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Art. 5, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
RESPOSTA: D
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A questão trata dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no Art. 5º, da CRFB/88:
"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"
CORRETO. 1. No Brasil, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
CORRETO. 2. Qualquer pessoa terá a si concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que este não seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
CORRETO. 3. É a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
ERRADA. 4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.
LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
Fica a dica: Leia a Constituição, notadamente o art. 5º (várias vezes), grifando e se atentando aos detalhes.
Gabarito: (D) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.
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Gabarito letra D.
Pessoa jurídica não pode propor ação popular, tão somente CIDADÃO (estrangeiros não entram) com capacidade eleitoral ATIVA poderá.
Bons estudos.
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4- Qualquer CIDADÃO!
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PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;
MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL
AÇÃO POPULAR
LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
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Certa – 1. No Brasil, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada. Artigo 5º, XLVII.
Certa – 2. Qualquer pessoa terá a si concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que este não seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Artigo 5º, LXIX.
Certa – 3. É a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º, XXXIV.
Errada – 4. Artigo 5º, LXXIII / STJ, 365. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
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4.Qualquer cidadão.
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PESSOA JURÍDICA - só não pode propor AÇÃO POPULAR ( os demais remédios pode)
"Súmula 365 - STF. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."
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Questão boa pra revisar!
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Pessoa Jurídica não pode propor ação popular.
Excelente para revisar essa questão.
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1,2,3----corretas
4 errada porque só quem pode propor ACÃO POPULAR é a PESSOA FÍSICA.
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Ação Popular: cidadão.
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Inicialmente,
é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título
II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos,
quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade,
direitos políticos e partidos políticos.
Em
regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e
individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.
A
questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88,
o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos.
Vejamos:
1.
CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º,
XLVII, a, CF/88, o qual afirma que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do
art. 84, XIX.
2.
CORRETO – Segundo o artigo 5º, LXIX, CF/88, conceder-se-á mandado de segurança
para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou
habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for
autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do
Poder Público.
3.
CORRETO – O artigo 5º, XXXIV, a, CF/88 estipula que são a todos assegurados,
independentemente do pagamento de taxas o
direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra
ilegalidade ou abuso de poder.
4.
ERRADO – Conforme se extrai do artigo 5º, LXXIII, CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise
a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado
participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio
histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas
judiciais e do ônus da sucumbência.
Ademais, a Súmula 365 do STF afirma
que pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.
Logo, apenas as assertivas 1, 2, 3
estão corretas.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D
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Alguns pontos relevantes sobre Ação Popular para relembrar
- lei 4.717/65
- ato lesivo
- gratuito, salvo má-fé (arca com as custas e ônus sucumbenciais)
- impetrante é o CIDADÃO (aquele em gozo de direitos políticos, podendo também cidadão entre 16 e 18 anos)
- impetrado sempre contra a administração pública e seus agentes
- ação preventiva ou repressiva
- em razão de ato lesivo - "Papa Meio Moral" - patrimônio histórico cultural, patrimônio público ou de entidade do qual o estado participe, meio ambiente, moralidade administrativa
Bons estudos!
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Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popupar.