GABARITO: C
a) ERRADO: Tipos de licitação: Mnemônico: MMM’S e Trufa
Melhor técnica;
Melhor preço
Maior Lance ou oferta (Leilão)
Técnica e preço
b) ERRADO: Inexigibilidade de licitação: FAS
Fornecedor exclusivo
Atividades artísticas
Serviços técnicos especializados
c) CERTO: Art. 43. § 6o Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
d) ERRADO: Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
e) ERRADO: Art. 71. § 2o A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
A questão em tela versa sobre a lei de licitações (lei 8.666 de 1993).
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Letra a) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 1º, do artigo 45, da lei 8.666, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e a de maior lance ou oferta. O descrito, nesta assertiva, corresponde a modalidades de licitação.
Letra b) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o inciso III, do artigo 25, da lei 8.666 de 1993, é inexigível a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. Cabe acrescentar que a dispensa de licitação são casos em que a própria lei dispensa a Administração Pública de realizar o processo licitatório, ou seja, trata-se de um ato discricionário, ao passo que a inexigibilidade de licitação são situações em que não há a viabilidade de se realizar a licitação, portanto, neste caso, não é possível fazer um processo licitatório, podendo-se até enquadrar a inexigibilidade como um ato vinculado, por a lei não dar margem de escolha à Administração Pública acerca de se realizar ou não um processo licitatório.
Letra c) Esta alternativa está correta e é o gabarito em tela, pois, conforme o § 6º, do artigo 43, da lei 8.666 de 1993, após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão. Esta assertiva transcreveu exatamente o que consta na lei citada acima e, por isso, está certa.
Letra d) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o artigo 59, da lei 8.666 de 1993, a declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. Logo, os efeitos dos negócios firmados anteriormente à sua nulidade não serão mantidos. Logo, os efeitos não são produzidos a partir de sua publicação, já que estes retroagem. Além disso, cabe destacar que não há previsão acerca de que novos negócios não poderão ser realizados. Logo, esta assertiva se encontra totalmente em desacordo com a legislação.
Letra e) Esta alternativa está incorreta, pois, conforme o § 2º, do artigo 71, da lei 8.666 de 1993, a Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Nesse sentido, cabe ressaltar que, em síntese, a culpa in vigilando se trata da situação em que aqueles que têm obrigação de vigiar tornam-se civilmente responsáveis pelos atos daqueles que deixam de vigiar adequadamente. Já a culpa in eligendo se trata da situação em que uma empresa passa a ter a culpa e a responsabilidade por ter escolhido determinado funcionário e este acaba cometendo um erro.
GABARITO: LETRA "C".