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Gabarito : Letra D
Lei 8112
1 (Certo)
Art. 5o
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
2 (Certo)
Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
3 (Errado)
Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
4 (Certo)
Art. 5o
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei
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Errei a questão pois considerei a 2 errada. Segundo a CF:
Art.37, I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
Assim não estariam os cargos, empregos e funções públicas acessíveis também aos estrangeiros??
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Errei também Mary FM. Tive o mesmo pensamento, mas a questão pede segundo a Lei nº 8.112/90, e não a CF. Acho que aí está o erro...
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3. A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação. ( unica errada )
Segue o bizu:
PosSe = inveStidura
ProviMento = noMeação
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Errei também Mary FM... mas creio que a pegadinha foi essa ai citada pela Carolyne. E mesmo assim, uma pegadinha muito mal feita porque a banca foi genérica ao dizer "sobre o tema", o que por óbvio envolve a própria CF/88, que contém o Art. 37, I que permite aos estrangeiros, na forma da lei o acesso aos cargos, empregos e funções públicas, tanto o é que a assertiva 4 aduz que 4. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
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Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
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Discordo do gabarito. Os cargos públicos são acessíveis aos estrangeiros nas universidades.
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A questão está errada.
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questão mal elaborada pela banca
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Não adianta ficarem discutindo com a banca. A banca cobrou letra de lei. simples!!
1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, sendo que para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
Correto. Justificativa: Art. 5º, parágrafo 2º, Lei n. 8.112/90.
2. É requisito básico para investidura em cargo público a nacionalidade brasileira.
Correto. Justificativa: Art. 5º I, Lei n. 8.112/90.
3. A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.
Errado. Justificativa: Art. 7º, Lei n. 8.112/90.
4. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Correto. Justificativa: Art. 5º, parágrafo 3º, Lei n. 8.112/90.
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Muito mal elaborada....
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professor de universidade não ocupa cargo público?
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Também discordo, se interpretarmos a lei 8112 em sua integralidade verificaremos que os cargos públicos são acessíveis também aos estrangeiros.
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Vejamos cada assertiva:
1. Certo:
Trata-se de proposição em perfeita conformidade com a norma do art. 5º, §2º, da Lei 8.112/90:
"Art. 5º (...)
§ 2o Às pessoas portadoras de deficiência é
assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais
pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso."
2. Certo:
Esta afirmativa tem respaldo expresso na norma do art. 5º, I, da Lei 8.112/90, in verbis:
"Art. 5o São requisitos básicos para investidura em
cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;"
3. Errado:
Em verdade, na forma do art. 7º da Lei 8.112/90 a investidura em cargo público opera-se com a posse, e não apenas com a nomeação. Confira-se:
"Art. 7o A investidura em cargo público ocorrerá com a
posse."
4. Certo:
Por fim, esta afirmativa tem apoio expresso na regra do art. 5º, §3º, da Lei 8.112/90:
"Art. 5º (...)
§ 3o As universidades e instituições de pesquisa
científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos
e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei."
Do exposto, estão corretas as proposições 1, 2 e 4.
Gabarito do professor: D
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QC, favor corrigir o gabarito!
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QC, favor corrigir o gabarito!
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GAB D
1. Às pessoas portadoras de deficiência, é assegurado o direito de se inscrever em concurso público, sendo que para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso. Art.5 § 2 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso.
2. É requisito básico para investidura em cargo público a nacionalidade brasileira.
Art. 5 São requisitos básicos para investidura em cargo público:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o gozo dos direitos políticos;
III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
V - a idade mínima de dezoito anos;
VI - aptidão física e mental.
3. A investidura em cargo público ocorrerá com a nomeação.
Art. 7 A investidura em cargo público ocorrerá com a posse.
4. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros.
Art.5 § 3 As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
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A afirmação 4 deixa claro que é permitida a atuação de estrangeiros. Entretanto, quando se fala em "requisitos básicos" fala-se na literalidade do art. 5° (citado por colegas abaixo). Portanto, as assertivas 2 e 4 são, de certa forma ambíguas entre si, mas legais.
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Empregos e funções públicas não são acessíveis aos estrangeiros?!
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PC-PR 2021
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GABARITO: D
1 - ART. 5º, § 2
2 - ART. 5º, I
3 - ART. 7º
4 - ART. 5º § 3