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Gab. LETRA A
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
"COFIFOMOB"
CO. = Competência ou sujeito competente
FI. = Finalidade.
FO. = Forma
MO. = Motivo.
OB. = Objeto ou conteúdo.
Lembrar que Motivo e Objeto, em regra, sujeitam-se à discricionariedade do administrador, ao contrário dos demais que são elementos sempre vinculados.
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Gabarito: A.
Elementos do Ato Administrativo
❏ Agente/Sujeito (quem faz?):
Aquele que realiza o ato, que faz o ato. É preciso ter cuidado com alguns livros, que pulam a definição de agente e já discorrem sobre sua competência, contudo essa já está no campo da validade e não do sujeito.
❏ Forma (como fazer?):
É como o sujeito manifesta a vontade unilateral da Administração. É preciso averiguar se haverá ou não solenidade, se o ato será escrito, verbal ou por sinais.
❏ Finalidade (pra que se faz?):
Como se extrai dos princípios da Administração Pública, a finalidade de toda conduta é servir o bem comum, o interesse público, logo, a finalidade do ato administrativo é satisfazer o interesse comum, o bem da coletividade.
❏ Motivo (por que se faz?):
A justificativa, o fato e o direito que dão base à realização desse ato.
❏ Objeto (o que contém?):
É o conteúdo do ato administrativo, o que ele traz.
Fonte: QC
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GABARITO: A
Mnemônico: COMO FIOFO
São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
CO = Competência.
MO = Motivo.
FI = Finalidade.
O = Objeto.
FO = Forma
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A questão em tela versa sobre os atos administrativos e seus elementos/requisitos.
Os elementos do ato administrativo são competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
DICA:
Elementos/Requisitos do Ato administrativo: "CONFIFORMOB"
CON = COMPETÊNCIA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
FI = FINALIDADE (VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
FOR = FORMA (VINCULADO + COMPORTA CONVALIDAÇÃO EM ALGUNS CASOS).
M = MOTIVO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO).
OB = OBJETO (DISCRICIONÁRIO OU VINCULADO + NÃO COMPORTA CONVALIDAÇÃO, SALVO OBJETO PLÚRIMO).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração as explicações acima, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "a", sendo que as demais alternativas se encontram incorretas.
GABARITO: LETRA "A".
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É o velho "como fiofó"
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Vou reescrever apontando os erros em vermelho e os certos em Verde:
Para que o Ato administrativo produza efeitos jurídicos, é necessário conter seus requisitos de validade. Assinale a alternativa que apresenta os requisitos de validade do ato Administrativo.
A-Sujeito competente ou Competência; Forma; Finalidade; Motivo; Objeto ou conteúdo.
B- Sujeito competente; Formalidade; Tempestividade.
C-Legitimidade; Forma; Tempestividade; Singularidade.
D-Tempestividade; Singularidade; Informalidade; Necessidade.
E- Sujeito competente ou Competência; Informalidade; Necessidade; Motivo; Objeto ou conteúdo.
Gabarito letra A
Comentário: Maria Sylvia Zanella Di PIETRO completa tal idéia, afirmando que "informalismo não significa, nesse caso, ausência de forma; o processo administrativo é formal [grifo do autor] no sentido de que deve ser reduzido a escrito e conter documentado tudo o que ocorre no seu desenvolvimento; é informal [grifo do autor] no sentido de que não está sujeito a formas rígidas."
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Eu aprendi decorando o Mmenemonico COMFIFORMOB
CO = COMPETENCIA
M = MOTIVO
FI = FINALIDADE
FORM= FORMA
OB = OBJETO
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GABARITO: LETRA A
• Elementos ou requisitos do ato administrativo:
Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015), a lei de ação popular - Lei nº 4.717 de 1965 -, "são 5 (cinco) os elementos do ato administrativo: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto".
- Competência: "é definido em lei ou atos administrativo gerais, bem como, em algumas situações decorrem de previsão na Constituição Federal e não pode ser alterado por vontade das partes ou do administrador público" (CARVALHO, 2015).
- Finalidade: "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Forma: "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Motivo: "os motivos são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
- Objeto: "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
FONTE: QC
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COMPETÊNCIA (QUEM FAZ?)
É o poder atribuído ao agente da administração delimitando suas atribuições para praticar o ato administrativo. Por exemplo, o Código de Processo Penal em seu artigo 17 afirma que o titular do inquérito policial é o delegado de polícia, então se um oficial de cartório tentar baixar uma portaria para iniciar o inquérito policial, teremos um ato viciado na competência, justamente pela falta de atribuição legal. Lembrando que é um elemento vinculado.
OBS.! A professora Maria Silvia Zanella Di Pietro chama de SUJEITO COMPETENTE.
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GABARITO LETRA: A
REQUISITOS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS
MNEMÔNICO:
Como Ficar Fortão? Óbvio: Musculação!
Competência,
Finalidade
Forma,
Objeto
Motivo .
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Mnemônico: COMO FIOFÓ.
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
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COMFIFORMOB
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Não confundir os requisitos de validade dos atos adm com os seus atributos
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ELEMENTOS (REQUISITOS DE VALIDADE DOS ATOS ADMINISTRATIVO)
COMPETÊNCIA (SUJEITO)- Atribuição legal - Autoridade- ato vinculado
FINALIDADE- Interesse público- Prevista em lei - Ato vinculado
FORMA- Motivação- Exteriorização dos motivos- Ato vinculado
MOTIVO- Situação fática (fatos) e situação jurídica (lei)- Justificar a prática do ato- ato discricionário
OBJETO(CONTEÚDO)- Efeitos produzidos - Próprio ato- Ato discricionário
ATRIBUTOS (CARACTERÍSTICAS DOS ATOS ADMINISTRATIVOS)
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE (LEI) E VERACIDADE (VERDADE)
UNIVERSAL- Presente em todos os atos administrativos
RELATIVA- Admite prova em contrário (inversão do ônus da prova- cabe ao destinatário provar)
AUTOEXECUTORIEDADE
A administração vai executar diretamente suas decisões sem intervenção judicial.
(Exemplos:Interdição e etc)
Observação:
Nem todo ato administrativo possui o atributo da autoexecutoriedade.
(Exemplo: multa)
TIPICIDADE -
Previsão legal / princípio da legalidade
IMPERATIVIDADE-
Poder de império / extroverso
Administração vai impor suas obrigações independentemente de concordância ou anuência de terceiros.
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São os requisitos ou elementos dos Atos Administrativos:
"COFIFOMOB"
COMPETENCIA - VINCULADO
FINALIDADE - VINCULADO
FORMA - VINCULADO
MOTIVO - DISCRICIONÁRIO
OBJETO - DISCRICIONÁRIO
Motivo e Objeto, EM REGRA, sujeitam-se à discricionariedade do administrador.
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Requisitos de validade dos atos administrativos/ elementos dos atos administrativos
o Sujeito competente ou Competência: é de quem pratica o ato, é o cargo que a pessoa exerce.
o Objeto ou conteúdo: efeito jurídico imediato que o ato produz. Ex.: exoneração ou nomeação de um cargo.
o Motivo: fato e direito que fundamentam o ato, a prática do ato.
o Forma: exteriorização do fato, como visualizamos o ato (resolução, decreto, portaria)
o Finalidade: é o resultado, aquilo que o ato visa alcançar. Tem uma finalidade pública. Ex.: preencher o cargo público com a nomeação. Provimento de cargo
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COMOFIOFO
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GAB: A
Elementos / requisitos:
Sujeito competente ou Competência - É o poder decorrente da lei conferido ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Somente a lei pode determinar a competência dos agentes na exata medida necessária para alcançar os fins desejados. É um elemento sempre vinculado. O exercício da competência pode ser delegado, o que é irrenunciável de forma absoluta é a titularidade. (Q899949)
Finalidade - Segundo os ensinamentos de Di Pietro, é o resultado que a Administração deve alcançar com a prática do ato. É aquilo que se pretende com o ato administrativo.
Forma - O ato deve respeitar a forma exigida para a sua prática. É a materialização, ou seja, como o ato se apresenta no mundo real.
Causa ou Motivo - Consiste na situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Pode ser previsto em lei ou não.
Objeto ou conteúdo - É a modificação fática realizada pelo ato no mundo jurídico. São as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Na nomeação, o objeto é a própria nomeação.
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GABARITO: A
COFIFOMOOB
CO - Competência
FI - Finalidade
FO - Forma
MO - Motivo
OB - Objeto
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Não confunda ELEMENTOS do ato administrativo com ATRIBUTOS.
ELEMENTOS: COM FI FOR M OB (competência, finalidade, forma, motivo e objeto)
ATRIBUTOS: PATI (presunção relativa de legalidade e legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade)
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A questão indicada está relacionada com o ato administrativo.
• Ato administrativo:
• Requisitos do ato administrativo:
- Competência ou sujeito (vinculado);
- Objeto (discricionário);
- Forma (vinculado);
- Motivo (discricionário);
- Finalidade (vinculado).
A) CERTO. A corrente majoritária para concursos públicos baseia-se no artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular - que divide o ato administrativo em cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
Embora na questão tenha sido cobrada a visão tradicional, é importante que o candidato tenha conhecimento da visão moderna. A visão moderna considera seis pressupostos de validade do ato administrativo: sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização.
B) ERRADO. A tempestividade não é requisito do ato administrativo nem na visão tradicional nem na visão moderna. A forma é requisito do ato administrativo - visão tradicional - e a formalização - visão moderna.
C) ERRADO. A legitimidade, tempestividade e singularidade não são requisitos de validade do ato administrativo.
D) ERRADO. Nenhum dos itens indicados são requisitos de validade do ato administrativo seja na visão moderna seja na visão tradicional.
E) ERRADO. A informalidade e a necessidade não são requisitos de validade do ato administrativo.
Gabarito do Professor: A)
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LETRA - A
Todo ato administrativo possui cinco elementos, conforme preconiza o art. 2º da Lei 4.717/65.
Segundo o art. 2º, da Lei supracitada, “são nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de: a) incompetência; b) vício de forma; c) ilegalidade do objeto; d) inexistência dos motivos; e) desvio de finalidade”.
Desse modo, contemplamos que são elementos/requisitos do ato administrativo:
- a competência,
- objeto,
- forma,
- finalidade e
- o motivo.
Fonte: MANUAL CASEIRO
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Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
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CO
FI
FO
MO
OB
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A) CERTO. A corrente majoritária para concursos públicos baseia-se no artigo 2º, da Lei nº 4.717 de 1965 - Lei de Ação Popular - que divide o ato administrativo em cinco requisitos: competência, objeto, forma, motivo e finalidade.
Embora na questão tenha sido cobrada a visão tradicional, é importante que o candidato tenha conhecimento da visão moderna. A visão moderna considera seis pressupostos de validade do ato administrativo: sujeito, motivo, requisitos procedimentais, finalidade, causa e formalização.
B) ERRADO. A tempestividade não é requisito do ato administrativo nem na visão tradicional nem na visão moderna. A forma é requisito do ato administrativo - visão tradicional - e a formalização - visão moderna.
C) ERRADO. A legitimidade, tempestividade e singularidade não são requisitos de validade do ato administrativo.
D) ERRADO. Nenhum dos itens indicados são requisitos de validade do ato administrativo seja na visão moderna seja na visão tradicional.
E) ERRADO. A informalidade e a necessidade não são requisitos de validade do ato administrativo.
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Correta, A
P/ fixar:
Requisitos/Elementos dos atos administrativos - CO.FO.FI.M.O:
- Competência (irrenunciável, intransferível, vinculada, vício pode ser convalidado)
- Forma (vinculada, vicio pode ser convalidado);
- Finalidade (vinculada, vicio insanável, passível de anulação);
- Motivo (discricionário/vinculado = teoria dos motivos determinantes);
- Objeto (discricionária/vinculada).
Atributos dos atos administrativos - PATI:
- Presunção de Legitimidade/Veracidade -> presunção relativa e o ônus da prova é do particular/lesado;
- Autoexecutoriedade -> execução direta pela adm.pública, vide Poder de Policia, por exemplo;
- Tipicidade -> o ato deve ser previamente previsto e autorizado pela lei;
- Imperatividade -> decorrente da verticalidade da adm.pública em relação aos particulares e administrados.
Dias de Luta. Dias de Glória !
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GABARITO LETRA A
COFIFOMOOB
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Complementando: COMOFIOFO DA PATI
COmpetência
MOtivo
FInalidade
Objeto
FOrma
Presunção de legitimidade
Autoexecutoriedade
Tipicidade
Imperatividade
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PRA LEMBRAR RÁPIDO:
REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
COMPETENCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
TIPICIDADE
IMPERATIVIDADE
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Não deveria ser requisitos de existência em vez de validade?
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O filtro tá passando cola kkkkkkk
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Ficar em Forma? Óbvio, Malhando
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Co mpetência ou sujeito competente.
Fi nalidade do ato administrativo
For ma
Mo tivo
Ob jeto
Fonte: Tais Flores - CPC concursos
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GABARITO LETRA: A
COMFIFOmob: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
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GABARITO LETRA: A
COMFIFOmob: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
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GABARITO LETRA: A
COMFIFOmob: COMPETÊNCIA, FINALIDADE, FORMA, MOTIVO E OBJETO.
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CO
FI
FO
MO
OB
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ELEMENTOS DE VALIDADE = ELEMENTOS DE FORMAÇAO = ELEMENTOS ESSENCIAIS = ELEMENTO FUNDAMENTAIS = REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO.