SóProvas


ID
3775900
Banca
Dédalus Concursos
Órgão
COREN-SC
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Josué, servidor público e autoridade da repartição em que trabalha, delegou a edição de determinado ato normativo a Sandro, servidor público não subordinado àquele, mediante publicação em meio oficial. É correto afirmar que tal delegação é:

Alternativas
Comentários
  • A alternativa busca apurar se a delegação, no caso do exemplo dado é nula ou eficaz.

    Alternativas:

    a)Eficaz, uma vez que foi publicada em meio oficial adequado.

    ERRADA: Publicação é condição de eficácia do ato e não de validade

    b)Válida, uma vez que foi delegada apenas parte da competência.

    ERRADA: De fato a lei menciona a palavra PARTE, porém o vício esta na matéria delegada.

    Lei 9.784/99, art. 12.

    “ Um órgão administrativo e seu titular poderão, se não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros órgãos ou titulares, ainda que estes não lhe sejam hierarquicamente subordinados, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica, social, econômica, jurídica ou territorial”

    c)Nula, uma vez que há necessidade de hierarquia entre delegante e delegado.

    ERRADA: Não há necessidade de hierarquia entre os órgãos, conforme artigo mencionado acima

    d)Nula, pois trata-se de matéria não passível de delegação.

    CORRETA: “Art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

     I - a edição de atos de caráter normativo;

    II - a decisão de recursos administrativos;

    III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.”

    e)Válida, de modo que o delegado responde pelas suas decisões.

    ERRADA: Apesar da responsabilidade ser do delegado, não se trata de delegação validade

    Súmula 510.

    “Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial

  • Para lembrar quais atos são indelegáveis basta o mnemônico CE-NO-RA. Ou seja, não podem ser objeto de delegação: (1) Competência Exclusiva - CE; (2) atos NOrmativos - NO; e (3) Recursos Administrativos - RA.
  • Caros amigos a CENORA não pode ser delegada . Competência exclusiva , atos normativos e recursos administrativos

  • COMPETÊNCIA (vinculado) Quem?

    Advém de norma expressa. A lei (CF e leis ordinárias) é fonte, mas não é exclusiva, pode advir também de normas administrativas infralegais (fontes secundárias), como as resoluções e regimentos internos. A competência é obrigatória e irrenunciável, intransferível/inderrogável, imodificável, improrrogável e imprescritível. Mas pode ser delegada/avocada se não houver impedimentos legais.

    OBS: não podem ser objeto de delegação:

    a)      Atos de caráter normativo;

    b)     Recursos administrativos;

    c)      Matéria de competência exclusiva de órgão/autoridade.

    OBS: só é possível haver avocação se houver HIERARQUIA, mas não é possível se for competência exclusiva do subordinado.

  • O que não pode ser delegado? CE-NO-RA. Do colega abaixo: Para lembrar quais atos são indelegáveis basta o mnemônico CE-NO-RA. Ou seja, não podem ser objeto de delegação: (1) Competência Exclusiva - CE; (2) atos NOrmativos - NO; e (3) Recursos Administrativos - RA.

  • Gabarito letra D

    Lei n°9784

    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação.

    I - a edição de atos de caráter NOrmativo. GABARITO.

    II - a decisão de Recursos Administrativos.

    III - as matérias de Competência Exclusiva do órgão ou autoridade.

    DICA!

    --- > mnemônico: CE. NO. RA.

  • Favor, analise comigo:

    Josué, servidor público e autoridade da repartição em que trabalha, delegou a edição de determinado ato normativo a Sandro (..)

    1º Já podemos dizer que o ato é nulo! Por quê ?

    Trata-se de competência exclusiva de servidor. Embora possamos dizer que há vício na competência, Há que se dizer que o ato é nulo , porque é ilegal e de VÍCIO INSANÁVEL = COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.

    2º Não há necessidade de que a delegação seja feita para uma hierarquia inferior, porque uma das características da delegação é ser vertical e horizontal, Simplificando= Posso delegar para de igual hierarquia e de H. Inferior.

    No mais:

    Eficácia :  está relacionada com a aptidão do ato para produzir efeitos jurídicos.

    validade: envolve a conformidade com os requisitos estabelecidos pelo ordenamento jurídico para a correta prática do ato administrativo.

    e existência ou da perfeição consiste no cumprimento do ciclo de formação do ato

    A) O ato não pode ser considerado eficaz, uma vez que há máculas em sua formação.

    B) Não se pode delegar competência exclusiva.

    C) Não há necessidade de hierarquia.

    E) Não é válida.

    Bons estudos!

  • Não pode haver delegação de competência:

    1) edição de atos de caráter normativo.

    2) decisão de recursos administrativos.

    3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (mas a competência PRIVATIVA pode ser delegada).

  • CE NO RA

  • A competência via de regra pode ser delegada para agente subordinado ou não.

    No entanto existem atos que não podem ser delegados. Sâo eles:

    Atos normativos

    Decisão de recursos administrativos

    Atos de competência exclusiva.

  • Eu ia errando até que vi só o "ato normativo" e lembrei do querido CENORA :)

  • OBS: Cuidado com a lei de Processo Administrativo Disciplinar do Estado do RJ, para quem vai prestar concurso onde seja cobrado, uma vez que há algumas diferenças com a lei do PAD em âmbito federal.

    PAD FEDERAL:

    Não pode haver delegação de competência:

    1) edição de atos de caráter normativo.

    2) decisão de recursos administrativos.

    3) matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade (mas a competência PRIVATIVA pode ser delegada).

    Ao passo que, a Lei do PAD RJ só reproduziu a terceira opção, logo é vedado a delegação de competência exclusiva, somente.

    Outra diferença, no PAD federal pode ser delegado não só para subordinado, mas também para agente de mesma hierarquia, lógico que dentro do mesmo órgão, ao passo que no PAD RJ somente para subordinados.

    PAD RJ - Lei 5.427/2009

  • FAMOSO "CENORA". SÓ NÃO É MAIS MANJADO QUE O "LIMPE".

  • O art. 13 da Lei nº 9784/99 elenca três espécies de atos que são indelegáveis

               Assim, a autoridade competente será obrigada a praticá-los "de próprio punho", são eles:   

              CE: Competência Exclusiva

              NO: Atos NOrmativos

              RA: Recursos Administrativos

  • A questão indicada está relacionada com servidor público. 


    • Dados da questão:

    - Josué - servidor público e autoridade da repartição - delegou a edição de determinado ato normativo a Sandro, servidor público não subordinado àquele, por intermédio de publicação em meio oficial.

    • Delegação e avocação:

    Em primeiro lugar cabe informar que a delegação e a avocação são institutos relacionados com o Poder Hierárquico, que é exercido de forma permanente. O Poder Hierárquico pode ser entendido como o Poder que dispõe o Executivo para distribuir e para escalonar as funções de seus órgãos. 
    - Delegação (movimento centrífugo): distribui a competência de maneira vertical ou horizontal.
    - Avocação (movimento centrípeto): concentra a competência somente vertical. 
    A delegação pode ser entendida como a transferência temporária de competência administrativa do titular a outro órgão ou agente público subordinado à autoridade delegante - delegação vertical - ou fora da linha hierárquica - delegação horizontal. 
    Pode-se dizer que a delegação pode ser revogada a qualquer tempo. 

    Além disso, há três competências administrativas que são indelegáveis, quais sejam, a edição de ato de caráter normativo, a decisão em recursos administrativos e as matérias de competência exclusiva.

    A) ERRADO.  A edição de ato de caráter normativo não pode ser delegada. Logo, a delegação não é eficaz. 

    B) ERRADO. A competência indicada - edição de ato de caráter normativo - não pode ser delegada. Logo, a delegação não é válida.

    C) ERRADO. A delegação pode ser vertical - hierarquia - ou horizontal - fora da linha hierárquica. No enunciado, foi indicada a delegação de edição de ato de caráter normativo. Entretanto, a edição de ato de caráter normativo não pode ser delegada. 

    D) CERTO. A delegação é nula, já que a edição de ato de caráter normativo não pode ser delegada. 

    E) ERRADO. Não é válida pois a competência indicada não pode ser delegada. 


    Gabarito do Professor: D) 
  • O velho e antigo CENORA que não falha nunca.