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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado
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Gabarito E
Se a constituição de Consórcio Público for:
a)Associação Pública (tb chamada de "Autarquia Interfederativa")- será mediante a vigência das leis de ratificação do "protocolo de intenções", que poderá, ainda, promover desapropriações e instituir servidões
b)Pessoa Jurídica de Direito Privado - será mediante o atendimento dos requisitos da legislação civil. Já neste caso, nãooooo poderá promover desapropriações e nem instituir servidões
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Associações Públicas - Quando a União, Estados, DF e Municípios (entre si ou não) fazem um Consórcio Público, esse Consórcio pode ser PJDireito Público ou PJDireito Privado
Caso ela opte por ser uma PJD. Público ela será uma Associação Pública (Uma Autarquia)
Fonte: Prof. Vandré (Gran Cursos)
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Acrescentando....
Quanto os consórcios públicos podem ser pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO ou de DIREITO PRIVADO.
Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o Consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de AUTARQUIA. Consequentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.
Já os consórcios públicos de direito privado são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT.
Bons estudos.
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prova para guarda municipal? caraca!
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Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005
art. 1º, § 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado.
Gabarito E
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Gabarito E
Os consórcios públicos podem ser de direito público ou privado.
Se for de direito público são autarquias (associações)
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Prova: Dédalus Concursos - 2020 - COREN-SC - Advogado
Nos termos legais, os consórcios públicos podem adotar a forma de pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado. Quando adotar a forma de pessoa jurídica de direito público, o consórcio público é classificado como:
B) Autarquia, que integra a administração indireta de todos os entes consorciados.
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ALTERNATIVA : E
Consórcio público é pessoa jurídica formada por entes da federação, podendo ser constituída por associação pública, com personalidade jurídica de direito público e com natureza de autarquia, mas também pode ser constituída como pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. O consórcio público integra a administração pública indireta dos entes consorciados.
FONTE: CP IURIS.
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§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado
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Consórcio - Direito público e Direito privado
O consórcio público integra a administração pública indireta dos entes consorciados..
GABARITO: E
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Consórcio público
é o negócio jurídico plurilateral de direito público que
tem por objeto medidas de mútua cooperação entre
entidades federativas, resultando na criação de uma pessoa
jurídica autônoma com natureza de direito privado ou de
direito público.
(Mazza 2018)
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Os consórcios podem assumir a PERSONALIDADE de direito PRIVADO ou PÚBLICO. Se Público, assume forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA/AUTARQUIA ASSOCIATIVA, ostentando natureza autárquica e integrando a Adm. Indireta. Se de direito público, terá adquirido personalidade jurídica a partir da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Se de direito privado, somente adquirirá personalidade jurídica após inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
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consórcios podem assumir a PERSONALIDADE de direito PRIVADO ou PÚBLICO. Se Público, assume forma de ASSOCIAÇÃO PÚBLICA/AUTARQUIA ASSOCIATIVA, ostentando natureza autárquica e integrando a Adm. Indireta. Se de direito público, terá adquirido personalidade jurídica a partir da vigência das leis de ratificação do protocolo de intenções. Se de direito privado, somente adquirirá personalidade jurídica após inscrição do ato constitutivo no respectivo registro.
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CONSÓRCIO PÚBLICO
Personalidade Jurídica:
Poderá ser criada com personalidade jurídica de direito privado ou com personalidade jurídica de direito público.
Se criada com personalidade jurídica de D. Público é denominada de associação pública e integra a Administração indireta de cada um dos entes consorciados.
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Ato complexo => sexo, 2 órgãos, 2 vontades!
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Trata-se de uma questão sobre consórcios públicos.
Primeiramente, o que são consórcios públicos? Segundo os
professores Ricardo Alexandre e João de Deus, “os consórcios públicos se
referem às entidades interfederativas, integrantes da administração indireta
dos entes consorciados, DOTADAS DE PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO OU
DE DIREITO PRIVADO, criadas com o objetivo de realizar a gestão consorciada de
serviços públicos".
Resumindo, podem ser pessoas jurídicas de direito público ou de
direito privado dependendo do tipo de constituição que tiverem. Por esse
pensamento doutrinário, não há resposta para a questão.
Vamos ver o que diz a Lei 11.107/2005 (Lei do Consórcio
Público):
Art.
1 (...)
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública [autarquia]
ou pessoa jurídica de direito privado. (...)
Art. 6 (...)
§ 2º O consórcio público, COM PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO
PÚBLICO OU PRIVADO, observará as normas de direito público no que concerne
à realização de licitação, à celebração de contratos, à prestação de contas e à
admissão de pessoal, que será regido pela Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT) (...).
Atentem que autarquia é uma pessoa jurídica de direito público.
Logo, avalio que a Lei 11.107 também afirma que os consórcios públicos podem
ser pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado dependendo do
tipo de constituição que tiverem.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA "E".
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Associações Públicas: Consórcios Públicos.
Gran Cursos.
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* Associações públicas => Lei 11.107 criou os consórcios públicos – União, Estados, DF e os Municípios podem contratar consórcios públicos para a realização de interesses comuns e sem fins econômicos – modalidade de delegação de serviços públicos por contrato.
A nova entidade criada (o consórcio público) será uma associação pública ou uma pessoa jurídica de direito privado.
- Consórcio formalizado com personalidade jurídica de direito público: natureza jurídica de entidade autárquica – sujeita-se às prerrogativas e restrições da atuação administrativa.
- Consórcio público formalizado com personalidade jurídica de direito privado: regime semelhante ao da administração indireta de direito privado – não gozam das prerrogativas, mas se sujeitam às restrições.
** Consórcios públicos ≠ Consórcio administrativos (acordos firmados entre entidades estatais, autárquicas, fundacionais ou paraestatais – sempre da mesma espécie – para a realização de objetivos de interesse comum dos partícipes).
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LETRA - E
“O consórcio público não é um contrato administrativo, já que neste há vontades divergentes das partes contratantes. Em verdade, no consórcio estabelecido pela Lei nº 11.107 as vontades dos entes são convergentes”.
→Consócios públicos não tem natureza jurídica de contrato e sim de consócio/convênio.
→Nos consórcios públicos as vontades são convergentes, ou seja, é uma gestão associada de pessoas de direito
público que executam um serviço similar que se consorciam para execução associada das atividades.
→As pessoas de direito público formadoras dos consócios públicos são entes federativos. (ex.: o Estado da Bahia,
Pernambuco e Ceará possuem cada um uma Entidade de Apoio as Vítimas do Semiárido. Os Estados se juntam e
formam a ADEVISA).
Poderá ser criada com personalidade jurídica de direito privado ou com personalidade jurídica de direito público.
Se criada com personalidade jurídica de D. Público é denominada de associação pública e integra a Administração Indireta de cada um dos entes consorciados.
FONTE: MANUAL CASEIRO
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CONSÓRCIO PÚBLICO- é determinado como pessoa jurídica constituído exclusivamente por entes da Federação para instituir relações de cooperação federativa, até mesmo a realização de objetivos de interesse comum, estabelecido como associação pública, com personalidade jurídica de direito público e natureza autárquica, ou como pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos.
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GABARITO E
Formas de constituição de Consórcios:
DIREITO PÚBLICO (ASSOCIAÇÃO PÚBLICA): Quando são de direito público, constituem associações públicas, e deve ser ratificado um protocolo de intenções para que o Consórcio adquira personalidade jurídica. Vale lembrar que o consórcio público com personalidade jurídica de direito público integra a administração indireta de todos os entes da Federação consorciados.
Formado o consorcio público com a fisionomia jurídica de associação pública, terá ela natureza jurídica de AUTARQUIA. Consequentemente, a tais associações serão atribuídas todas as prerrogativas que a ordem jurídica dispensa às autarquias em geral.
PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO: os consórcios públicos de direito privado são regidos predominantemente pelo direito privado, mas devem observar as normas de direito público quanto à realização de licitação, celebração de contratos, prestação de contas e admissão de pessoal, que será regido pela CLT.
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É um exemplo de 5 cidades se unem para fazer algo em benefício de ambas.
Exemplo criarem um hospital em conjunto.
Corrija-me caso esteja equivocado...
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado
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Art. 1º Esta Lei dispõe sobre normas gerais para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios contratarem consórcios públicos para a realização de objetivos de interesse comum e dá outras providências.
§ 1º O consórcio público constituirá associação pública ou pessoa jurídica de direito privado
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Logo,
a alternativa b tbm está correta kkkkkkk
Pessoa jurídica de direito privado.
MAS Quais são? MARQUEI "E"