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GABARITO: D
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinqüenta por cento".
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A questão exige o conhecimento sobre a multa prevista no art. 467 da Consolidação das Leis Trabalhistas, que versa sobre a não quitação das verbas rescisórias incontroversas na data do comparecimento do empregador à Justiça do Trabalho.
Veja o que dispõe a CLT:
Art. 467 CLT: em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de 50%.
Conforme se observa, a multa corresponde a 50% sobre as verbas incontroversas.
Gabarito: D
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre as multas previstas na Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) quando do desligamento de empregados.
Inteligência do art. 467 da CLT, em caso de
rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das
verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do
comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob
pena de pagá-las acrescidas de cinquenta
por cento".
A) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 467 da CLT.
B) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 467 da CLT.
C) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 467 da CLT.
D) A
assertiva está correta nos termos do art.
467 da CLT.
E) A
assertiva está incorreta nos termos do art. 467 da CLT.
Gabarito
do Professor: D
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A não quitação das verbas rescisórias incontroversas na data do comparecimento do empregador à Justiça do Trabalho implicará em acréscimo de 50% sobre estas verbas.
Art. 467. Em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Justiça do Trabalho, a parte incontroversa dessas verbas, sob pena de pagá-las acrescidas de cinquenta por cento.
Gabarito: D
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Famosa multa prevista no art. 467, da CLT. Tenho para mim que foi criada para a famosa frase: "Vá procurar seus direitos na Justiça"!
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Gabarito letra "D"
Art. 467, CLT.