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ID
3776068
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre os direitos e garantias fundamentais veiculados no Título II da Constituição da República de 1988, considere as seguintes afirmativas:
1. No Brasil, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.
2. Qualquer pessoa terá a si concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que este não seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
3. É a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.
4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5, CF, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    RESPOSTA: D

  • A questão trata dos direitos e deveres individuais e coletivos previstos no Art. 5º, da CRFB/88:

    "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"

    CORRETO. 1. No Brasil, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    CORRETO. 2. Qualquer pessoa terá a si concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que este não seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    CORRETO. 3. É a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    ERRADA. 4. Qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe.

    LXXIII - qualquer CIDADÃO é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

    Fica a dica: Leia a Constituição, notadamente o art. 5º (várias vezes), grifando e se atentando aos detalhes.

    Gabarito: (D) Somente as afirmativas 1, 2 e 3 são verdadeiras.

  • Gabarito letra D.

    Pessoa jurídica não pode propor ação popular, tão somente CIDADÃO (estrangeiros não entram) com capacidade eleitoral ATIVA poderá.

    Bons estudos.

  • 4- Qualquer CIDADÃO!
  • PRINCÍPIO DA HUMANIDADE DAS PENAS

    XLVII - não haverá penas:

    a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;

    b) de caráter perpétuo;

    c) de trabalhos forçados;

    d) de banimento;

    e) cruéis;

    MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

    REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS ADMINISTRATIVOS

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

    REMÉDIO CONSTITUCIONAL JUDICIAL

    AÇÃO POPULAR

    LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;

  • Certa 1. No Brasil, não haverá pena de morte, salvo em caso de guerra declarada.  Artigo 5º, XLVII.

    Certa – 2. Qualquer pessoa terá a si concedido mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, desde que este não seja amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Artigo 5º, LXIX.

    Certa – 3. É a todos assegurado, independentemente do pagamento de taxas, o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Artigo 5º, XXXIV.

    Errada – 4. Artigo 5º, LXXIII / STJ, 365. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

  • 4.Qualquer cidadão.

  • PESSOA JURÍDICA - só não pode propor AÇÃO POPULAR ( os demais remédios pode)

    "Súmula 365 - STF. Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular."

  • Questão boa pra revisar!

  • Pessoa Jurídica não pode propor ação popular.

    Excelente para revisar essa questão.

  • 1,2,3----corretas

    4 errada porque só quem pode propor ACÃO POPULAR é a PESSOA FÍSICA.

  • Ação Popular: cidadão.

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos políticos e partidos políticos.

    Em regra, as normas que consubstanciam os direitos fundamentais democráticos e individuais são de eficácia e aplicabilidade imediata.

    A questão versa especialmente sobre preceitos estabelecidos no artigo 5º, CF/88, o qual traz os direitos e deveres individuais e coletivos.

    Vejamos:

    1. CORRETO – A assertiva está em consonância com o que estabelece o artigo 5º, XLVII, a, CF/88, o qual afirma que não haverá penas de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX.

    2. CORRETO – Segundo o artigo 5º, LXIX, CF/88, conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

    3. CORRETO – O artigo 5º, XXXIV, a, CF/88 estipula que são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder.

    4. ERRADO – Conforme se extrai do artigo 5º, LXXIII, CF/88, qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

                Ademais, a Súmula 365 do STF afirma que pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

                Logo, apenas as assertivas 1, 2, 3 estão corretas.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

  • Alguns pontos relevantes sobre Ação Popular para relembrar

    • lei 4.717/65
    • ato lesivo
    • gratuito, salvo má-fé (arca com as custas e ônus sucumbenciais)
    • impetrante é o CIDADÃO (aquele em gozo de direitos políticos, podendo também cidadão entre 16 e 18 anos)
    • impetrado sempre contra a administração pública e seus agentes
    • ação preventiva ou repressiva
    • em razão de ato lesivo - "Papa Meio Moral" - patrimônio histórico cultural, patrimônio público ou de entidade do qual o estado participe, meio ambiente, moralidade administrativa

    Bons estudos!

  • Pessoa jurídica NÃO tem legitimidade para propor ação popupar.