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(A)
Os maus-tratos contra as crianças e adolescentes são uma das formas de violência mais grave, tanto pelo número de vítimas que faz, como pelas sequelas negativas que deixa. O presente artigo trata do tema específico da negligência, a modalidade de maus-tratos infantis mais recorrente em diversos países, incluindo o Brasil, no entanto, é pouco investigada e, por muitos, pouco conhecida. Em conta disso, esse artigo empreende-se em expor a temática da negligência com definições que possam ajudar sua compreensão, elucidar sobre as consequências negativas associadas advindas dessa modalidade de maus-tratos e mostrar a necessidade de intervenções de orientação às famílias para que a criança receba cuidados para um desenvolvimento adequado. Esse trabalho pretende colocar o tema em relevo, visando suscitar maior interesse científico e discussão sobre o mesmo.
Fonte http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1679-494X2013000200005
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O nome disso é subjetividade, mas como citou o colega é preciso cuidado ao se falar de maus-tratos.
1º O Código penal no art. 136 Não faz distinção em relação ao sujeito passivo logo, a solução é feita pelo conflito aparente de normas. A melhor solução para o caso: para vítimas maiores de 18 anos submetidas a maus – tratos, a aplicação somente pode ser do artigo 136, cp, que é abrangente tanto de menores como de outras pessoas subordinadas a guarda, autoridade ou vigilância de outrem, sendo o artigo 232, E.C.A, reservado somente para as vítimas crianças ou adolescentes.
https://eduardocabette.jusbrasil.com.br/artigos/121937297/artigos-136-do-codigo-penal-e-232-do-estatuto-da-crianca-e-do-adolescente-conflito-aparente-de-normas
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A gente passa quase 1 ano pra acabar o ECA, e chegar aqui acha umas questões dessas...Muito Bom
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Essa questão exige uma conotatividade a mais do candidato em relação ao ECA.
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Assertiva A
os maus-tratos contra as crianças e adolescentes são formas de violência graves, tanto pelo número de vítimas que fazem como pelas sequelas negativas que deixam.
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