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ID
3775219
Banca
FUNDATEC
Órgão
Prefeitura de Salto do Jacuí - RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Numa demanda cível, o autor postulou indenização, alegando ter experimentado danos materiais e morais. O réu, na contestação, reconheceu a ocorrência dos danos materiais, concordando com a indenização postulada em relação a este item, mas não reconheceu a ocorrência de danos morais. Nessa hipótese:

Alternativas
Comentários
  • Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    ____________

    Gabarito: Letra E

  • Curiosidade: Resolve com fundamento no 487, iii, "a".

  • Achei a questão incompleta, porque: O juiz procederá ao julgamento antecipado parcial do mérito em relação ao dano material, pq ainda pendente a análise do dano moral....

  • A) O julgamento liminar é de IMprocedência e é no início do processo, antes da citação do réu. Reconhece outras questões irregulares no pedido, contradição com enunciado de súmula do STF ou STJ, por exemplo, entre outras hipóteses.

    B) A decisão de saneamento e organização do processo não é obrigatória. Se o pedido ou parte dele estiver em condições de ser julgado antecipadamente, o juiz deve julgar.

    C) Não faz sentido dizer que o pedido perdeu o objeto, o réu reconheceu a procedência e deve ser julgado.

    D) Também não tem sentido que o reconhecimento de um leva a presunção de outro.

    E) O juiz procederá ao julgamento antecipado parcial do mérito. Alternativa correta.

  • Letra E - Importante, não confundir JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO com JULGAMENTO DE MÉRITO PARCIAL, no primeiro o juiz decide um ou mais pedidos, permanecendo a demanda quanto aos demais, no segundo, o juiz profere a sentença, pondo fim à fase de conhecimento, acolhendo parte do pedido formulado pelo autor.
  • Opa! O pedido de indenização por danos morais é incontroverso, tendo em vista que o réu, na contestação, reconheceu a ocorrência dos danos materiais, concordando com a indenização postulada em relação a este item.

    Dessa forma, como há um pedido incontroverso, pronto para ser julgado e outro (indenização por danos materiais) sobre o qual recai controvérsia e, consequentemente, necessidade de produção de provas, o juiz procederá ao julgamento antecipado parcial do mérito:

    Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:

    I - mostrar-se incontroverso;

    II - estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355 .

    Resposta: E