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ID
3774724
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Novo Hamburgo - RS
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A omissão, prevista no Código Penal Brasileiro, é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe àquele que

Alternativas
Comentários
  • Codigo Penal, Art 13

     Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Gabarito

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • GABARITO: B

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Questão anulável. A falta da palavra 'anterior' não torna a assertiva 'A' incorreta.

  • Correta, B

    A questão aborda sobre a Omissão Imprópria (crimes comissivos por omissão, também conhecidos como crimes omissivos impróprios, o qual trás a figura do garantidor).

    Complementando:

    Nesses crimes, o agente é punido pelo resultado que devia E podia evitar (não basta que o autor esteja na posição de garantia, é preciso que tenha a capacidade de ação para evitar o resultado.)

    Pressupostos: a) a posição de garante e, pois, o dever de agir e de evitar o resultado; b) a possibilidade concreta de agir e evitar o resultado; c) a causação de um resultado imputável ao omitente, e; d) dolo ou culpa.

    Previsão: Código Penal, Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Relevância da omissão: Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Essa é apenas uma breve síntese. Grande abraço, Att, Patrulheiro!!!

  • Estamos diante da figura do garantidor. (Art. 13, § 2º)

    Não esquecer que eu posso ser garante de algumas formas segundo o del 2.848/40:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    É o caso do pai, mãe, o bombeiro militar, entre outros.

     b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    (diretora da escola que assume a responsabilidade de impedir qualquer resultado lesivo aos alunos; os professores, ou, ainda, os médicos e enfermeiros, em relação aos pacientes entregue a seus cuidados.)

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    ( vizinho que acende uma fogueira para queimar seu lixo e, entretanto, esquece de apaga-la, ocasionando um incêndio de grandes proporções, atingindo o imóvel de vizinho, que vem a óbito)

    Algumas observações sempre cobras em provas de concurso>

    I) O garantidor incinde em um crime omissivo impróprio

    (O crime omissivo impróprio (também chamado de comissivo por omissão), consiste na omissão ou não execução de uma atividade predeterminada e juridicamente exigida do agente. São tidos como crimes de evento, isto porque o sujeito que deveria evitar o injusto é punido com o tipo penal correspondente ao resultado.

    II) Chamo sua tenção para não confundir com os omissivos próprios ou puros: Crime omissivo próprio são crimes de mera conduta, vez que independe de resultado. Como exemplo, podemos citar o delito de omissão de socorro 135, abandono material 244, entre outros. nesses o legislador trouxe um deixar de fazer ..

    III) Por fim contudo nos crimes omissivos impróprios precisam de alguns requisitos conforme elenca Cezar Bitencourt: a) poder agir; b) evitabilidade do resultado e c) dever de impedir o resultado.

    Veja como esses detalhes já foram abordados em provas anteriores:

    Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: PC-ES Prova: FUNCAB - 2013 - PC-ES - Perito Criminal Especial

    A babá que, distraída com o último capítulo da novela, observa impassível o sufocamento da criança sob os seus cuidados comete crime:

    A)  omissivo impróprio.

  • Assertiva b

     O dever de agir incumbe àquele que tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

  • Relevância da omissão

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • GAB: D

    Conhecidos como agentes garantidores segunda a lei.

  • Relação de causalidade

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido. 

    Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou. 

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Alternativa "b" está correta , sem dúvidas é o gabarito . Mas a Alternativa "a" também está . Mesmo sem dizer que : com seu comportamento (anterior) ...

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca da omissão penalmente relevante, prevista no artigo 13, § 2º, do Código Penal.

    Análise das alternativas:

    Alternativa A - Incorreta. Art. 13,  § 2º, "c"do Código Penal:  "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (...) c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado".

    Alternativa B - Correta! Art. 13,  § 2º, do Código Penal:  "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (...)".

    Alternativa C - Incorreta. A omissão é justamente a ausência de ação e o agente é punido porque devia e podia agir, mas não o fez. Assim, não há que se falar em omissão penalmente relevante quando há ação.

    Alternativa D - Incorreta. Art. 13, caput, do Código Penal:  "O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido".

    Alternativa E - Incorreta. Art. 13,  § 2º, do Código Penal:  "A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: (...) b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; (...)".

    Gabarito:

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

  • GAB B

    Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Famoso garante da omissão impropria!
  • GABARITO: B

    É o exemplo clássico da mãe que vê o padastro estuprar sua filha e nada faz para impedir o resultado. Ela responderá por estupro (omissão imprópria), justamente pelo fato de que ela tem a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância sobre sua filha.

    Não pare até que tenha terminado aquilo que começou. - Baltasar Gracián.

    -Tu não pode desistir.

  • LETRA A - com seu comportamento criou o risco da ocorrência. [ERRADA - Acredito que o que deixa ela errada não é só a ausência do termo "anterior", mas dá ausência do termo "resultado" no final]

        § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    LETRA B - tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. [CORRETA]

  • Relevância da omissão

    Art.13 § 2.º A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e

    podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o

    resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do

    resultado.

    Fica a dica!!!

  •  Art. 13 - O resultado, de que depende a existência do crime, somente é imputável a quem lhe deu causa. Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido.

            Superveniência de causa independente 

           § 1º - A superveniência de causa relativamente independente exclui a imputação quando, por si só, produziu o resultado; os fatos anteriores, entretanto, imputam-se a quem os praticou.

            Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Agente garantidor.

    GAB: B

  • § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    EX: OS PAIS TEM O DEVER LEGAL DE CUIDADO, PROTEÇÃO E VIGILÂNCIA DOS FILHOS

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    EX: O SALVA-VIDA, O ENFERMEIRO, MEDICO

    ELES NÃO TEM O DEVER LEGAL, MAS ASSUMIRAM A TUTELA DE RESPONSABILIDADE PELO RESULTADO

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

    EX; UM EXPERIENTE NADADOR EMPURRA SEU COLEGA QUE NÃO SABE NADAR EM UM PISCINA DE 3M DE PROFUNDIDADE, O MESMO AFOGA-SE E O EXPERIENTE NADADOR NAO FEZ NADA PRA SALVA O SEU COLEGA 

  • Senhores, é o seguinte:

     

    Na omissão imprópria ou  crime comissivo por omissão, o agente que se enquadra nessa situação não responde pela omissão de sua conduta, mas sim pelo resultado danoso que o bem jurídico sofreu devido a sua omissão. Na pratica poderiamos assim exemplificar: 

     

    * Omissão imprópria/crime comissivo por omissão do agente garantidor: um salva-vidas é contratado para resgatar às pessoas que frequentem determinado clube caso se afoguem durante a estadia. Caso o salva-vidas perceba que algum frequentador do clube está se afogando e tendo condições de agir para evitar o resultado morte por afogamento nada faça para resgatá-lo com vida irá responder pelo resultado morte do frequentador e não pela omissão de socorro de sua conduta. 

     

    * Omissão própria do agente não garantidor: no mesmo contexto fático do exemplo do salva-vidas, mencionado acima, caso um banhista qualquer tenha a possibilidade de salva a pessoa que está se afogando e não faça por perceber que a vítima é um antigo desafeto seu, o banhista responderá nessa caso pela omissão de socorro, ou seja, pela omissão de sua conduta que se enquadra perfeitamente no tipo penal do art. 135 do CP. 

     

    Curso de Direito Penal Nucci 2019, Vol.1, 3ª edição pag. 603 a 612. Editora Forense.

  • GAB: B

  • O tema da questão é a omissão imprópria, regulada no § 2º do artigo 13 do Código Penal. A responsabilidade penal na hipótese advém do fato de o agente estar na condição de garantidor, pelo que tem o dever de proteger a vítima, mas se omite, dolosa ou culposamente no que tange a esta obrigação. O dispositivo legal antes mencionado indica a quem incumbe o dever de agir.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições.


    A) ERRADA. Considerando que a questão está a cobrar a letra da lei, esta assertiva está errada, por faltar a palavra anterior no texto, já que, de acordo com a alínea “c" do § 2º, do artigo 13, o dever de agir incumbe a quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Contudo, a rigor, mesmo sem a referida palavra no texto, não se pode dizer que a assertiva estaria errada, porque ela estaria implícita.


    B) CERTA. De fato, o dever de agir incumbe a quem tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, consoante estabelece a alínea “a" do § 2º do artigo 13 do Código Penal.


    C) ERRADA. O texto não tem nenhuma correspondência com dispositivos legais, tampouco expressa posicionamentos doutrinários ou jurisprudenciais.


    D) ERRADA. A negligência (não fazer alguma coisa) enseja crimes culposos, os quais exigem a ocorrência de um resultado, nos termos do que estabelece o artigo 18, inciso II, do Código Penal. Assim sendo, se o agente for negligente, mas nenhum resultado advier daí, não há configuração de nenhum crime. Ademais, conforme estabelece o artigo 13, caput, do Código Penal: "Considera-se causa a ação ou omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido". A assertiva é ambígua, mas é certo que não tem nenhuma relação com a omissão imprópria.


    E) ERRADA. A assertiva nega o que consta da alínea “b" do § 2º do artigo 13 do Código Penal.


    GABARITO: Letra B


    OBS. É bastante comum encontrarmos questões com textos ambíguos e até mesmo com erros, de forma que, uma vez que temos que conviver com isso, devemos nos cuidar para aprender os entendimentos das bancas e para sermos atentos a estas situações. Em situações duvidosas, convém sempre optar pela letra da lei. No mais, vale ressaltar que os crimes omissivos impróprios são também chamados comissivos por omissão e não podem ser confundidos com os crimes omissivos próprios (Ex. artigo 135 do Código Penal). 


  • Pessoal, vamos parar de tentar legitimar todas as questões esdrúxulas dessas bancas. É por isso que elas fazem o que querem nos concursos!

    Vejam a alternativa A: "com seu comportamento criou o risco da ocorrência.".

    Agora vejam a redação do art. 13, §2º, c, do CP: "com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do

    resultado".

    O texto da alternativa A está correto! Tem pessoas tentando legitimar o "erro" pela ausência dos termos "anterior" e "do resultado", mas tal ausência não torna incorreta a alternativa.

    Vejam que o verbo "criar" está no pretérito perfeito, dessa forma o comportamento só pode ser anterior! Como um comportamento "posterior" iria ser inserido nessa frase sem alterar o seu sentido? Não tem como um comportamento posterior (ao resultado) criar o risco da ocorrência (do resultado), pois o resultado já teria ocorrido! É ilógico!

    Apenas o comportamento ANTERIOR pode ter criado o risco do resultado se produzir.

    E outra, a supressão do termo "do resultado" não macula a alternativa. Ocorre que, se algo ocorre, é um resultado, independente do que seja! Não se pode ler a alternativa sem o seu enunciado. Assim:

    "A omissão, prevista no Código Penal Brasileiro, é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe àquele que com seu comportamento criou o risco da ocorrência (DO RESULTADO)".

    O fato de o termo "do resultado" está implícito não invalida a questão.

  • Típico caso em que se procura a MAIS COMPLETA.

    Na A faltou a palavra anterior. só isso..

    GAB. B

    13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Claro, na dúvida: a literalidade da lei ou a menos bizarra.

    Mas se faz necessário colocar o termo "anterior" para corrigir a alternativa A? Não há lógica falar de resultado como decorrência de um comportamento que lhe é "posterior". A compreensão da omissão como um erro, nesse caso, é uma teratologia.

  • #PCPA

    com seu comportamento criou o risco da ocorrência.

    Essa assertiva dava sim a entender que o comportamento causou o risco, o acréscimo do termo "anterior" conforme expresso pelo Professor do QC e entendimento da banca, não alteraria o entendimento da frase.

    Coisa seria se estivesse expresso o termo comportamento "posterior" ou se na alternativa ficasse expresso que queria a alternativa expressa no artigo do referido codigo!

  • A questão cobra a literalidade da Lei, art.13, §2, omissão penalmente relevante, omissivos impróprios, espúrios ou comissivo por omissão, sendo assim a alternativa "A", que gerou mais dúvida, está, de fato, errada.

  • GAB: B

    13 § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    É o caso do pai, mãe, o bombeiro militar, entre outros.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    No item supra temos uma relação contratual. Podemos citar como exemplo a diretora da escola que assume a responsabilidade de impedir qualquer resultado lesivo aos alunos; os professores, ou, ainda, os médicos e enfermeiros, em relação aos pacientes entregue a seus cuidados.

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Seria o caso do vizinho que acendeu uma fogueira para queimar seu lixo e, entretanto, esquece de apaga-la, ocasionando um incêndio de grandes proporções, atingindo o imóvel de vizinho, que vem a óbito.

    É certo que o garante atende a um imperativo dever de agir que se coaduna com a possibilidade de prevenção de um risco.

  • Se ele criou (pretérito) o risco, significa que ele agiu antes que o agora (presente). Logo, o comportamento é anterior.

  • Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    Garantidores / Garante

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Marquei B, mas a A também está correta.

  • Resp.: "B"

    comentário: a alternativa "A" - esta incompleta, pois falta completa a expresão " comportamento anterior"

  • Entendo que a alternativa A também esteja correta, pois a afirmação diz: com seu comportamento criou o risco da ocorrência. O verbo está conjugado no passado, ou seja, o comportamento é anterior, ainda que não o afirme na questão.

  • A questão refere-se ao tema dos Crimes Omissivos Impróprios (ou Impuros).

    Tais crimes ocorrem quando, além da abstenção do agente exigida pela lei, há também um critério de caráter normativa, ou seja, o dever de agir do omitente.

    É nesse sentido que o art. 13.§2, CP, estabelece as 3 situações de Omissão Imprópria:

    Art. 13 (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    A questão cobra a literalidade da lei, logo o certo é o item 'B'.

    (também concordo com os colegas que a questão é passível de anulação)

  • Gabarito: B.

    Caso de omissão imprópria.

    Bons estudos!

  • OMISSÃO IMPROPRIA (COMISSÃO POR OMISSÃO)

  • Que a PC PA venha com questões tranquilas assim, AMÉM!

  • ALTERNATIVA B é a mais correta sim,pois a maior caracteristica da omissão imprópria é justamente a obrigação de cuidado, proteção ou vigilância. Mas não é a única correta ao meu ver

  • Macete do samurai:

    AOCP nescessita de leitura nas pontas dos dedos... Os caras tiram uma palavra ou acrescentam uma palavra ao tipo e consideram a alteranativa como equivocada.

  • CP - Art. 13 -

    (...)

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • Errei por não me atentar a palavra dever

  • Essa banca é terrível, pqp!

  • É o tipo de questão que te faz quebrar cabeça não com o assunto, mas com o fato de você ter que tentar entender a mente do examinador.

  • §2° a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incube a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado proteção ou vigilância

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • CRIMES OMISSIVOS

    ➥ É o praticado por meio de uma omissão (abstenção de comportamento), por exemplo, art. 135 do CP (deixar de prestar assistência). Por isso, também é conhecido como crime de omissão.

    [...]

    ☛ Existem dois tipos de Crimes Omissivos:

    -

    OMISSIVO PRÓPRIO → Podia, mas não quis!

    ➥ Também conhecido como crime omissivo puro, é aquele no qual não existe o dever jurídico de agir, e o omitente não responde pelo resultado, mas apenas por sua conduta omissiva (v. g., arts. 135 e 269 do CP).

    ➥ Dentro dessa modalidade de delito omissivo tem-se o crime de conduta mista, em que o tipo legal descreve uma fase inicial ativa e uma fase final omissiva.

    Ex.  apropriação de coisa achada (art. 169, parágrafo único, II).

    ► Trata-se de crime omissivo próprio porque só se consuma no momento em que o agente deixa de restituir a coisa. A fase inicial da ação, isto é, de apossamento da coisa, não é sequer ato executório do crime.

    [...]

    OMISSIVO IMPRÓPRIO → Deve, mas não faz.

    ➥ Também chamado de espúrio, impróprio, impuro ou comissivo por omissão, é aquele no qual o omitente tinha o dever jurídico de evitar o resultado e, portanto, por este responderá (art. 13, § 2º, do CP).

    Ou seja, se uma pessoa que tenha condições e o dever de agir em determinada situação, mas não o faz, comete crime omissivo impróprio, passando a responder pelo resultado da omissão

    É o caso da mãe que descumpre o dever legal de amamentar o filho, fazendo com que ele morra de inanição; ou

    Salva-vidas que, na posição de garantidor, deixa, por negligência, o banhista morrer afogado.

    Ambos respondem por homicídio culposo e não por simples omissão de socorro.

    Mas quem tem o dever de agir?

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância

    b) assumi a responsabilidade de impedir o resultado

    c) com seu comportamento anterior criou o risco da ocorrência do resultado

    [...]

    IMPORTANTE! ☛ No âmbito penal, somente é relevante a omissão nas circunstâncias em que o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    ____________

    Fontes: Código Penal (CP); Questões da CESPE; Colegas do QC; Alunos e Professores do Projetos Missão.

  • É O FAMOSO : GARANTE = DEVER DE AGIR.

  • A melhor banca. Cobra a cópia da Lei, não tem muita pegadinha e traz questões fáceis.

  • Art. 13, § 2º do Código Penal.

  • Código Penal, Art. 13

     Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Gabarito

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • Letra A errada.

    "risco da ocorrência" é diferente de "risco da ocorrência do RESULTADO". Senão vejamos:

    Codigo Penal, Art 13

     Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o RESULTADO. (grifo nosso)

  • No site devia ter a opção: "reportar abuso da banca!"

  • O Direito Penal pune a omissão de duas formas.

    Na primeira, o tipo penal prevê uma conduta negativa que caracteriza crime, como a omissão de socorro. São os crimes omissivos próprios.

    Na segunda, o tipo penal prevê uma ação e pune aquele tem o dever jurídico de agir, mas se omite. São os crimes omissivos impróprios. A questão se relaciona a estes

  • Gabarito: B

    Relevância da omissão - Art.13, §2º, CP: A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

  •   Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

            

  • A) com seu comportamento criou o risco da ocorrência.

    COM SEU COMPORTAMENTO ANTERIOR , CRIOU O RISCO DA OCORRÊNCIA DO RESULTADO

    B) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    C) agiu de forma prudente, mas sem sucesso no resultado. ( totalmente errada)

    D) mesmo sem dar causa ao risco da ocorrência, deixou de agir. ( "OMISSÃO COMUM" CAPUT)

    E) ainda que de outra forma, não assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    DE OUTRA FORMA, ASSUMIU A RESPONSABILIDADE DE IMPEDIR DO RESULTADO

  • Para uma ação criar um risco, obviamente, ela é anterior ao risco criado. A alternativa A não está incorreta, mas a banca queria a letra da lei e eu, apressada, errei. Vida que segue.

  • Tem gente que reclama do Cespe ainda.... Essas bancas de fundo de quintal que tem que receber reclamação. kkk

  •  Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

          

     a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Gabarito

           

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

          

     c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  •   Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

         

  • Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;

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  • Que questão mal formulada, lendo isso, nem vou reclamar da Cespe, FGV...

  • GABARITO LETRA "B"

    Relevância da omissão

    CP: Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância.

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado.

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Essa questão deveria ter sido anulada, pois a pequena omissão na alternativa "a" não a torna errada.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem: a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado

  • ALTERNATIVA B

    Codigo Penal, Art 13

    Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    • a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Gabarito
    • b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    • c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
  • Absurdo a questão não ter sido anulada

  • Que absurdo, meus caros D:

  • LETRA DE LEI.

    ART. 13, PARÁGRAFO 2 DO CP.

  • é logicamente impossível o comportamento ser posterior a omissão.

  • Aquela velha questão de o gabarito ser o "mais correto ainda".

  • no caso se trata de omissão imprópria - pessoas específicas

    a omissão própria abrange todos as pessoas

  • Povo reclamando da letra de lei pqp kkkkkkkkkkkkk...

  • GAB: B

    Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • MAIS UM ALERTA!!!

    ESSA BANCA CONSIDERA ALTERNATIVA CERTA A QUE ESTIVER COMPLETA.

    Ou seja, aquela alternativa que transcreva exatamente conforme escrito na lei.

  • Essa questão é uma baita sacanagem e deveria ser anulada.

  • Relevância da omissão

    §2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. 

  • § 2o - A OMISSÃO é

    • PENALMENTE RELEVANTE s
    • quando o omitente
    • devia e podia agir para evitar o resultado.

    O dever de agir incumbe a quem:

    • tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
    • de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
    • com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

    Segue o Caveira!!

  • A questão não anula porque a banca, claramente, cobrou a literalidade da lei. Eles nunca irão anular.

    Mas é muita filha da putice do examinador. Se foder com uma questão dessas

  • gab b.

    São os garantis. Esses crimes são chamados de OMISSIVOS IMPRÓRPIOS ou COMISSIVOS POR OMISSÃO.

    Admitem tentativa normalmente.

    O agente responde pelo resultado do crime e não por omissão de socorro.

     § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

  • Omissão Própria ou Puros: Pode (podia, mas não quis)

    • Aqui o agente se omite quando o tipo penal estabelece que a omissão, naquelas circunstâncias, tipifica o crime.

    Omissivo Impróprio ou Impuros: IMcarregado da função (deve, mas não faz)

    • O agente é responsabilizado por um determinado ato leviso, por ter se omitido, quando tinha o dever legal de agir, não imposto a qualquer pessoa.
    • Ex: Mãe que mata o filho por deixar de amamentá-lo.  
  • GABARITO: LETRA B.

    Relevância da omissão 

    § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

    a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; 

    b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

    c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.  

  • Codigo Penal, Art 13

     Relevância da omissão 

           § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:

           a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; Gabarito

           b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; 

           c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado