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Acredito que a questão está mal elaborada. No comando da questão é utilizado como parâmetro tanto a Constituição Federal de 1988 quanto a Lei 8112/90. Considerando-se isso, não fica claro onde se deve buscar as respostas para os seguintes quesitos, ainda mais considerando a existência de pontos divergentes, senão, vejamos:
1. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, nos termos do art. 41, caput e §4º, para que o servidor público em efetivo exercício, por 03 (três) anos, torne-se estável, é obrigatória avaliação especial de desempenho por comissão constituída para essa finalidade.
Logo, tomando por base a CF/88, esse quesito estaria incompleto, pois o simples efetivo exercício do cargo, por 03 anos, não seria suficiente para adquirir a estabilidade.
2. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Tomando por base a CF/88, o quesito estaria incorreto, visto que a perda do cargo de servidor público estável não ocorre "só" nessas hipóteses. A Carta Magna menciona quatro hipóteses, quais sejam:
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
A quarta hipótese de perda de cargo por servidor público estável está prevista no art. 169, §4º, da CF/88:
Art. 169. A despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
4º Se as medidas adotadas com base no parágrafo anterior não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal.
Caso eu esteja equivocado, por gentileza, me corrijam. Grande abraço!
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Item 2 está flagrantemente errado.
Acertei por exclusão.
Há outros casos de perda de cargo.
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COMPLEMENTANDO A RESPOSTA DO COLEGA THIAGO CONCURSEIRO:
3. O servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
ERRADO. De acordo com o artigo 20, parágrafo 3º - " O servidor em estágio probatório PODERÁ exercer QUAISQUER cargos de provimento em comissão ou funções de DIREÇÃO, CHEFIA OU ASSESSORAMENTO no órgão ou entidade de lotação.
4. O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido, a bem do serviço público.
ERRADO. Conforme o artigo 20, parágrafo 2º - " O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO.
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Já não bastava ter que estudar trocentas leis e outros conteúdos o jeito é começar a estudar psicologia reversa pra saber o que a banca quer ter como certo nessas alternativas tendenciosas, como a numero 2.
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q maluquice essa 2ª...
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Gente, sobre a 2, já vi várias bancas cobrando da mesma forma; o incompleto não é considerado errado, pelo menos não para esse artigo aí...
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O texto da questão trata também da Constituição, e la há mais uma hipótese, a do inciso III do artigo 41.
Também há outras leis que mencionam que o servidor estável poderá perder o cargo na questão de corte de gastos, porém nesse caso primeiro se exonera os comissionados, persistindo, os em estágio probatório e por último os estáveis.
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Estabilidade
Art. 41. São estáveis após 3 anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
Hipóteses de perda do cargo
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
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Sobre o item 4: Demissão é uma penalidade, não se confunde com exoneração, que é o mero desligamento do servidor.
Assim, a exoneração pode ocorrer a pedido do servidor público que não pretende mais trabalhar naquele cargo da Administração, ou por iniciativa da Administração.
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2. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Item correto. Contudo, flagrantemente incompleto, tendo em vista outras hipóteses de perda do cargo por servidor estável, tais como a não aprovação em avaliação especial de desempenho.
4. O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido, a bem do serviço público.
Item errado. O servidor não aprovado no estágio probatório será EXONERADO, e não demitido.
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Gabarito letra B
Somente as afirmativas 1 e 2 estão corretas.
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Gabarito letra B
Somente as afirmativas 1 e 2 estão corretas.
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Questão complicada porquê é anunciado somente nessas hipóteses porém existe mais duas hipóteses que não foram mencionadas. Avaliação periódica de desempenho e corte de excesso de despesas.
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2 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
Só? Assim fica difícil, UFPR!
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Questão sem gabarito!
Quesito 2 se encontra incompleto faltam mais 2 possibilidades.
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V- 3 anos
V- Sentença judicial transitada, processo administrativo com ampla defesa e contraditório, avaliação periódica (pendente de lei complementar regulando), e despesa com o pessoal.
F - Pode sim cc e função de confiança.
F - Será exonerado
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O item 2 é ipsis litteris do artigo 22, (8.112/90).
Lei 8.112/95: há duas hipóteses p/ a perda do cargo.
CF/88: há 4 hipóteses p/ a perda do cargo;
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O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício
sério isso? só completar os 3 anos ele ele já é estavel? ele não tem q ser aprovado em estágio probatório que dura 3 anos?
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RESPOSTA: B.
1. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. CORRETA.
A banca "mesclou" o entendimento constitucional quanto ao prazo de 03 anos (art. 41) com a redação do artigo 21 da Lei 8.112/90.
Lei 8.112/90, art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)
CF, art. 41, art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
2. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. CORRETA. Lei 8.112/20, art. 22.
3. O servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação. ERRADA. Lei 8.112/90, art. 20, §3°.
4. O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido, a bem do serviço público. ERRADA. Lei 8.112/90, art. 20, §2°.
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Eis os comentários sobre cada proposição:
1. Certo:
Esta afirmativa está devidamente apoiada na norma do art. 41, caput, da CRFB:
"Art.
41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para
cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."
2. Certo:
A presente assertiva corresponde, com fidelidade, ao teor do art. 22 da Lei 8.112/90:
"Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença
judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja
assegurada ampla defesa."
Registre-se, todavia, que, a bem da verdade, existem outras causas de perda do cargo público pelo servidor estável, contempladas na CRFB.
3. Errado:
Cuida-se de proposição divergente da norma do art. 20, §3º, da Lei 8.112/90, litteris:
"Art. 20 (...)
§ 3o O servidor em estágio probatório poderá exercer
quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou
assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro
órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em
comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5
e 4, ou equivalentes."
Basta raciocinar que tais cargos podem ser ocupados por quem sequer prestou concurso público, de maneira que seria incoerente vedar que o fossem por servidores que foram aprovados em concurso, porém ainda estejam em período de estágio probatório.
4. Errado:
Na verdade, a reprovação em estágio probatório rende ensejo à exoneração do servidor, que não tem natureza de sanção, diversamente da demissão. Neste sentido, o art. 20, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 20 (...)
§ 2o O servidor não aprovado no estágio probatório
será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o
disposto no parágrafo único do art. 29."
Logo, estão corretas apenas as proposições 1 e 2.
Gabarito do professor: B
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bora, bara, bora
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 :
Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (vide EMC nº 19)
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o gabarito certo não existe kkkk
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GAB B
1. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício.
CF/88 Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
2. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. Art. 22. O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.
3. O servidor em estágio probatório não poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação.
Art. 20 § 3 O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e somente poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar cargos de Natureza Especial, cargos de provimento em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.
4. O servidor não aprovado no estágio probatório será demitido, a bem do serviço público.
Art. 20 § 2 O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto no parágrafo único do art. 29.
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Na dúvida, marcamos a menos errada...
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A UFPR é hilária meu hahahahaha Não tem alternativa certa. Primeiro que para ter estabilidade não é apenas com cumprimento do estágio probatório. Esqueceram da aprovação em avaliação especial. E quem disse que não temos outras opções para exoneração de servidor? E a perda de cargo por corte de gastos? Na moral, para fazer questão da UFPR tu tem que entender de menos do que de mais, a banca é muito rasa e atrapalha quem se aprofunda.
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Cuidado: Se a questão pedisse apenas a literalidade da Lei n. 8.112/90, o gabarito estaria correto. Ao indicar que o gabarito deveria também levar em consideração a CF, a questão se torna anulável, pois a CF traz outras hipóteses de perda do cargo (artigo 41 CF).
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PC-PR 2021
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Mano, e a avaliação periódica de desempenho ???????
Como que dá uma dessas UFPR?!
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Questão passível de anulação, embora por exclusão pudesse se chegar ao gabarito. Contudo, entendo que o enunciado da questão faz referência ao que descreve a CRFB/88, bem como a Lei 8.112/90 "A Constituição da República de 1988 e a Lei Federal nº 8.112/1990 estabelecem", razão pela qual torna-se inviável afirmar no item "2" que somente naquelas duas hipóteses previstas no art. 22 da supramencionada lei será possível a perda do cargo, assim ignorando o prelecionado no art. 41, parágrafo 1º da CRFB/88.
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servidor em estágio probatório tem direito a M-E-S-A-D-A
AFASTAMENTOS:
Mandato eletivo
Estudo ou missão no exterior
Servir órgão internacional
LICENÇAS:
Atividade política
Doença família
Afastamento cônjuge