando a execução do serviço a particulares.

    Entendida essa distinção, vamos para a CONCENTRAÇÃO E DESCONCENTRAÇÃO:

    Ambas são TÉCNICA ADMINISTRATIVA:

    Em poucas palavras. Na Concentração - há extinção de órgãos, diminuindo unidades e agrupando competências.

    Na Desconcentração, por outro lado, há criação de órgãos dentro da mesma pessoa jurídica.

    Tais técnicas podem ser aplicada pela administração direta (centralizada) ou indireta (descentralizada).

  • centralizada pq está dentro da mesma pessoa jurídica

  • achei que era descentralização - desconcentração pq órgão da administração direta não tem personalidade jurídica

  • A concentração é possível apenas na parte teórica,desempenho de uma atividade administrativa sem criação de órgãos públicos.Tanto a Administração Direta quanto a Indireta teriam que desempenhar suas atividades sem a possibilidade de reparti-las internamente.

    A desconcentração, são criados os órgãos públicos. atividades desempenhadas de forma especializada, através de órgãos integrantes de uma mesma entidade, mesma pessoa jurídica, pressupõe hierarquia e subordinação.

    A centralização: atividade administrativa é totalmente desempenhada por órgãos e agentes de um único ente federativo. Estado executa as tarefas de forma direta.

    A descentralização, criação de outras pessoas jurídicas.não há hierarquia ou subordinação, mas sim mera vinculação. controle finalistico.

    Desc. por serviços, funcional, técnica ou por outorga: onde atribui sua titularidade e execução a outra PJ de dir. púb ou priv. por prazo indeterminado.

    Desc. por colaboração ou delegação: onde atribui a outra PJ apenas a execução do serv. público, mediante contrato (prazo determinado), ou por ato unilateral (prazo indeterminado)

    Desc. territorial ou geográfica: quando criado um Territorio Federal, mediante lei complementar (espécia de Autarquia territorial).

    ________________________

    Descentralização por outorga ou serviço → Transfere a titularidade do serviço público. Criação de uma nova PJ (princípio da especialidade).   ouTorga → Titularidade

                        ≠ 

    Descentralização por delegação, colaboração ou negocial → O estado, conservando a titularidade de um serviço público, opta por transferir tão somente a sua execução, e o faz por meio de um contrato, a uma pessoa jurídica de direito privado. (Concessionárias, permissionárias, de serviço público).  delegação → execução

  • Centralizar é o Estado exercer suas funções por meio de órgãos; ''mesma pessoa jurídica'' ( desconcentrar= órgãos)!

    Não tem nada de estranho na questão!

    Letra B correta!

  • Que questão terrivelmente mal elaborada, credo!

  • Mesma PJ é Centralizada. Já que só distribuiu as tarefas internamente é Desconcentração.

    Pessoal erra, fica deixando o pavão misterioso, ai fica colocando culpa na banca.

    https://www.instagram.com/trajetopolicial/

  • GABARITO: LETRA B

    Centralizada: As atividades são desempenhadas por órgãos de um único ente federativo.

    Desconcentração: Distribuição do serviço dentro da mesma instituição.

  • DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ORGÃOS - INTERNO - DENTRO DA MESMA PESSOA JURÍDICA ( ADM DIRETA)

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADES - EXTERNO - OUTRA PESSOA JURÍDICA ( ADM INDIRETA)

  • Minha contribuição.

    DesCEntralização - Criação de Entidades: as competências administrativas são transferidas para outra pessoa autônoma.

    DesCOncentração - Criação de Órgãos: mera técnica administrativa de distribuir internamente as competências.

    Fonte: Resumos

    Abraço!!!