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ID
3774715
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Ato administrativo é a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Todavia, para o ato administrativo estar revestido de validade, é necessário qual dos seguintes atributos?

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C.

    Presunção de legitimidade ou de veracidade

    ❏ Esse princípio, que alguns chamam de princípio da presunção de legalidade, abrange dois aspectos: de um lado, a presunção de verdade, que diz respeito à certeza dos fatos; de outro lado, a presunção da legalidade, pois, se a Administração Pública se submete à lei, presume-se, até prova em contrário, que todos os seus atos sejam verdadeiros e praticados com observância das normas legais pertinentes.

  • GABARITO: C

    Mnemônico: PATI

    Atributos ou características dos Atos Administrativos:

    P = Presunção de legitimidade.

    A = Auto-executoriedade

    T = Tipicidade

    I = Imperatividade.

  • ✅ C - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos.

    Presunção de legitimidade: presume-se que o fato em que se baseou a administração pública para a prática do ato é verdadeiro (veracidade), e que foi editado conforme o ordenamento jurídico (legitimidade).

    Presunção é relativa (ou juris tantum): valida até que se prove o contrário.

    Eventual apreciação pelo judiciário depende de provocação da parte interessada.

  • ATRIBUTOS DO ATO

    1)     Presunção de legitimidade/veracidade: presente em todos os atos. Presume-se que o ato está de acordo com a lei, admite-se prova em contrário, mas o administrado é quem deve provar o vício (inversão do ônus da prova), ex: multa de trânsito, posso recorrer. O Judiciário pode solicitar à Adm. provas também. Essa presunção faz com que os atos operem efeitos imediatos, ainda que eivados de vícios/defeitos aparentes. Há uma exceção: trata-se do não cumprimento de ordem manifestamente ilegal ao servidor público por superior hierárquico.

    2)     Autoexecutoriedade: decorre da presunção de legitimidade e é prerrogativa apenas de certos atos. Impõem a execução imediata e direta pela própria Adm, independente de ordem judicial e inclusive por meio da força. É frequente no poder hierárquico, disciplinar e de polícia.

    3)     Tipicidade: presente em todos os atos. Segurança jurídica. ­­

    4)     Imperatividade/poder extroverso/força cogente: o ato administrativo é imposto a terceiro independente de sua concordância. Decorre do princípio da supremacia do interesse público. Só existe nos atos que impõem obrigações/restrições. Não está presente nos atos enunciativos ou que apenas conferem direitos. Decorre do poder normativo e poder de polícia.

  • Lembrando que essa Presunção de Veracidade é Relativa (juris tantum)

  • Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. Atipicidade. ERRADO. Na verdade, um dos atributos dos atos administrativos é a tipicidade, e não a atipicidade. A tipicidade (presente em todos os atos) é uma criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    B. Poder de Polícia. ERRADO. Refere-se ao controle estatal das atividades e dos interesses individuais, para mantê-los nos seus justos limites, sem prejudicar outrem, ou para restringi-los por motivos de interesse público relativos à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público etc. Havendo a possibilidade de restrição do exercício do direito individual, mas nunca de sua supressão. Não podendo, claro, ser arbitrário. Limitando-se ele pela Lei e pela obediência aos requisitos do ato administrativo (competência, objeto, forma, finalidade, motivo), além de também ser limitado pelos princípios da administração (legalidade, moralidade, proporcionalidade, impessoalidade etc.).

    C. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. CERTO. (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos e válidos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    D. Intempestividade. ERRADO. Não se trata de um atributo do ato administrativo. É, na verdade, um termo jurídico utilizado para identificar peças processuais que são apresentadas, protocoladas ou arroladas fora do prazo estabelecido pelas normas.

    E. Poder discricionário. ERRADO. O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dica final, para lembrar dos atributos do ato administrativo:

    Mnemônico: PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilidade. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019.

  • GABARITO C

    ATRIBUTOS DOS ATOS ADM VEM COM A P.A.T.I

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE [ LEI ] E VERACIDADE [ FATOS] todos os atos possuem

    AUTOEXECUTORIEDADE [ não precisa de autorização do judiciário para a adm pública agir ] não está presente em todos os atos

    TIPICIDADE [ previsto em lei ] todos os atos possuem

    IMPERATIVIDADE [ IMPOSIÇÃO ] não está presentes em todos os atos

  • Isso não é requisito para o ato ser válido, mas sim um atributo genérico de eficácia do ato. De qualquer forma, dava pra resolver por eliminação.

  • Presumem-se que os atos adm. são legais e verdadeiros até que se prove o contrário (presunção relativa ou iuris/juris tantum - admite-se prova em contrário).

    Exceção - Ordem manifestamente ilegal. Afasta-se o efeito da presunção de legitimidade de dar imediato cumprimento à norma, e não a presunção em si.

  • DOS PODERES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    PODER VINCULADO OU PODER REGRADO- Não atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *VINCULADO A LEI

    *A LEI DETERMINA COMO E QUANDO DEVE SER FEITO E PRONTO ACABO,NÃO DA MARGEM DE LIBERDADE PARA O SERVIDOR.

    PODER DISCRICIONÁRIO- Atribui margem de liberdade para o agente público escolher a melhor forma de agir.

    *CERTA LIBERDADE DE ATUAÇÃO

    *O SERVIDOR VAI ATUAR DE ACORDO COM A LEI PORÉM POSSUI UMA MARGEM DE LIBERDADE PARA A ESCOLHA DA MELHOR FORMA DE AGIR DENTRE AS HIPÓTESES PREVISTAS.

    PODER DISCIPLINAR

    *VINCULADO QUANTO AO DEVER DE PUNIR E DISCRICIONÁRIO QUANTO A PENA A SER APLICADA.

    *APURAR INFRAÇÕES FUNCIONAIS E APLICAR SANÇÕES AOS SERVIDORES E AOS PARTICULARES QUE TENHA VÍNCULO COM A ADMINISTRAÇÃO.

    PODER HIERÁRQUICO

    *INTERNO

    *DISTRIBUIR E ESCALONAR AS FUNÇÕES DE SEUS ÓRGÃOS,ORDENAR E REVER A ATUAÇÃO DE SEUS AGENTES.

    *DEFINIR QUEM MANDA E QUEM OBEDECE

    *ORDENAR E FISCALIZAR SEUS SUBORDINADOS

    PODER REGULAMENTAR

    *EDITAR ATOS NORMATIVOS PARA COMPLEMENTAR A LEI NA SUA FIEL EXECUÇÃO

    *NÃO VAI CRIAR LEI / NÃO VAI ALTERAR LEI / NÃO VAI EXTINGUIR A LEI

    *NÃO PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO

    PODER DE POLÍCIA

    *CRIAR CONDIÇÕES,RESTRIÇÕES E LIMITAÇÕES AO EXERCÍCIO DE ATIVIDADES INDIVIDUAIS EM PROL DA PROTEÇÃO DO INTERESSE PUBLICO.

    PODER DE POLÍCIA ADMINISTRATIVO

    *EXERCIDO POR VÁRIOS ÓRGÃOS E INCLUSIVE POR PARTICULARES

    *INCIDE SOBRE BENS,DIREITOS E ATIVIDADES

    *EMINENTEMENTE PREVENTIVO

    *NÃO ATINGE A PESSOA DO INDIVÍDUO

    PODER DE POLÍCIA JUDICIÁRIA

    *EXERCIDO POR ÓRGÃOS ESPECIALIZADOS COMO EXEMPLO A PF NO ÂMBITO FEDERAL E PELA PC NO ÂMBITO ESTADUAL OU PELA PM NOS CASOS DE CRIMES PROPRIAMENTE MILITAR QUE COMPETE A JUSTIÇA CASTRENSE.

    *EMINENTEMENTE REPREENSIVO

    *ATINGE A PRÓPRIA PESSOA DO INDIVÍDUO

    ATRIBUTOS / CARACTERÍSTICAS

    DISCRICIONARIEDADE

    Consiste na margem de liberdade que possui o servidor para a escolha da melhor forma de agir

    AUTOEXECUTORIEDADE

    Capacidade que possui administração de executar imediatamente os seus atos independente da Anuência do poder Judiciário.

    COERCIBILIDADE

    Consiste no uso da força para o cumprimento dos atos

    EXIGIBILIDADE

    Legitimidade que possui de exigir de terceiros o cumprimento de certa obrigações

    DELEGABILIDADE

    Capacidade de delegar para outros órgãos.

  • A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus atributos e elementos (requisitos).

    Os atributos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade.

    1) A presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são presumidos verdadeiros e legais até que se prove o contrário. Logo, para o ato administrativo estar revestido de validade, a presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos deve se fazer presente.

    2) A autoexecutoriedade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos podem ser executados pela própria Administração Pública diretamente, independentemente de autorização dos outros poderes;

    3) A tipicidade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras previamente definidas pela lei como aptas a produzir determinados efeitos;

    4) A imperatividade dos atos administrativos pode ser definida da seguinte forma: os atos administrativos são impostos a todos independentemente da vontade do destinatário. A imperatividade traduz a possibilidade de a administração pública, unilateralmente, criar obrigações para os administrados, ou impor-lhes restrições.

    Os elementos ou requisitos do ato administrativo, conforme a nossa atual jurisprudência, são competência, objeto, motivo, forma e finalidade.

    Segue um mnemônico sobre o assunto:

    Atributos dos atos administrativos: "PATI"

    P - Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A - Autoexecutoriedade;

    T - Tipicidade;

    I - Imperatividade.

    Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"

    CON = Competência;

    FI = Finalidade;

    FOR = Forma;

    M = Motivo;

    OB = Objeto.

    ANALISANDO AS ALTERNATIVAS

    Levando em consideração a explicação acima, percebe-se que a única alternativa que está em consonância com o que foi explanado é a letra "c".

    GABARITO: LETRA "C".

  • Presunção: Legitimidade a Lei, - Veracidade a Verdade.

  • GABARITO C

  • Os unicos atributos que tem na questão estão na letra C

  • GABARITO: LETRA C

    Presunção de Legitimidade e veracidade

    Apesar de se falar que presunção de legitividade da presunção ou de veracidade sejam sinônimos, Di Pietro faz uma distinção entre as duas expressões. Presunção de legitimidade é a presunção de que os atos praticados pela Administração Pública, até prova em contrário, são emitidos em conformidade com a lei. Já presunção de veracidade se diz a respeito dos fatos, em que se presume que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.

    Autoexecutoriedade

    É a capacidade da Administração Pública em executar seus atos sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário, com meios executivos próprios.

    Imperatividade

    É a imposição do ato administrativo ao particular, independentemente deste concordar.

  • Fonte: Monitoria do QC

    Aqui nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa certa.

    Para resolvê-la, exigia-se do aluno conhecimento acerca dos atributos do ato administrativo. Vejamos cada uma das alternativas:

    A. Atipicidade. ERRADO. Na verdade, um dos atributos dos atos administrativos é a tipicidade, e não a atipicidade. A tipicidade (presente em todos os atos) é uma criação da doutrinadora Maria Sylvia Zanella di Pietro que afirma: “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei”. (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

    B. Poder de Polícia. ERRADO. Refere-se ao controle estatal das atividades e dos interesses individuais, para mantê-los nos seus justos limites, sem prejudicar outrem, ou para restringi-los por motivos de interesse público relativos à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público etc. Havendo a possibilidade de restrição do exercício do direito individual, mas nunca de sua supressão. Não podendo, claro, ser arbitrário. Limitando-se ele pela Lei e pela obediência aos requisitos do ato administrativo (competência, objeto, forma, finalidade, motivo), além de também ser limitado pelos princípios da administração (legalidade, moralidade, proporcionalidade, impessoalidade etc.).

    C. Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos. CERTO. (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos e válidos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

    D. Intempestividade. ERRADO. Não se trata de um atributo do ato administrativo. É, na verdade, um termo jurídico utilizado para identificar peças processuais que são apresentadas, protocoladas ou arroladas fora do prazo estabelecido pelas normas.

    E. Poder discricionário. ERRADO. O poder discricionário oferece determinada margem de liberdade ao administrador permitindo que este analise, no caso concreto, dentre duas ou mais alternativas, a que se apresenta mais conveniente e oportuna.

    Dica final, para lembrar dos atributos do ato administrativo:

    Mnemônico: PATI

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Gabarito: ALTERNATIVA C.

    Fonte: Campos, Ana Cláudia. Direito Administrativo Facilidade. São Paulo: Método; Rio de Janeiro: Forense, 2019

  • Para o ato administrativo estar revestido de validade, é necessário os seguintes atributos:

    MNEMÔNICO

    PAI THIAGO @mapeeimapasmentais

    Presunção de Legitimidade

    Autoexecutoriedade

    Imperatividade

    Tipicidade

  • Não confunda ELEMENTOS do ato administrativo com ATRIBUTOS.

    ELEMENTOS: COM FI FOR M OB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

    ATRIBUTOS: PATI (presunção relativa de legalidade e legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)

  • A questão indicada está relacionada com o ato administrativo. 


    • Atributos do ato administrativo

    Os atributos do ato administrativo são: a presunção de legitimidade, a imperatividade, a exigibilidade, a autoexecutoriedade e a tipicidade. 

    - Legitimidade ou veracidade: o ato, até prova em contrário, é válido para o Direito. 

    - Imperatividade ou coercibilidade: o ato pode criar de forma unilateral obrigações aos particulares, independente de anuência de tais particulares. 

    - Exigibilidade: o atributo que possibilita à Administração Pública aplicar punições aos particulares. 

    - Autoexecutoriedade: permite que a Administração Pública efetue a execução material do ato, podendo, inclusive, utilizar força física. 

    - Tipicidade: necessidade de respeitar a finalidade indicada na lei. 


    A) ERRADO. A tipicidade que é atributo do ato administrativo. 


    B) ERRADO. O Poder de Polícia não é atributo do ato administrativo. O Poder de Polícia pode ser entendido como um dos Poderes da Administração. O Poder de Polícia encontra-se previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional. 

    C) CERTO. A presunção de legitimidade ou de veracidade indica que o ato, até prova em contrário, é válido para o Direito. 

    D) ERRADO. A intempestividade não é atributo do ato administrativo. A intempestividade pode estar relacionada com a apresentação de peças fora do prazo processual. 

    E) ERRADO. O Poder discricionário é um dos Poderes da Administração. O Poder discricionário - a lei atribui competências ao administrador público, com margem de escolha entre a opção mais conveniente e apropriada para atender ao interesse público. 


    Gabarito do Professor: C) 
  • Imaginem que a PATI seja uma Moça, e que essa Moça possui vários Atributos sendo eles:

    Presunção de legitimidade/veracidade

    Autoexecutoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

  • BASTAVA SABER OS ATRIBUTOS

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS (PATI)

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    A PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DIZ RESPEITO QUE OS ATOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PRESUMEM-SE LEGAIS, ATÉ QUE SE PROVEM O CONTRÁRIO.

  • PODERES ADMINISTRATIVOS 

    COMPETÊNCIA 

    FINALIDADE

    FORMA

    MOTIVO

    OBJETO

    ATRIBUTOS PATI 

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE 

    AUTOEXECUTORIEDADE 

    TIPICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    GABARITO LETRA C

  • Ok, só uma alternativa correspondia a um atributo. Mas o atributo é característica do ato e não elemento/requisito de validade.

  • LETRA C

  • PIAT

    ATRIBUTOS

    Presunção de legitimidade e veracidade

    Imperatividade

    Autoexecutoriedade (executoriedade e exigibilidade)

    Tipicidade

    Não confundir Atributos com os elementos (requisitos) de validade do ato(competência, finalidade, forma, motivo e objeto)

  • A) ERRADO. A tipicidade que é atributo do ato administrativo. 

    B) ERRADO. O Poder de Polícia não é atributo do ato administrativo. O Poder de Polícia pode ser entendido como um dos Poderes da Administração. O Poder de Polícia encontra-se previsto no artigo 78 do Código Tributário Nacional. 

    C) CERTO. A presunção de legitimidade ou de veracidade indica que o ato, até prova em contrário, é válido para o Direito. 

    D) ERRADO. A intempestividade não é atributo do ato administrativo. A intempestividade pode estar relacionada com a apresentação de peças fora do prazo processual. 

    E) ERRADO. O Poder discricionário é um dos Poderes da Administração. O Poder discricionário - a lei atribui competências ao administrador público, com margem de escolha entre a opção mais conveniente e apropriada para atender ao interesse público. 

  • Dica de quais são os atributos? Sua amiga PATI!

    P- Presunção de legitimidade e veracidade dos atos administrativos;

    A- Autoexecutoriedade;

    T- Tipicidade;

    I- Imperatividade. 

  • ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO

    1} TIPICIDADE

    O atributo da tipicidade do ato administrativo impede que a administração pratique atos sem previsão legal.

    [...]

    2} PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE

    ➥ É a qualidade, que reveste tais atos, de se presumirem verdadeiros e conformes ao Direito, até prova em contrário.

    • Ex: As certidões emitidas pela administração pública possuem fé pública, pois possuem presunção de veracidade.

    Pra Fixar:

    LEGITIMIDADE ATOS

    VERACIDADE FATOS

    • Ou seja, apenas a legitimidade qualifica os atos, e não a veracidade, a qual presumem os fatos originários dos atos da administração.

    [...]

    3} IMPERATIVIDADE

    É a qualidade pela qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância - decorre do "poder extroverso" que permite ao Poder Público editar provimentos que vão além da esfera jurídica do sujeito emitente, ou seja, que interferem na esfera jurídica de outras pessoas, constituindo-as unilateralmente em obrigações.

    QUESTÃO:

    Ao fazer uso de sua supremacia na relação com os administrados, para impor-lhes determinada forma de agir, o poder público atua com base na imperatividade dos atos administrativos. CERTO ☑

    [...]

    4} EXIGIBILIDADE

    É a qualidade em virtude da qual o Estado, no exercício da função administrativa, pode exigir de terceiros o cumprimento, a observância, das obrigações que impôs.

    ↳ Importante ☛ Não se confunde com a simples imperatividade, pois, através dela, apenas se constitui uma dada situação, se impõe uma obrigação.

    [...]

    5} EXECUTORIEDADE

    É a qualidade pela qual o Poder Público pode compelir materialmente o administrado, sem precisar buscar previamente as vias judiciais, ao cumprimento da obrigação que impôs e exigiu.

    • Ex: No caso das multas de trânsito, a administração poder exigir que se cumpra sua decisão mediante o emprego indireto de coação previstos em lei.

    [...]

    6} AUTOEXECUTORIEDADE

    É a junção da Exigibilidade + Executoriedade. Dispensa controle prévio do Poder Judiciário.

    Mas ATENÇÃO! ☛ Se um ato administrativo for praticado e for ilegal, o particular pode provocar o Judiciário para anular o ato.

    QUESTÕES:

    As multas de trânsito, mesmo com a expressão do exercício do poder de polícia, não são dotadas de autoexecutoriedade, uma vez que devem passar pelo contraditório e pela ampla defesa. CERTO ☑

    ↳ A autoexecutoriedade não existe em todos os atos administrativos, mas somente nos atos que impõem obrigações. CERTO ☑

    [...]

    ____________

    Fontes: Questões da CESPE; Colegas do QC.

  • ATRIBUTO É PATIE

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE

    AUTOEXECUTORIEDADE

    TIPITICIDADE

    IMPERATIVIDADE

    EXIGIBILIDADE

    GABARITO LETRA C

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADM

    SOMENTE EM ALGUNS : IMPERATIVIDADE e AUTOEXECUTORIEDADE

    PRESENTES EM TODOS OS ATOS : PRESUNÇÃO DA LEGITIMIDADE e TIPICIDADE

    PROSPERA!

    PCPA, AVANTE

  • PT tá em todos

    AI de alguns que perdem essa

    Só pra lembrar mesmo :)

  • a Famosa PATI

    P= Presunção de legitimidade

    A= Auto executoriedade

    T= Tipicida

    I= Imperatividade

  • ATRIBUTOS DOS ATOS ADM VEM COM A P.A.T.I

    PT ESTÁ EM TODOS

    PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE [ LEI ] E VERACIDADE [ FATOS] todos os atos possuem

    AUTOEXECUTORIEDADE [ não precisa de autorização do judiciário para a adm pública agir ] não está presente em todos os atos

    TIPICIDADE [ previsto em lei ] todos os atos possuem

    IMPERATIVIDADE [ IMPOSIÇÃO ] não está presentes em todos os atos

  • GABARITO: C

    A presunção de legitimidade: diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presumem-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da lei.

    A presunção de veracidade: diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração.

    Fonte: Sylvia Zanella Di Pietro.

    ________________________________

    Filipenses 4:13 "Tudo posso naquele que me fortalece!"

  • QUEM FEZ ESSE CONCURSO ESTA FELIZ

    QUE MAMATA

  • QUEM FEZ ESSE CONCURSO ESTA FELIZ

    QUE MAMATA

  • Minha contribuição.

    Atributos dos Atos Administrativos:

    Presunção de legitimidade

    Auto-executoriedade

    Tipicidade

    Imperatividade

    Abraço!!!