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ID
3776293
Banca
UFPR
Órgão
UFPR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

O Código Civil brasileiro veicula normas sobre as pessoas jurídicas. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:
1. São pessoas jurídicas de direito público interno as empresas estatais, as autarquias, inclusive as associações públicas, e os Municípios.
2. A União é pessoa jurídica de direito público interno.
3. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e as demais entidades de caráter público criadas por lei.
4. As pessoas jurídicas poderão ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada

  • GABARITO C

    1. São pessoas jurídicas de direito público interno as empresas estatais, as autarquias, inclusive as associações públicas, e os Municípios. 

    2. A União é pessoa jurídica de direito público interno. 

    3. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    4. As pessoas jurídicas poderão ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

  • Empresa estatal: PJ de direito privado.

    PJ de direito público: (...)as demais entidades de caráter público criadas por lei.

  • Sempre que uma questão trouxer possibilidades de PJ de Direito Público, temos que trazer conceitos do direito administrativo (eu, pelo menos, depois que comecei a fazer tal associação, melhorei meu rendimento).

    Olha só: de acordo com o art. 37, CF, lei CRIARÁ autarquias, e AUTORIZARÁ a criação de empresa pública (Caixa Econômica Federal), Sociedade de economia mista (Banco do Brasil) e Fundação (FUNAI). Tanto que essas autorizadas só passam a existir depois do registro dos atos no órgão competente.

    Logo, o art. 45 é bem específico ao falar "demais entidades de caráter público criadas por lei"e por isso que apenas autarquias e fundações (quando autárquicas, criadas diretamente pela lei) são PJ de direito público.

  • Administraçao publica fundacional é bem complicada porque vice tera uma criação da fundaçao por lei, quem quiser complicar pode convolae com registro no RCPJ, que sera o caso da fundaçao publica de direito privado. Ambas coexistem, mas sao criadas uma por lei e outra por registro no Registro de Pessoas Juridicas de Direito Privado, covém SEMPRE diversionar. A ultima fundação é autorizada em lei para existir.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    1. De acordo com o art. 41, III e IV, “são pessoas jurídicas de direito público interno: os Municípios; as autarquias, inclusive as associações públicas". As estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) são pessoas jurídicas de direito privado (art. 5º, II e III do Decreto-Lei nº 200/67). Falsa; 

    2. Trata-se do art. 41, I do CC: “São pessoas jurídicas de direito público interno: a União". Verdadeira;

    3. Dispõe o art. 41, V do CC que “são pessoas jurídicas de direito público interno: as demais entidades de caráter público criadas por lei". As associações e as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, de acordo com o art. 44, I e II: “São pessoas jurídicas de direito privado: as associações; as sociedades". Falsa;

    4. Em harmonia com o art. 40 do CC: “As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado". Verdadeira.





    Assinale a alternativa correta.

    C) Somente as afirmativas 2 e 4 são verdadeiras.




    Resposta: C

  • GABARITO: C

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Art. 42. São pessoas de direitos público externo, os Estados estrangeiros e todas as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público.

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos.

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

  • Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas;

    V - os partidos políticos;

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas;

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    obs.: empresas públicas e sociedades de economia mista não são criadas por lei, apenas autorizadas

  • 1-ERRADA: As empresas estatais são apenas de dois tipos: empresa pública; e sociedade de economia mista. São PJ de direito privado instituídas pelo Estado mediante autorização legislativa específica para em nome do Estado explorar diretamente uma atividade econômica relacionada com a execução de politicas públicas, o que torna a questão incorreta.

    2-CORRETA: art. 41, I do CC: “São pessoas jurídicas de direito público interno: a União".

    3-INCORRETA: As associações e as sociedades são pessoas jurídicas de direito privado, art. 44, I e II.

    4-CORRETA: Literalidade art. 40 do CC, para complemento:

    Pessoas jurídicas de direito público interno: são criadas e extintas por lei.

    Pessoas jurídicas de direito público externo: regra geral, se constituem e se extinguem mediante fatos históricos (guerras, revoluções, etc).

    Pessoas jurídicas de direito privado: sua existência começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

  • GAB C

    1. São pessoas jurídicas de direito público interno as empresas estatais, as autarquias, inclusive as associações públicas, e os Municípios. 

    2. A União é pessoa jurídica de direito público interno. 

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno:

    I - a União;

    II - os Estados, o Distrito Federal e os Territórios;

    III - os Municípios;

    IV - as autarquias, inclusive as associações públicas; 

    V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    Parágrafo único. Salvo disposição em contrário, as pessoas jurídicas de direito público, a que se tenha dado estrutura de direito privado, regem-se, no que couber, quanto ao seu funcionamento, pelas normas deste Código.

    3. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e as demais entidades de caráter público criadas por lei. 

    Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:

    I - as associações;

    II - as sociedades;

    III - as fundações.

    IV - as organizações religiosas; 

    V - os partidos políticos. 

    VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada. 

    § 1 São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento. 

    § 2 As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.

    § 3 Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.

    Art. 41. São pessoas jurídicas de direito público interno: V - as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    4. As pessoas jurídicas poderão ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

    Art. 40. As pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

  • (F) 1. São pessoas jurídicas de direito público interno as empresas estatais, as autarquias, inclusive as associações públicas, e os Municípios.

    > São pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Pública Indireta

    ---

    (V) 2. A União é pessoa jurídica de direito público interno.

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    (F) 3. São pessoas jurídicas de direito privado as associações, as sociedades e as demais entidades de caráter público criadas por lei.

    > Então, as entidades de caráter público são de direito público.

    ---

    (V) 4. As pessoas jurídicas poderão ser de direito público, interno ou externo, e de direito privado.

  • Complementando...

    As únicas pessoas jurídicas de direito público externo são os Estados estrangeiros e as pessoas que forem regidas pelo direito internacional público, nos termos do artigo 42 do Código Civil, as demais PJ direito público, serão de direito público interno.