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kkkkkkkkkkkkk
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CP
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
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GABARITO: D
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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questão dúbia. ele não perguntou qual o inciso. no art. 14 fala do consumado e do tentado
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GAB D
Nagila a questão não é dúbia, expressamente se referindo ao crime consumado no anunciado da questão,ai já é interpretação do candidato.
Ressaltando que: "quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal"
A expressão"Todos os elementos" se referem ao iter criminis Cogitação,preparação,Execução,Consumaçao = logo Ato consumado.
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Cogitação--------preparação--------Execução--------------Consumação
Podemos ter entre a Execução e consumação:
Desistência voluntária / posso continuar , mas não quero.
Arrependimento eficaz : Esgoto os atos executórios , mas percorro o caminho inverso para evitar a consumação.
Crime impossível: Iniciei a execução, mas o meio é absolutamente eficaz ou O Objeto absolutamente ineficaz.
Tentativa: Quero continuar, mas não posso. / iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Após a consumação e atendendo aos requisitos = Posso ter arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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Assertiva D
quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
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Iter Criminis!
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Diferenças entre arrependimento eficaz e arrependimento posterior:
O arrependimento eficaz aplica-se também aos crimes cometidos com violência ou grave ameaça, o que não ocorre com o arrependimento posterior.
O arrependimento eficaz faz com que o agente não responda pelo resultado visado, mas somente pelos até então praticados; o posterior é uma simples causa de diminuição de pena de 1/3 a 2/3 prevista na parte geral do CP.
O arrependimento eficaz é anterior à consumação, enquanto o posterior pressupõe produção do resultado.
Diferenças entre arrependimento eficaz e desistência voluntária:
Na desistência voluntária o agente interrompe a execução, por sua própria vontade, fazendo com que o resultado não aconteça da forma prevista inicialmente; no arrependimento eficaz a execução é realizada completamente, mas após, o resultado é impedido pelo próprio agente.
Código Penal
Desistência voluntária e arrependimento eficaz
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento posterior
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do crime e sua consumação de acordo com o Código Penal.
Análise das alternativas:
Alternativa A - Incorreta. Para que se considere consumado o crime, é necessário que estejam reunidos todos os elementos, tanto os objetivos (relacionados com o fato praticado) quanto os subjetivos (relacionados à vontade do agente).
Alternativa B - Incorreta. Para que se considere consumado o crime, é necessário que estejam reunidos todos os elementos, tanto os objetivos quanto os subjetivos. Além disso, a expressão "após o crime" está incorreta, pois os elementos devem estar reunidos justamente para que se considere o crime consumado, sendo, portanto, anteriores a ele.
Alternativa C - Incorreta. De acordo com o art. 14 do Código Penal, a fim de se considerar o crime consumado é necessário que estejam reunidos os elementos de sua definição legal.
Alternativa D - Correta! Art. 14/CP: "Diz-se o crime: I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (...)"
Alternativa E - Incorreta. O Código Penal não faz essa exigência para que se considere o crime consumado.
Gabarito:
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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FONTE: Cleber Masson - Direito Penal/Parte Geral
Dá-se a consumação, também chamada de crime consumado, crime pleno ou summatum opus, quando NELE SE REÚNEM TODOS OS ELEMENTOS DE SUA DEFINIÇÃO LEGAL (CP, ART. 14, I). É, por isso, um crime completo ou perfeito, pois a conduta criminosa se realiza integralmente. O crime se consuma quando o agente realiza todos os elementos do tipo penal. Verifica-se quando o autor concretiza todas as elementares descritas pelo preceito primário de uma lei penal incriminadora. No homicídio, em que a conduta é “matar alguém”, a consumação ocorre com a morte de um ser humano, provocada por outra pessoa.
-- Crimes materiais, ou causais (aí se inserindo os culposos e omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão): aperfeiçoa-se a consumação com a superveniência do resultado naturalístico.
-- Crimes formais, de resultado cortado ou de consumação antecipada, e nos crimes de mera conduta ou de simples atividade: a consumação ocorre com a mera prática da conduta.
-- Crimes qualificados pelo resultado, incluindo os preterdolosos: a consumação se verifica com a produção do resultado agravador, doloso ou culposo. Ex.: o crime tipificado pelo art. 129, § 3.º, do Código Penal se consuma com a morte do ofendido. Os crimes qualificados pelo resultado se consumam pela produção do resultado agravador, ainda que o crime inicial (básico) não alcance a consumação.
-- Crimes de perigo concreto: se consumam com a efetiva exposição do bem jurídico a uma probabilidade de dano. Ex.: o crime de direção de veículo automotor sem habilitação (Lei 9.503/1997, art. 309) se aperfeiçoa com a exposição a dano potencial da incolumidade de outrem.
-- Crimes de perigo abstrato ou presumido: se consumam com a mera prática da conduta definida pela lei como perigosa. Exemplo: o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Lei 10.826/2003, art. 14) se consuma com o simples ato de portar arma de fogo de uso permitido sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, independentemente da efetiva comprovação da situação de perigo.
-- Crimes permanentes: a consumação se arrasta no tempo, com a manutenção da situação contrária ao direito, autorizando a prisão em flagrante a qualquer momento, enquanto não encerrada a permanência.
-- Crimes habituais: a consumação se dá com a reiteração de atos que revelam o estilo de vida do agente, pois cada um deles, isoladamente considerado, representa um indiferente penal.
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Um outro conceito para crime consumado nas pálavras de Nucci em seu curso de direito penal: é o tipo penal integralmente realizado, ou seja, quando o tipo concreto se enquadra no tipo abstrato. Exemplo: quando A subtrai um veículo pertencente a B, com o ânimo de assenhoreamento, produz um crime consumado, pois sua conduta e o resultado materializado encaixam-se, com perfeição, no modelo legal de conduta proibida descrito no art. 155 do Código Penal.
Curso de Direito Penal Nucci 2019 - Parte Geral - Vol.1, 3ª edição pag. 826
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Art. 1Art. 14 - Diz-se o crime: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Crime consumado (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Os elementos são os que correspondem ao Iter Criminis: COGITAÇÃO - PREPARAÇÃO - EXECUÇÃO - CONSUMAÇÃO. Aí se dá o ato consumado.
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De acordo com o artigo 14, I, do Código Penal, diz-se consumado o crime quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal. No homicídio, por exemplo, o tipo penal consiste em "matar alguém" (artigo 121 do CP), assim o crime restará consumado com a morte da vítima.
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A questão tem como
tema o crime consumado, cuja definição encontra-se no artigo 14, inciso
I, do Código Penal. Iter criminis é a expressão latina que traduz
doutrinariamente as etapas do crime, que transcorrem nesta sequência: cogitação,
realização de atos preparatórios, realização de atos executórios e consumação.
Entendimento minoritário visualiza uma quinta etapa do crime, que seria o
exaurimento do crime. A partir da definição contida no dispositivo antes
mencionado, tem-se que o crime consumado é aquele que reúne todos os
elementos de sua definição legal.
Considerando estas
noções iniciais sobre o tema, vamos ao exame de cada uma das proposições.
A) ERRADA. O elemento
subjetivo do crime é o dolo. Alguns tipos penais ainda apresentam um segundo
elemento subjetivo que seria a especial finalidade de agir. O crime está
consumado quando reunir todos os seus elementos, objetivos, normativos (se
houver) e subjetivos, e não apenas elementos subjetivos.
B) ERRADA. Elementos
objetivos também integram o conceito dos crimes, mas eles fazem parte do
contexto criminoso, não advindo, pois, após o crime.
C) ERRADA. A
assertiva nega o texto do artigo 14, inciso I, do Código Penal.
D) CERTA. É
exatamente o que expressa o artigo 14, inciso I, do Código Penal.
E) ERRADA. Todo crime
tem um autor e uma vítima, podendo esta ser o Estado ou a sociedade como um
todo. O conceito de crime consumado não passa por estas informações, tampouco
pela presença de testemunhas no local do fato.
GABARITO: Letra D
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CÓDIGO PENAL
GABARITO: D
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Gab. "D"
Quando reúne todos os elementos:
1)Cogitação-----------2)Preparação------------3)Execução--------4)Consumação
obs: Lembrando que o agente responde a partir da Execução
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GAB: D
A) ERRADA. O elemento subjetivo do crime é o dolo. Alguns tipos penais ainda apresentam um segundo elemento subjetivo que seria a especial finalidade de agir. O crime está consumado quando reunir todos os seus elementos, objetivos, normativos (se houver) e subjetivos, e não apenas elementos subjetivos.
B) ERRADA. Elementos objetivos também integram o conceito dos crimes, mas eles fazem parte do contexto criminoso, não advindo, pois, após o crime.
C) ERRADA. A assertiva nega o texto do artigo 14, inciso I, do Código Penal.
D) CERTA. É o que expressa o artigo 14, inciso I, do Código Penal.
E) ERRADA. Todo crime tem um autor e uma vítima, podendo esta ser o Estado ou a sociedade como um todo. O conceito de crime consumado não passa por estas informações, tampouco pela presença de testemunhas no local do fato.
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Gabarito: D
→ Crime consumado
I- Consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
Cogitação - Atos preparativos - Execução - Consumação
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Inter criminis
(caminho do crime)
Cogitação
•Fase interna
•Nunca é punível
Preparação
•Fase externa
•Em regra não é punível, salvo as hipóteses legais
Execução
•Fase externa
•Punível
Consumação
•Fase externa
•Sempre punível
Observação
O exaurimento não faz parte do inter criminis.
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Código Penal:
Art. 14. Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Elemento subjetivo: dolo/culpa.
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Gabarito: D ✔
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Iter Criminis é composto por: COGITAÇÃO // PREPARAÇÃO // EXECUÇÃO // CONSUMAÇÃO
Bons estudos!
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GABARITO D
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Tentativa
II - tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Pena de tentativa
Parágrafo único - Salvo disposição em contrário, pune-se a tentativa com a pena correspondente ao crime consumado, diminuída de um a dois terços.
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Bem, eu não acho que a C está errada, mas qm manda é banca.
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faltou definição pois temos crimes que não precisam de todos os elementos e tambem são tipificados pelo art 14 ... essa banca e muito fraquinha...
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Para ser ter o "crime"= conduta + tipicidade+ culpabilidade
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Art. 14
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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CRIME = QUANDO NELES SE REUNEM TODOS OS ELEMENTOS DE SUA DEFINIÇÃO LEGAL
( CONDUTA+ ILICITUDE + CULPABILIDADE)
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Art. 14. Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Art. 14
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Inter crimines
Crime material; Possui o resultado naturalístico
Gab; D
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Consumado É quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
ASSUNTO TIPICIDADE DO CRIME
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LETRA DE LEI.
ART. 14, INCISO I.
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GAB: D
Art. 14 - Diz-se o crime:
Crime consumado
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
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Art. 14 - Diz-se o crime:
I - CONSUMADO,
- quando nele se reúnem
- todos os elementos de sua definição legal;
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CP
Art. 14 - Diz-se o crime:
I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal
Iter Criminis: Cogitação - Preparação - Execução - Consumação.
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Gab d
Quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal.
iter crimine:
Cogitação, atos preparatórios, execução, consumação, exaurimento.
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Art. 14. Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
Para que o crime seja consumado, é necessário que ele percorra todas as fases do iter criminis, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação. O agente com sua conduta, caminha por todas as fases até atingir o resultado.