SóProvas


ID
3774721
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A convalidação é uma forma de corrigir vícios existentes em um ato ilegal praticado pela administração Publica através de seus agentes. Em relação aos seus efeitos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Convalidação é um ato produzido pela administração pública com vistas a suprir vícios sanáveis em ato ilegal, com efeitos retroativos ao momento de sua expedição, em decisão em que se evidencie não serem acarretados prejuízos a terceiros ou ao interesse público.

    A convalidação opera efeitos ex tunc, justamente para atingir o ato jurídico convalidado desde sua origem – sanando, assim, a nulidade que acoimava o ato.

  • Gab D.

    Se eu vou consertar, retroajo e conserto desde o momento que o ato passou a produzir efeitos.

    Os efeitos são os mesmos da Anulação: EX (T)UNC: RE(T)ROAGE.

  • GABARITO: D

    Os efeitos da convalidação são retroativos (ex tunc) ao tempo de sua execução.

  • Gabarito letra D

     

    *convalidação

     

    --- >Vícios sanáveis”Convalidação”:

     > Competência: exceto competência exclusiva e competência à matéria.

     > Forma: exceto forma essencial à validade do ato.

    --- >Vícios insanáveis”anulação”:

    >motivo, objeto e finalidade.

    DICA!
    --- > Regra: convalidação é feita pela administração.

    --- > Exceção: feita pelo administrado.

    > depende de sua manifestação e não foi observada.

     

    * requisitos da convalidação.

    > Não pode prejudicar terceiros.

    >Deve visar à realização do interesse público.

    > Deve recair sobre vícios sanáveis.

    Dica!

    Os Termos que são sinônimos ou assemelhados a convalidação.

    >Ratificação.

    >Confirmação.

    >Reforma.

    >Conversão.

  • AUTOTUTELA

    SÚMULA 473 do STF: “A Administração pode ANULAR seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornem ilegais, porque deles não se originam direitos; ou REVOGÁ-LOS, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial".

    OBS: NÃO PODEM ser revogados: Atos Vinculados; Consumados; Complexos; Procedimento administrativo; Atos Declaratório/Enunciativos e Direitos Adquiridos. Anulação = EX TUNC; Revogação = EX NUNC.

    OBS: diferente da revogação, que não pode atingir atos de efeitos já exauridos, a convalidação pode.

    OBS: anulação: decorridos 05 anos (antes de 5 pode, tanto faz de boa fé ou má fé) de um ato ilegal que gerou benefícios para o destinatário, a Administração não pode mais anular (o destinatário deve estar de boa fé). A revogação não tem prazo.

    OBS: a CONVALIDAÇÃO é o ato administrativo que suprime um defeito de ato anteriormente editado, retroagindo seus efeitos a partir da data da edição do ato convalidado. A RATIFICAÇÃO é o ato por meio do qual é expurgado ou corrigido um defeito relativo à competência, declarando-se sua validade desde o momento em que foi editado. CONVERSÃO é o ato editado com aproveitamento de elementos válidos de outro ato dotado de ilegalidade, para a mesma finalidade deste, com retroação dos seus efeitos ao momento da edição do ato original. A banca CESPE destaca que enquanto na Convalidação apenas se suprime o defeito, na Ratificação o defeito pode ser expurgado ou corrigido, caso relativo à competência, desde que não se trate de competência exclusiva atribuída pela CR88. 

    @iminentedelta

  • Vejamos os itens..

    Anulação: Efeitos: Ex-tunc- retroativos

    Pode ser feita pela administração ou pelo judiciário se provocado.

    recai sobre atos ilegais de defeitos insanáveis.

    Revogação: Efeitos : Ex- Nunc - prospectivos.

    Só pode ser feito pela adm. já que envolve análise de mérito ( oportunidade /conveniência )

    Convalidação: Efeitos : Ex-tunc

    Recai sobre atos ilegais , mas de defeitos sanáveis ( competência / Forma)

    A) São veja o esquema à cima.

    B) Eles não são prospectivos, mas retroagem.

    C) Os efeitos são ex-tunc

    E) A convalidação tem efeitos ex tunc

  • A Convalidação, assim como a Anulação, tem EFEITO EX TUNC. "RETROATIVOS"

    GABARITO ( D )

  • Gabarito D

    A convalidação irá ocorrer sempre sob atos Ilegais, portanto os efeitos retroagem ao passado assim como ocorre na anulação. - Efeito ex tunk.

  • Convalidação tem efeito EX TUNC.

  • Convalidação: efeito ex tunc - T de trás, ou seja, retroage no tempo.

    Anulação: também possui efeito ex tunc.

    Revogação: essa produz efeito ex nunc - NUNCA Retroage

  • Fui pela lógica. As letras "a" e "d" estão se contradizendo, uma afirma e a outra nega a mesma informação. Pela eliminatória, acertei...

  • Ex tunc

  • Ex tunc - tapa na testa,vai para trás.RETROAGE

    Ex nunc - tapa na nuca,vai para frente.NÃO RETROAGE

  • A e E são praticamente a mesma coisa. Não tem como uma questão ter duas respostas corretas, entao deu pra responder mesmo sem saber hahaha

  •  

    Os efeitos da convalidação são retroativos.PROF. SUZELE VELOZO.

     

    Aula de Direito Administrativo - Prof. Suzele Veloso

  • QUESTÃO PASSÍVEL DE RECURSO - opções A , B e E procedem

  • EXTINÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS

    ANULAÇÃO (INVALIDAÇÃO)

    Ato administrativo ilegal /inválido sob o critério da legalidade.

    Decretada pela própria administração (autotutela) ou pelo poder judiciário (por provocação) que incide em relação ao atos vinculados e atos discricionários com efeitos retroativos (ex tunc) com prazo(decadencial) de 5 anos para o destinatário de boa-fé e para o destinatário de ma-fé a qualquer momento.

    REVOGAÇÃO

    Ato administrativo válido / juízo de conveniência e oportunidade - interesse público - critério de mérito

    Decretada apenas pela própria administração (autotutela) que incide sob os atos discricionários com efeitos não retroativos (ex nunc) na qual não possui um prazo para revogação podendo ocorrer a qualquer momento)

    NÃO PODE REVOGAR:

    1-Ato vinculado

    2-Ato com direito adquirido

    3- Atos consumados/ exauridos

    4-Ato que integre procedimento

    5-Mero ato administrativo

    OBSERVAÇÕES

    O poder judiciário não revoga atos dos outros- pode anular e revogar seus próprios atos quando estiver exercendo a função atípica administrativa.

    CASSAÇÃO-

    Consiste em uma penalidade por descumprimento de alguma condição

    CADUCIDADE-

    Consiste em um ato incompatível com a nova legislação

    CONTRAPOSIÇÃO-

    Consiste em ato novo com efeitos contrapostos.

    CONVALIDAÇÃO

    Consiste na correção de um ato ilegal,incidindo apenas naquele ato com vício sanável na qual possui efeitos retroativos (ex tunc) aplicado aos atos que ainda não foi impugnado pois depois de impugnado já era.

    Não pode gerar prejuízos para o interesse público e nem de terceiros.

    VÍCIO SANÁVEL E INSANÁVEL

    COMPETÊNCIA- VÍCIO SANÁVEL - ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    FINALIDADE- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    FORMA- VÍCIO SANÁVEL- ATO ANULÁVEL- CONVALIDA

    MOTIVO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    OBJETO- VÍCIO INSANÁVEL- ATO NULO- NÃO CONVALIDA

    VÍCIOS SANÁVEIS

    COMPETÊNCIA- SALVO COMPETÊNCIA EXCLUSIVA E NA MATÉRIA

    FORMA- SALVO AQUELA FORMA ESSENCIAL A VALIDADE DO ATO

  • CONVALIDAÇÃO

    Noção conceitual e aspectos gerais:

    É a retificação de ato administrativo eivado de vício sanável.

  • CONVALIDAÇÃO É EX-TUNC = RETROAGE.

  • Gab D, efeito ex tunc , retroage

  • Daria para acertar na lógica. A B E falam a mesma coisa, C não faz muito sentido, pois a convalidação é para corrigir um vicio do ato e torná-lo valido e a D contraria A B E. Logo como só podemos ter uma resposta correta, dá para chegar a conclusão da letra D.

  • Olhando as alternativas você consegue perceber que a letra A e D são opostas, se uma estiver certa, a outra está errada, então o gabarito deve estar entre elas. Ao analisar algumas outras alternativas é possível notar que a B e E estão falando a mesma coisa que a letra A, portanto não podem as três estarem corretas. As justificativas das definições já estão bem explicadas pelos colegas.

    Valeu!

  • GAB: D

    ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)

  • Os efeitos da CONVALIDAÇÃO é o mesmo que os efeitos da ANULAÇÃO - EX TUNC - (tapa na Testa), retroagem a data de sua criação.

  • CONVALIDAÇÃO OU SANATÓRIA - EFEITO "EX TUNC".

  • Convalidar é o ato de tornar válido aquilo que não é; desta forma, deverá retroagir (ex tunc).

  • Como a letra "A" e "E" dizem respeito a retroatividade e só tem uma certa, sabendo que pode ser retroativo ou não retroativo, tiramos a conclusão que o efeito da convalidação é retroativo.

  • A questão indicada está relacionada com a convalidação.

    • Convalidação:

    A convalidação ou sanatória pode ser entendida como a forma de suprir defeitos leves do ato para preservar a sua eficácia. O ato convalidatório possui natureza vinculada, constitutiva, secundária e ex tunc - retroage. 
    Os atos inexistentes, irregulares ou nulos não podem ser convalidados. Além disso, são passíveis de convalidação os atos com vícios na forma e na competência. 

    Com base no artigo 55, da Lei nº 9.784 de 1999, na decisão em que se evidencie não causarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis podem ser convalidados pela própria Administração Pública. 

    A) ERRADO. Os efeitos da convalidação retroagem - ex tunc.

    B) ERRADO. Os efeitos da convalidação não têm validade a partir do reconhecimento, já que  a DESCONFORMIDADE com a lei acontece na origem do ato, dessa forma, a convalidação tem eficácia ex tunc, ou seja, retroage. 
    C) ERRADO. Geram efeitos ex tunc. 

    D) CERTO. Os efeitos da convalidação retroagem, pois possuem eficácia ex tunc. 

    E) ERRADO. A convalidação tem efeitos ex tunc. 

     
    Gabarito do Professor: D) 
  • Agora sim não esqueço mais!! Valew

  • Esse enunciado tá estranho. se o ato é ilegal ele não é passível de convalidação, mas de anulação. Ao contrário do ato viciado, o qual, em algumas hipóteses, poderá ter seu vício sanado, convalidado. será que é impressão minha? se for me avisem, pfv.
  • Letras A e D eram opostas. Só podia ser uma das duas e como a convalidação é a certificação de um ato que outrora foi praticado de forma irregular, mas cabendo a regularização a posteriori (nas exceções muito bem explicadas pelos demais colegas), logo ele tem sim a possibilidade de retroagir em seus efeitos. Gabarito: D

  • ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (nunca retroage)

  • CONVALIDAÇÃO= EX TUNC (RETROAGE)

    ANULAÇÃO= EX TUNC (RETROAGE)

    REVOGAÇÃO= EX NUNC (NÃO RETROAGE)

  • A convalidação pode abranger atos discricionários e vinculados, pois

    não se trata de controle de mérito, mas tão somente de legalidade.

  • Letra: D

    A convalidação produz efeitos retroativos. Por meio da convalidação se garante a permanência dos efeitos pretéritos e os futuros.

    Por fim, destaca-se que a convalidação pode ser feita tanto pela mesma autoridade que praticou o ato, quanto por autoridade diversa. Assim, quando o ato é convalido pela mesma autoridade que praticou o ato, denominados de confirmação, por seu turno, quando por autoridade diversa, classificamos como ratificação.

    Convalidação – Confirmação e Ratificação.

    Logo:

    Mesma autoridade → confirmação.

    Autoridade diversa → ratificação.

    OBS: São sanáveis os vícios de competência e forma.

    Fonte: Manual Caseiro

  • Gabarito: '' D''

    TERÁ EFEITO RETROATIVO ( EX-TUNC)

    (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;

    (2) que não cause prejuízo a terceiros;

    (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis; autor

    (4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

    Quando o vício de competência não pode ser convalidado, caracteriza-se hipótese de nulidade absoluta.

  • EX Nunc Não retroage

    NUNC NÃO

    Nunca mais esqueci

  • A) ERRADO. Os efeitos da convalidação retroagem - ex tunc.

    B) ERRADO. Os efeitos da convalidação não têm validade a partir do reconhecimento, já que a DESCONFORMIDADE com a lei acontece na origem do ato, dessa forma, a convalidação tem eficácia ex tunc, ou seja, retroage. 

    C) ERRADO. Geram efeitos ex tunc. 

    D) CERTO. Os efeitos da convalidação retroagem, pois possuem eficácia ex tunc. 

    E) ERRADO. A convalidação tem efeitos ex tunc. 

  • Correta, D

    Anulação + Convalidação = Ex.Tunc = retroativos.

    Revogação = Ex.Nunc = NÃO retroativos.

    Dias de Luta. Dias de Glória !

  • Os efeitos da convalidação são retroativos para corrigir.

  • Convalidação.

    Retroage

    Ex tunc

    GABARITO LETRA D

  • Quando uma assertiva contradiz a outra fique esperto

  • A) ERRADO. Os efeitos da convalidação retroagem - ex tunc.

    B) ERRADO. Os efeitos da convalidação não têm validade a partir do reconhecimento, já que a DESCONFORMIDADE com a lei acontece na origem do ato, dessa forma, a convalidação tem eficácia ex tunc, ou seja, retroage. 

    C) ERRADO. Geram efeitos ex tunc. 

    D) CERTO. Os efeitos da convalidação retroagem, pois possuem eficácia ex tunc. 

    E) ERRADO. A convalidação tem efeitos ex tunc. 

  • Convalidação

    - Nulidade relativa vício sanável

    - Exigência de interesse público; - Juízo de oportunidade e conveniência;

    - Não pode causar prejuízo a terceiros;

    - Convalidação pela autoridade competente de nomeação realizada por autoridade incompetente

    - Art. 55 da Lei Federal n° 9.784/99

    - Vícios de forma ou de competência

    - Efeitos ex tunc

    A convalidação é uma faculdade ou um dever ?

    Lei 9.784/99

     Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.

  • Convalidação e Anulação - EX TUNC

    Revogação - EX NUNC

  • Das alternativas, 3 assertivas dizem a mesma coisa. Efeitos ex nunc não retroagem, tendo assim, validade a partir do seu conhecimento pra frente. Logo, as alternativas "A", "B" e "E" tratam do efeito diverso do cobrado na questão, ex tunc. Que retroage até atingir seu ato, desde o surgimento. Quanto a assertiva C, segue um bizu: FOCO --> Forma e Competência podem ser convalidados.

  • as duas questoes diziam a mesma coisa, entao ou as duas estão erradas ou a questão será anulada por 2 gabaritos correto, sem saber fui na única diferente

  • A convalidação dos atos administrativos tem efeito ex tunc, retroagindo

    seus efeitos até a criação do ato.

  •  CONVALIDAÇÃO;

    • É UMA ESPÉCIE DE “CONSERTO DO ATO”, QUANDO SE TRATAR DE VÍCIO SANÁVEL, PARA QUE POSSA CONTINUAR PRODUZINDO SEUS EFEITOS;

    • NA CONVALIDAÇÃO, ASSIM COMO NA ANULAÇÃO, O ATO E ILEGAL;

    • PRODUZ EFEITOS RETROATIVOS ( EFITOS EX TUNC);

    • PODERÁ SER REALIZADA TANTO EM ATOS DISCRICIONÁRIO QUANTO EM ATOS VINCULADOS;

    • POR SE TRATAR DE UM ATO QUE PODE SER OU NÃO “CONSERTADO” ENTENDE UMA PARTE DA DOUTRINA QUE SE TRATA DE UM ATO DISCRICIONÁRIO.

     PARA A REALIZAÇÃO DO ATO, DEVEM SER OBSERVADOS ALGUNS REQUISITOS CUMULATIVOS

    • TRATAR-SE DE UM VÍCIO SANÁVEL;

    • NÃO HOUVER LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO;

    • NÃO GERAR PREJUÍZO PARA 3° DE BOA-FÉ.

     SOMENTE VÍCIO EXISTENTES NA COMPETÊNCIA OU NA FORMA PODEM SER CONVALIDADOS;

     UM VÍCIO NO ELEMENTO FINALIDADE, MOTIVO OU OBJETIVO NÃO PODEM SER CONVALIDADOS;

     TENHA ATENÇÃO: QUANDO UM ATO ADMITIR CONVALIDAÇÃO, TERMOS UM ATO ANULÁVEL. POR OUTRO LADO, QUANDO SE TRATAR DE UM VÍCIO QUE NÃO ADMITE CONVALIDAÇÃO, TEREMOS UM ATO NULO.

     ENTRETANTO, NEM TODO VÍCIO NOS ELEMENTOS FORMA E COMPETÊNCIA SERÃO PASSÍVEIS DE ANULAÇÃO:

    • UM VÍCIO NO ELEMENTO COMPETÊNCIA SOMENTE PODERÁ SER SANADO CASO SE TRATE DE UMA REGRA DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA ( AQUELA QUE PODERÁ SER DELEGADA) E EM RAZÃO DE PESSOA. CASO SE TRATE DE COMPETÊNCIA EXCLUSIVA ( AQUELA QUE NÃO PODERÁ SER DELEGADA) OU EM RAZÃO DA MATÉRIA, TAL VÍCIO NÃO PODERÁ SER CONVALIDADO.

    • OS VÍCIOS NO ELEMENTO FORMA, COMO REGRA GERAL ADMITEM CONVALIDAÇÃO, ENTRETANTO, QUANDO SE TRATAR DE UMA FORMA ESSENCIAL À VALIDADE DO ATO, NÃO SE ADMITIRAR A CONVALIDAÇÃO.

  • Os itens "a" e "d" são diametralmente opostos.

  • Bizu : Para convalidar é preciso. FO-CO Forma e Competência
  • Pra decorar esse Ex Tunc e Ex Nunc eu sempre associei a palavra "Nunca".

    Ex Nunc (Nunca Retroage), sabendo disso o outro só pode ser o que retroage (Ex Tunc).

  • Estratégia pra resolver questões iguais a essa:

    A letra A é o oposto da letra D, ou seja, a resposta é uma das duas. Assim, vc já elimina a B, C e E. A letra B afirma que "Os efeitos da convalidação terão validade a partir do seu reconhecimento", ou seja, afirma que os efeitos da convalidação não retroagem. Ocorre que ela está errada. Logo, eles retroagem. Resposta letra D

  • Minha contribuição.

    ANULAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    CONVALIDAÇÃO -> EX TUNC (retroage)

    REVOGAÇÃO -> EX NUNC (não retroage)

    Fonte: Colaboradores do QC

    Abraço!!!

  • ANULAÇÃO

    • Causas: Ilegal/Viciado
    • Competência: Administrativa (autotutela)/ Judiciária (provocado)
    • EFEITOS: Retroativos - EX TUNC
    • Regra: Vinculado ou Discricionários (sanáveis)

    REVOGAÇÃO

    • Causas: Mérito (conveniência e oportunidade), Válido/ Eficaz
    • Competência: Administrativa
    • EFEITOS: EX NUNC (não retroage)
    • Discricionários, não pode revogar ato vinculado.

    CONVALIDAÇÃO

    • Causas: Correção de ato com vício sanável (FOCO - FOrma e COmpetência)
    • Competência: Regra - Administrativa, Exceção - Particulares
    • Efeitos: EX TUNC (retroage)
    • Vinculado ou discricionário sanáveis.