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Motivos de Dispensa de Licitação:
O art. 24 da Lei 8.666 determinou, taxativamente, quais são as situações em que a licitação pode ser dispensada:
a) Para obras e serviços de engenharia de valor até 10% do valor da carta convite, ou seja, R$ 33.000,00;
A banca poderia especificar melhor. Como vou saber o valor da obra?
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Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos; ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
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A Lei Federal nº 8.666/1993 estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, fixando, inclusive, regras sobre dispensa e inexigibilidade de licitação. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:
1. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Incorreta. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
(...)
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Correta. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
3. É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Incorreta. Art. 24. É dispensável a licitação:
(...)
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
4. Não poderá ser dispensada a licitação no caso da contratação de obras e serviços de engenharia.
Incorreta. Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
Correta:E (somente as alternativas 1 e 3 são verdadeiras)
Só um humilde comentário acerca do questionamento do colega José Guilherme Correia.: Na assertiva 4 a banca foi categórica ao dizer que "não poderá ser dispensada a licitação no caso de obras e serviços de engenharia". Ou seja: segundo a banca, em NENHUMA hipótese, o que não é verdadeiro conforme aduzido pelo art. 24, inciso I da Lei 8.666/93.
PS: Eu errei a questão.. mas são esses erros aqui e os comentários que irão nos fazer chegar ao caminho da aprovação!
Vamo que vamo!
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Nesta questão espera-se que o aluno analise quatro itens como verdadeiro ou falso, para, então, assinalar a alternativa correta. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.666/1993.
Observa-se que apesar de a regra geral que disciplina as contratações públicas possuir como premissa a exigência da realização de licitação para a obtenção de bens e para a execução de serviços e obras, há, na própria Lei de Licitações exceções.
Na licitação dispensável, rol taxativo presente no art. 24 da Lei 8.666/93, há para o administrador uma faculdade, que poderá realizar o processo licitatório ou não, dependendo das particularidades do caso concreto (ato discricionário).
A licitação dispensada, rol taxativo presente no art. 17 da Lei 8.666/93, por sua vez, está relacionada às alienações de bens públicos tanto móveis quanto imóveis, não cabendo ao administrador nenhum tipo de juízo de valor, pois há na lei uma imposição (ato vinculado) da contratação direta.
Por fim, a inexigibilidade de licitação, rol exemplificativo presente no art. 25 da Lei 8.666/93, faz referência aos casos em que o administrador também não tem a faculdade para licitar, porém, aqui o motivo é a ausência de competição em relação ao objeto a ser contratado, condição indispensável para um procedimento licitatório. Tornando, assim, a licitação impossível.
Agora, vejamos:
1. ERRADO. Conforme art. 25, III, da Lei 8.666/93, que define ser inexigível a licitação no presente caso.
2. CORRETO. Conforme art. 25, caput, da Lei 8.666/93, que assim afirma: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
3. ERRADO. Conforme art. 24, III, da Lei 8.666/93, que define ser dispensável a licitação nos presentes casos.
4. ERRADO. Conforme art. 24, I, da Lei 8.666/93, que assim afirma:
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente.
Portanto, ao contrário do que afirma a presente assertiva, há casos em que a licitação poderá ser dispensada no caso da contratação de obras e serviços de engenharia.
Dito isso:
E. Somente a afirmativa 2 é verdadeira.
Gabarito: ALTERNATIVA E.
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Tem algum macete para saber quais são dispensáveis e quais inexigíveis? Pq pelo amor de Deus, sempre erro!!
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GAB E
1. É dispensável a licitação para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
3. É inexigível a licitação nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem.
Art. 24. É dispensável a licitação:
III - nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem;
4. Não poderá ser dispensada a licitação no caso da contratação de obras e serviços de engenharia.
Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
§ 1 Os percentuais referidos nos incisos I e II do caput deste artigo serão 20% (vinte por cento) para compras, obras e serviços contratados por consórcios públicos, sociedade de economia mista, empresa pública e por autarquia ou fundação qualificadas, na forma da lei, como Agências Executivas.