SóProvas


ID
3774703
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na administração pública, a utilização do poder deve guardar conformidade com o que a lei dispuser. Diante dessa afirmação, é correto afirmar que se o agente público não agir de acordo com a lei poderá incorrer em qual situação?

Alternativas
Comentários
  • Abuso do poder > Conduta ilegítima do administrador, quando atua fora dos objetivos expressa ou implicitamente traçados na lei.

  • Abuso de Poder é gênero. São espécies o desvio de poder e o desvio de finalidade.

     

    Desvio de Poder: o agente pratica um ato em que a finalidade não é o interesse público.

     

    Excesso de Poder: o agente pratica um ato em que pese o interesse ser público ele ultrapassa a sua competência agindo com excesso ou com mais poder do que a lei o autoriza. 

     

    Aparentemente a questão se associa com a espécie Desvio de Poder. 

     

  • Gabarito Letra B

     

    * Uso e abuso de poder

    a) excesso de poder: agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência;

    b) desvio de poder (desvio de finalidade): o agente atua dentro de sua esfera de competência, porém de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    > O desvio de poder será tanto conduta contrária à finalidade geral (interesse público, finalidade mediata) quanto à finalidade específica (imediata).

  • GABARITO: B

    O abuso de poder pode se manifestar como o excesso de poder, caso em que o agente público atua além de sua competência legal, como pode se manifestar pelo desvio de poder, em que o agente público atua contrariamente ao interesse público, desviando-se da finalidade pública.

  • Contribuindo

    abuso de poder ocorre na forma omissiva e comissiva.

    > Omissiva: o agente público deixa de praticar algum ato.

    > Comissiva o servidor pratica ato com excesso ou desvio de poder.

    Fonte: Comentários do QC

  • GABARITO: LETRA B

    Abuso de Poder: Gênero

    Espécies:

    Excesso de poder: vício de competência ou de proporcionalidade. Ex: interdição de mercado por ter dois pacotes de biscoito vencidos ( desproporcional: poderia impor a penalidade de destruição dos produtos impróprios).

    Desvio de poder: vício de finalidade (desvio de finalidade). Ex: desapropriação para beneficiar ou prejudicar alguém; remoção de servidor para puni-lo.

     

    FONTE: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino – Direito administrativo Descomplicado, Método, 24ª Ed. 2016.

  • Tipo de questão que exige muita atenção.

  • ABUSO DE PODER: forma omissiva/comissiva:

    a)      Excesso de Poder: extrapola sua competência legal ou atua de modo desproporcional (vício de competência);

    b)     Desvio de Poder: dentro da competência legal, porém com finalidade diversa da implícita ou explícita em lei (vício de finalidade).

  • Questãozinha questionável. A banca utilizou o entendimento do José dos Santos Carvalho Filho que caracteriza a omissão específica como uma espécie do gênero abuso de poder. Na teoria mais aceita, ou a que mais cai em prova, a de Hely Lopes Meirelles, comporta dois gêneros: excesso de poder (violação da competência) e desvio de poder (violação da finalidade). O José dos Santos Carvalho Filho acrescenta a esses dois o "abuso de poder por omissão". Só que como a banca é um de uma falta de profissionalismo ímpar, ela coloca entre as alternativas a "omissão de poder". Enfim, guardar o "entendimento" dessa banquinha mequetrefe, e seguir em frente.

  • CEP: Competência > excesso de poder;

    FDP: Finalidade > desvio de poder.

  • Relembra do FDP e CEP

  • gabarito B

    abuso de poder:

    Ele tem duas modalidades:

    1- vício de finalidade (desvio de poder)

    2 -vício de competência (excesso de poder)

  • ABUSO DE PODER (GÊNERO)

    FORMAS:

    OMISSIVA-

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR DEIXA DE PRATICAR ALGUM ATO.

    COMISSIVA- AÇÃO

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR PRATICA O ATO COM EXCESSO OU COM DESVIO DE PODER.

    ESPÉCIES:

    EXCESSO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA COMPETÊNCIA

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE FOGE DE SUA COMPETÊNCIA.

    DESVIO-

    VÍCIO SE ENCONTRA NA FINALIDADE

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR REALIZA ATOS ADMINISTRATIVOS QUE SÃO CONTRÁRIOS A FINALIDADE PREVISTA.

    OMISSÃO-

    VÍCIO SE ENCONTRA QUANDO O AGENTE NÃO REALIZA O ATO NO QUAL FOI ENCARREGADO A ELE.

    OCORRE QUANDO O SERVIDOR NÃO REALIZA OS ATOS ADMINISTRATIVOS QUE É ENCARREGADO.

  • Gabarito B

    O abuso de poder é gênero que comporta duas categorias:

    Excesso de poder: Vício de competência

    Desvio de poder ou desvio de finalidade:Vício de finalidade

    *Atua dentro de sua esfera de competência,mas de forma contrária à finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou o ato.

    O abuso de poder pode se manifestar por meio de condutas:

    -comissivas >>fazer

    -omissivas >>não fazer

  • Conteúdo tão legal mas eu tô com vontade de morrer a cada nova questão. Kakakaakakakakakakaakakak

  • Todas as vezes que a administração pública extrapola o caráter do poder, há o chamado abuso de poder:

    Excesso de poder: ocorre quando o agente extrapola a competência conferida por lei. É um vício de competência. Esse vício, a princípio, é sanável. O agente exerce o poder respeitando o interesse público, mas extrapola os limites.

    Desvio de poder: ocorre quando o agente atua em violação ao interesse público, ou seja, com finalidade diversa da conferida pela lei. Trata-se de um vício de finalidade. Atente-se há desvio de poder quando o agente atua visando finalidade diversa daquela trazida pela regra de competência.

  • A gente morre tentando Yan kkkkkkkkkkk
  • Abuso de poder (nas duas formas: excesso de poder e desvio de poder) pode ocorrer de forma:

     

    → Dolosa;

    → Culposa;

    → Comissiva (ação):

    → Omissiva (omissão específica)

  • Que seja leve sua caminhada .....

  • ABUSO DE PODER:

    EXCESSO DE PODER: AGENTE PENITENCIÁRIO SEPARA BRIGA MAS AMARRA OS DETENTOS E OS MACHUCA, EMBORA COMPETENTE, EXTRAPOLOU.

    DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE: AGENTE DE TRÂNSITO DECIDE APLICAR MULTA POIS NÃO GOSTOU DA PESSOA OU PREFEITO ASLFALTA O CAMINHO PRA SUA CASA EM VEZ DE ASFALTAR RUA MOVIMENTADA. DESVIARAM A FINALIDADE, OBJETO DIVERSO DO PREVISTO EM LEI.

  • abuso de poder na modaliade DESVIO DE PODER

  • GABARITO B

    Uso do poder - atuação lícita.

    Abuso de poder - atuação ilícita.

    Comissiva - ação

    Omissiva - omissão

    @MapeeiMapasMentais

  • eu errei, pq confundi

    abuso de poder com uso do poder

    agente que age em desacordo com a lei, de forma ilegal pratica o abuso de poder, sendo o abuso dividido em excesso de poder e desvio de finalidade ou do poder. ... “O uso do poder é lícito e o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder” (MEIRELLES,2012)

  • dentro do abuso de poder; temos

    exceso de poder, que é quando o agente extrapola os limites de sua competência

    desvio de poder: quando o agente age dentro dos limites de sua competência, mas com finalidade diversa

  • A presente questão trata do tema Poderes Administrativos, abordando, em especial, o abuso do Poder.

     

    Numa conceituação breve, podemos dizer que os poderes administrativos representam instrumentos aptos a permitir à Administração o cumprimento de suas finalidades públicas. Tratam-se, portanto, de verdadeiros poderes instrumentais, diferentemente dos poderes políticos – Legislativo, Executivo e Judiciário, essencialmente poderes estruturais do Estado.

     

     

    Especificamente sobre a temática do abuso do Poder, conforme ensinamento de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, trata-se do “exercício ilegítimo das prerrogativas conferidas pelo ordenamento jurídico à administração pública". É, em verdade, espécie do gênero ilegalidade.

     

    O abuso de poder subdivide-se em: excesso de poder (o agente público atua fora dos limites de sua esfera de competência – vício no elemento competência) e desvio de poder (o agente tem competência para atuar, contudo, contraria a finalidade explícita ou implícita na lei que determinou ou autorizou a sua atuação – vício no elemento finalidade).

     

     

     

    Sendo assim, o agente público que age em desconformidade com a lei incorre em nítido abuso do Poder, estando correta, portanto, a letra B.

     

     

    Gabarito da banca e do professor: letra B

     

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)

  • Essa questão, quando fala a parte de "não agir", me trouxe a ideia de não cumprir seu dever, ser omisso. Errei pois achei que se tratasse de um "pega".

  • LETRA B

  • Os poderes administrativos devem ser utilizados de modo correto, para que o agente não cometa abuso de poder. O agente que age em desacordo com a lei, de forma ilegal pratica o abuso de poder, sendo o abuso dividido em excesso de poder e desvio de finalidade ou do poder.

    “O uso do poder é lícito e o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder” (MEIRELLES,2012)

    Excesso de Poder: Ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar ato, exorbita no uso das faculdades administrativas. O abuso de poder pelo excesso viola a competência do ato administrativo

    Desvio de Finalidade/ Desvio de poder: A autoridade pratica ato por motivo pessoal com o fim diverso dos objetivos dados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O abuso de poder pelo desvio viola o requisito finalidade

    Em qualquer ação dentro do abuso de poder o ato nasce viciado (ilegal)

  • Abuso de poder também pode ocorrer na modalidade omissiva

  • LETRA B

  • cara, fui na omissiva... caradealho kk,

  • Gabarito: Letra B.

    C.E.P = Competência. Excesso de Poder

    F.D.P = Finalidade. Desvio de Poder.

    • Ou seja,

    EXCESSO COMPETÊNCIA FORA

    DESVIO FINALIDADE → DENTRO

    --

    ➥ Portanto, podemos dizer que tanto o Excesso quando o Desvio de poder são originários de atos ilegais, e que o que diferenciam são as condutas dentro ou fora do ramo de atuação.

    • E que,

    ➥ O abuso de poder decorre tanto da conduta comissiva, quanto da conduta omissiva do agente público.

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE.

  • ABUSO DE PODER = GÊNERO. MEDIANTE UMA CONDUTA COMISSIVA (AÇÃO) OU OMISSIVA.

  • Abuso de Poder é gênero.

    Pode ser praticado na forma comissiva ou omissiva.

  • GABARITO: LETRA B

    ABUSO DE PODER

    MODALIDADES

    1. EXCESSO DE PODER - VÍCIO NA COMPETÊNCIA
    2. DESVIO DE PODER - VÍCIO NA FINALIDADE
    3. OMISSÃO - AGENTE DEVERIA AGIR E NÃO FEZ NADA
  • uso do poder é lícito e o abuso, sempre ilícito. Daí por que todo ato abusivo é nulo, por excesso ou desvio de poder” (MEIRELLES,2012).

  • O abuso de poder é o exercício ilegal de prerrogativas públicas. A doutrina

    divide o abuso de poder em duas vertentes:

    • Excesso de poder;

    • Desvio de poder.

    A. Excesso de Poder

    O excesso de poder ocorre sempre que a autoridade exorbita as suas

    atribuições legais. O agente público, nesse caso, age além de suas

    atribuições.

    ✓ Trata-se de vício na competência do ato. Exemplo: aplicação de

    penalidades disciplinares (art. 141, I, Lei 8112/90). Imagine que, no caso

    concreto, após regular processo administrativo, o ato de demissão seja

    de competência do Presidente da República. Se outra autoridade pratica

    3

    o ato de demissão, a autoridade agirá com excesso de poder e o ato será

    ilegal.

    Lei 4717/1965, art. 2º, § único, “a”: “(...) a)

    a incompetência fica caracterizada quando

    o ato não se incluir nas atribuições legais do

    agente que o praticou.”

    O abuso de poder se divide em:

    • Excesso de poder – vício de competência.

    • Desvio de poder (ou desvio de finalidade).

    B. Desvio de Poder

    O desvio de poder ocorre quando o agente público pratica o ato visando

    a outro fim, que não o descrito em lei. Lei 4717/1965, art. 2º, § único,

    “e”: “(...) (...) e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica

    o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente,

    na regra de competência.”

    Importante: O desvio de finalidade comporta duas hipóteses.3

    O ato administrativo é a declaração de vontade do Estado. Este ato tem

    5 elementos: sujeito, forma, objeto, motivo e finalidade.

    ✓ Sujeito é o agente competente para declarar a vontade.

    ✓ Forma é o meio pelo qual o ato se exterioriza.

    ✓ Objeto é o resultado jurídico produzido pelo ato.

    ✓ Motivo é o fato/direito que enseja a prática do ato.

    ✓ Finalidade é o objetivo do ato, descrito pela lei. Perceba que a finalidade

    é um dos elementos do ato administrativo e possui um sentido amplo e

    um sentido estrito.

    ✓ Em sentido amplo, a finalidade é o interesse público.

    4

    ✓ Em sentido estrito, a finalidade é o efeito jurídico mediato que a lei

    descreve para o ato.

    Exemplo 1: em sentido estrito, a finalidade da demissão é punir o servidor

    público que cometeu falta grave.

    Exemplo 2: em sentido estrito, a finalidade do tombamento é conservar o

    bem vinculado ao patrimônio cultural brasileiro.

    Exemplo 3: em sentido estrito, a finalidade de uma remoção ex officio é

    atender a necessidade do serviço público.

    Atenção: é possível haver desvio de finalidade em ambos os casos

    (finalidade em sentido amplo e em sentido estrito).

  • Caveiras, sigam forte na missão!

    Abuso de Poder : Ocorre quando a autoridade, embora competente, ultrapassa o limite de suas atribuições ou desvia das finalidades administrativas. Portanto, é gênero da qual temos espécies:

    • Excesso de Poder
    • Desvio de finalidade
  • Abuso de poder comporta duas modalidades:

    excesso de poder: vício na competência;

    desvio de poder: vício na finalidade.

  • ABUSO DE PODER = Desvio de Poder + / ou Excesso de Poder + / ou Omissão