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Abuso do poder > Conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei.
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Abuso de Poder é gênero. São espécies o desvio de poder e o desvio de finalidade.
Desvio de Poder: o agente pratica um ato em que a finalidade não é o interesse público.
Excesso de Poder: o agente pratica um ato em que pese o interesse ser público ele ultrapassa a sua competência agindo com excesso ou com mais poder do que a lei o autoriza.
Aparentemente a questão se associa com a espécie Desvio de Poder.
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Gabarito Letra B
* Uso e abuso de poder
a) excesso de poder: agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;
b) desvio de poder (desvio de finalidade): o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
> O desvio de poder será tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).
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GABARITO: B
O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.
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Contribuindo
O abuso de poder ocorre na forma omissiva e comissiva.
> Omissiva: o agente público deixa de praticar algum ato.
> Comissiva o servidor pratica ato com excesso ou desvio de poder.
Fonte: Comentários do QC
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GABARITO: LETRA B
Abuso de Poder: Gênero
Espécies:
Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).
Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.
FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.
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Tipo de questão que exige muita atenção.
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ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:
a) Excesso de Poder: extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de competência);
b) Desvio de Poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diversa da implícita ou explícita em lei (vício de finalidade).
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Questãozinha questionável. A banca utilizou o entendimento do José dos Santos Carvalho Filho que caracteriza a omissão específica como uma espécie do gênero abuso de poder. Na teoria mais aceita, ou a que mais cai em prova, a de Hely Lopes Meirelles, comporta dois gêneros: excesso de poder (violação da competência) e desvio de poder (violação da finalidade). O José dos Santos Carvalho Filho acrescenta a esses dois o "abuso de poder por omissão". Só que como a banca é um de uma falta de profissionalismo ímpar, ela coloca entre as alternativas a "omissão de poder". Enfim, guardar o "entendimento" dessa banquinha mequetrefe, e seguir em frente.
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CEP: Competência > excesso de poder;
FDP: Finalidade > desvio de poder.
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Relembra do FDP e CEP
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gabarito B
abuso de poder:
Ele tem duas modalidades:
1- vício de finalidade (desvio de poder)
2 -vício de competência (excesso de poder)
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ABUSO DE PODER (GÊNERO)
FORMAS:
OMISSIVA-
OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO.
COMISSIVA- AÇÃO
OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.
ESPÉCIES:
EXCESSO-
VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA
OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA.
DESVIO-
VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE
OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA.
OMISSÃO-
VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE.
OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE É ENCARREGADO.
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Gabarito B
O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:
Excesso de poder: Vício de competência
Desvio de poder ou desvio de finalidade:Vício de finalidade
*Atua dentro de sua esfera de competência,mas de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.
O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas:
-comissivas >>fazer
-omissivas >>não fazer
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Conteúdo tão legal mas eu tô com vontade de morrer a cada nova questão. Kakakaakakakakakakaakakak
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Todas as vezes que a administração pública extrapola o caráter do poder, há o chamado abuso de poder:
Excesso de poder: ocorre quando o agente extrapola a competência conferida por lei. É um vício de competência. Esse vício, a princípio, é sanável. O agente exerce o poder respeitando o interesse público, mas extrapola os limites.
Desvio de poder: ocorre quando o agente atua em violação ao interesse público, ou seja, com finalidade diversa da conferida pela lei. Trata-se de um vício de finalidade. Atente-se há desvio de poder quando o agente atua visando finalidade diversa daquela trazida pela regra de competência.
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A gente morre tentando Yan kkkkkkkkkkk
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Abuso de poder (nas duas formas: excesso de poder e desvio de poder) pode ocorrer de forma:
→ Dolosa;
→ Culposa;
→ Comissiva (ação):
→ Omissiva (omissão específica)
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Que seja leve sua caminhada .....
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ABUSO DE PODER:
EXCESSO DE PODER: AGENTE PENITENCIÁRIO SEPARA BRIGA MAS AMARRA OS DETENTOS E OS MACHUCA, EMBORA COMPETENTE, EXTRAPOLOU.
DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE: AGENTE DE TRÂNSITO DECIDE APLICAR MULTA POIS NÃO GOSTOU DA PESSOA OU PREFEITO ASLFALTA O CAMINHO PRA SUA CASA EM VEZ DE ASFALTAR RUA MOVIMENTADA. DESVIARAM A FINALIDADE, OBJETO DIVERSO DO PREVISTO EM LEI.
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abuso de poder na modaliade DESVIO DE PODER
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GABARITO B
Uso do poder - atuação lícita.
Abuso de poder - atuação ilícita.
Comissiva - ação
Omissiva - omissão
@MapeeiMapasMentais
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eu errei, pq confundi
abuso de poder com uso do poder
O agente que age em desacordo com a lei, de forma ilegal pratica o abuso de poder, sendo o abuso dividido em excesso de poder e desvio de finalidade ou do poder. ... “O uso do poder é lícito e o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder” (MEIRELLES,2012)
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dentro do abuso de poder; temos
exceso de poder, que é quando o agente extrapola os limites de sua competência
desvio de poder: quando o agente age dentro dos limites de sua competência, mas com finalidade diversa
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A presente questão trata do tema Poderes
Administrativos, abordando, em especial, o abuso do Poder.
Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes
administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o
cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de
verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes
políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes
estruturais do Estado.
Especificamente sobre a temática do abuso do Poder,
conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se do “exercício
ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à
administração pública". É, em verdade, espécie do gênero ilegalidade.
O abuso de poder subdivide-se em: excesso
de poder (o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência
– vício no elemento competência) e desvio de poder (o agente tem
competência para atuar, contudo, contraria a finalidade explícita ou implícita
na lei que determinou ou autorizou a sua atuação – vício no elemento finalidade).
Sendo assim, o agente público que age em
desconformidade com a lei incorre em nítido abuso do Poder, estando correta,
portanto, a letra B.
Gabarito
da banca e do professor: letra B
(Direito administrativo descomplicado / Marcelo
Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo:
Método, 2018)
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Essa questão, quando fala a parte de "não agir", me trouxe a ideia de não cumprir seu dever, ser omisso. Errei pois achei que se tratasse de um "pega".
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LETRA B
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Os poderes administrativos devem ser utilizados de modo correto, para que o agente não cometa abuso de poder. O agente que age em desacordo com a lei, de forma ilegal pratica o abuso de poder, sendo o abuso dividido em excesso de poder e desvio de finalidade ou do poder.
“O uso do poder é lícito e o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder” (MEIRELLES,2012)
Excesso de Poder: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar ato, exorbita no uso das faculdades administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola a competência do ato administrativo
Desvio de Finalidade/ Desvio de poder: A autoridade pratica ato por motivo pessoal com o fim diverso dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito finalidade
Em qualquer ação dentro do abuso de poder o ato nasce viciado (ilegal)
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Abuso de poder também pode ocorrer na modalidade omissiva
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LETRA B
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cara, fui na omissiva... caradealho kk,
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Gabarito: Letra B.
C.E.P = Competência. Excesso de Poder
F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.
⇒EXCESSO → COMPETÊNCIA → FORA
⇒DESVIO → FINALIDADE → DENTRO
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➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.
➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.
[...]
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Fontes: Questões da CESPE.
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ABUSO DE PODER = GÊNERO. MEDIANTE UMA CONDUTA COMISSIVA (AÇÃO) OU OMISSIVA.
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Abuso de Poder é gênero.
Pode ser praticado na forma comissiva ou omissiva.
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GABARITO: LETRA B
ABUSO DE PODER
MODALIDADES
- EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA
- DESVIO DE PODER - VÍCIO NA FINALIDADE
- OMISSÃO - AGENTE DEVERIA AGIR E NÃO FEZ NADA
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O uso do poder é lícito e o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder” (MEIRELLES,2012).
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O abuso de poder é o exercício ilegal de prerrogativas públicas. A doutrina
divide o abuso de poder em duas vertentes:
• Excesso de poder;
• Desvio de poder.
A. Excesso de Poder
O excesso de poder ocorre sempre que a autoridade exorbita as suas
atribuições legais. O agente público, nesse caso, age além de suas
atribuições.
✓ Trata-se de vício na competência do ato. Exemplo: aplicação de
penalidades disciplinares (art. 141, I, Lei 8112/90). Imagine que, no caso
concreto, após regular processo administrativo, o ato de demissão seja
de competência do Presidente da República. Se outra autoridade pratica
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o ato de demissão, a autoridade agirá com excesso de poder e o ato será
ilegal.
Lei 4717/1965, art. 2º, § único, “a”: “(...) a)
a incompetência fica caracterizada quando
o ato não se incluir nas atribuições legais do
agente que o praticou.”
O abuso de poder se divide em:
• Excesso de poder – vício de competência.
• Desvio de poder (ou desvio de finalidade).
B. Desvio de Poder
O desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato visando
a outro fim, que não o descrito em lei. Lei 4717/1965, art. 2º, § único,
“e”: “(...) (...) e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica
o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente,
na regra de competência.”
Importante: O desvio de finalidade comporta duas hipóteses.3
O ato administrativo é a declaração de vontade do Estado. Este ato tem
5 elementos: sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade.
✓ Sujeito é o agente competente para declarar a vontade.
✓ Forma é o meio pelo qual o ato se exterioriza.
✓ Objeto é o resultado jurídico produzido pelo ato.
✓ Motivo é o fato/direito que enseja a prática do ato.
✓ Finalidade é o objetivo do ato, descrito pela lei. Perceba que a finalidade
é um dos elementos do ato administrativo e possui um sentido amplo e
um sentido estrito.
✓ Em sentido amplo, a finalidade é o interesse público.
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✓ Em sentido estrito, a finalidade é o efeito jurídico mediato que a lei
descreve para o ato.
Exemplo 1: em sentido estrito, a finalidade da demissão é punir o servidor
público que cometeu falta grave.
Exemplo 2: em sentido estrito, a finalidade do tombamento é conservar o
bem vinculado ao patrimônio cultural brasileiro.
Exemplo 3: em sentido estrito, a finalidade de uma remoção ex officio é
atender a necessidade do serviço público.
Atenção: é possível haver desvio de finalidade em ambos os casos
(finalidade em sentido amplo e em sentido estrito).
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Caveiras, sigam forte na missão!
Abuso de Poder : Ocorre quando a autoridade, embora competente, ultrapassa o limite de suas atribuições ou desvia das finalidades administrativas. Portanto, é gênero da qual temos espécies:
- Excesso de Poder
- Desvio de finalidade
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Abuso de poder comporta duas modalidades:
excesso de poder: vício na competência;
desvio de poder: vício na finalidade.
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ABUSO DE PODER = Desvio de Poder + / ou Excesso de Poder + / ou Omissão