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ID
3775216
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É ajuizada uma demanda cível, discutindo a validade de um negócio jurídico. O autor alega ter sofrido coação na prática da referida contratação. Se o julgador colher a alegação do autor, o contrato

Alternativas
Comentários
  • Gab: A

    a) e b) CC, Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

    II - por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

    c) Não se aplica à Coação

    CC,Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1 Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2 Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Enunciado 142: Ao "estado de perigo" (art. 156) aplica-se, por analogia, o disposto no § 2º do art. 157.

    d) CC, Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    e) CC, Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.

  • Vale lembrar que a COAÇÃO FÍSICA é causa de nulidade.

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Coação é um vício de consentimento e pode ser conceituada como “pressão física ou moral exercida sobre o negociante, visando obriga-lo a assumir uma obrigação que não lhe interessa" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1. p. 417), com previsão no art. 151 e seguintes do CC. Por envolver, apenas, o interesse das partes, é um vício considerado não tão grave e, por tal razão, quando presente, gera anulabilidade do negócio jurídico, de acordo com o art. 171, II do CC: “Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico: por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores". Para que o vício não morra, não convalesça, deverá ser alegado dentro do prazo decadencial do art. 178, I: “É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado no caso de coação, do dia em que ela cessar". Correta;

    B) Os vícios que geram a nulidade são considerados mais graves, por ofenderem preceito de ordem pública. Exemplo: art. 426 do CC. Interessante recordar o art. 169: “O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo". Significa que o ato não pode ser aproveitado, convalidado. Por tal razão, não se sujeitam a prazo decadencial. Incorreta;

    C) O CC não admite a sua revisão, mas permite, no art. 172, a sua confirmação: “O negócio anulável pode ser confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". Assim, ao contrário do que acontece com o negócio jurídico nulo (art. 169 do CC), o negócio anulável pode ser ratificado pelas partes. Exemplo: O pai do relativamente incapaz poderá ratificar o ato praticado sem a sua assistência; todavia, os terceiros devem ser protegidos contra eventuais danos decorrentes dessa ratificação. Exemplo: a venda de imóvel feita por relativamente incapaz, sem estar assistido, e que o vendeu também a terceiro, assim que completou a maioridade. Neste caso, não poderá confirmar a primeira alienação para não prejudicar os direitos do segundo adquirente (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Esquematizado. 6. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. V. 1, p. 403). Incorreta;

    D) Se o julgador colher a alegação do autor, o contrato será inválido. Incorreta;

    E) Se o julgador colher a alegação do autor, o contrato será inválido, mas o legislador admite, no art. 172, que ele seja “confirmado pelas partes, salvo direito de terceiro". Incorreta.





    Resposta: A 
  • GABARITO: A

    Colaborando com a diferença entre a coação física e a moral na visão do Tartuce:

    (...) a) Coação física (vis absoluta) – “constrangimento corporal que venha a retirar toda a capacidade de querer de uma das partes, implicando ausência total de consentimento, o que acarretará nulidade absoluta do negócio”. A nulidade absoluta estava justificada, pois a situação de coação física fazia com que a pessoa se enquadrasse na antiga previsão do art. 3.º, III, do CC, como uma pessoa que por causa transitória não puder exprimir sua vontade. Entretanto, como demonstrado, o sistema de incapacidades foi alterado substancialmente, passando tais pessoas a ser consideradas como relativamente incapazes, com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (novo art. 4.º, III, do CC).

    b) Coação moral ou psicológica (vis compulsiva) – coação efetiva e presente, causa fundado temor de dano iminente e considerável à pessoa do negociante, à sua família, à pessoa próxima ou aos seus bens, gerando a anulabilidade do ato (art. 151 do CC). (...)

    (Tartuce, Flávio. Manual de direito civil: volume único. 10. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2020. fl. 397)

  • Daria para acertar por exclusão e acredito eu que esteja apenas pensando demais, mas.... A questão nada fala que a coação foi realizada pela outra parte do contrato, podendo muito bem ter sido feita por terceiro, sendo que, neste caso, o contrato permaneceria válido e as perdas e danos seria contra o terceiro.

    Art. 154. Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá solidariamente com aquele por perdas e danos.

    Art. 155. Subsistirá o negócio jurídico, se a coação decorrer de terceiro, sem que a parte a que aproveite dela tivesse ou devesse ter conhecimento; mas o autor da coação responderá por todas as perdas e danos que houver causado ao coacto.

    Dúvida particular mesmo, se alguém poder esclarecer ou corrigir, agradeço.

  • anulável quer dizer que "será anulado." ? realmente isso me é estranho, ou é NULO ou é ANULÁVEL