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ID
3775
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Analise:

I. O subsolo correspondente em profundidade útil ao seu exercício.

II. As jazidas, minas e demais recursos minerais.

III. Os potenciais de energia hidráulica.

IV. O espaço aéreo correspondente em altura útil ao seu exercício.

De acordo com Código Civil brasileiro, a propriedade do solo abrange os itens indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.
  • Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las.

    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais.
    Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial.

    Art. 176 - As jazidas, em lavra ou não, e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantida ao concessionário a propriedade do produto da lavra.


  • Art. 20 da CF: São bens da União:

    (...)

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo.

  • Art. 20. São bens da União:

    I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;

    IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 46, de 2005)

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VII - os terrenos de marinha e seus acrescidos;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.


    Portanto:

    II. As jazidas, minas e demais recursos minerais.
    III. Os potenciais de energia hidráulica.

    Não são de propriedade do solo!

    Abraço.
     

  • As jazidas, minerais e etc sao bens da União, logo pertencem à Ela, ademais, seria egoísmo demais, que bens como jazidas e etc pertencessem a o dono ou posseiro do terreno em que se acha, visto que, estas, são geradoras de riqueza em larga escala. Abcs
    Vide o mesmo à energia hidráulica.
  • Analise: 
    I. O subsolo correspondente em profundidade útil ao seu exercício. 
    II. As jazidas, minas e demais recursos minerais. 
    III. Os potenciais de energia hidráulica. 
    IV. O espaço aéreo correspondente em altura útil ao seu exercício. 
    De acordo com Código Civil brasileiro, a propriedade do solo abrange os itens indicados APENAS em
    A questão refere-se as regras preliminares relativas à propriedade, expressa, especificamente, nos arts. 1229 e 1230 do CC/02. Dispõe o art. 1229 do CC/02:
    Art. 1.229. A propriedade do solo abrange a do espaço aéreo e subsolo correspondentes, em altura e profundidade úteis ao seu exercício, não podendo o proprietário opor-se a atividades que sejam realizadas, por terceiros, a uma altura ou profundidade tais, que não tenha ele interesse legítimo em impedi-las. (ITENS I e IV). Simbolicamente, pelo que consta do dispositivo, a propriedade vai do céu ao inferno. Todavia, o proprietário deve suportar ingerência externa ao domínio, caso das passagens de água e de cabos que interessam ao bem comum.
    Por sua vez, reza o art. 1.230 do CC/02:
    Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais. Parágrafo único. O proprietário do solo tem o direito de explorar os recursos minerais de emprego imediato na construção civil, desde que não submetidos a transformação industrial, obedecido o disposto em lei especial. (ITENS II e III). O interesse social justifica o art. 176 da CF/88, pelo qual as jazidas, em lavra ou não, e os demais recursos naturais e os potenciais de energia hidrálica constituem propriedade distinta da do solo, para efeito de exploração ou aproveitamento, e pertencem à União, garantindo ao concessionário a propriedade do produta da lavra. E, ilustrando o disposto no § único, o proprietário de um imóvel pode vender a areia que está em sua propriedade, para que ela seja empregada na construção civil, mas essa extração de areia não pode causar danos ambientais ou ecológicos, devendo ser respeitados os parâmetros  que constam da legislação ambiental e do art. 1228, § 1°, do CC/02.   
  • GABARITO: D


    JESUS abençoe!

  • Por mais que o Direito tenha caráter interdisciplinar ,se a questão está na prova como de Direito Civil e  no edital não consta a matéria que engloba os arts. 1.229 e 1.230,ou seja, Direitos reais, não há que se falar no assunto "Bens".