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ID
3779104
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


É dever do administrado, perante a Administração, prestar as informações que lhe forem solicitadas, exceto quando essas lhe puderem ser desfavoráveis em seu pleito.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito ERRADO. Ele deve proceder com a VERDADE independentemente se a informação possa ser prejudicial.

    CAPÍTULO III

    DOS DEVERES DO ADMINISTRADO

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • ERRADO

    O processo adm busca a verdade real.

    "Sinta a Força!" - Yoda

  • O exame da proposição aqui comentada pressupõe que se aplique o teor do art. 4º, 

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    Inexiste, como se vê, base legal que sustente a ressalva inserida pela Banca, no sentido de que os administrados não precisariam prestar informações quando estas lhes forem desfavoráveis. Há que prevalecer, portanto, o princípio da verdade real, que informa os processos administrativos.

    Assim sendo, sem maiores delongas, incorreta a proposição lançada pela Banca.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • ex prof nao presta

  • GABA ERRRADO

    Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal

    CAPÍTULO I

    Seção I

    Das Regras Deontológicas

    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.

    Muito cobrado em prova, nas mais variadas formas...

    PARAMENTE-SE!

  • O inciso LXIII, artigo 5º da Constituição Federal, se analisado exegeticamente, constitui o direito do preso de permanecer em silêncio, mas o âmbito de abrangência desta norma é bem maior que esse, tendo em vista que a maior parte dos doutrinadores a considera como a máxima que diz que ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo (pelo uso do principio da interpretação efetiva); então esse não é um direito só quem estiver preso, mas antes toda pessoa que estiver sendo acusada. O direito ao silêncio é apenas a manifestação da garantia muito maior, que é a do direito da não auto-acusação sem prejuízos jurídicos, ou seja, ninguém que se recusar a produzir prova contra si pode ser prejudicado juridicamente, como diz o parágrafo único do art. 186º do código de processo penal: O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. Este direito é conhecido como o princípio nemo tenetur se detegere.

    LOGO, a questão tem contrariedade....... Poderia ser a opção CERTA.

    Mas, aceito pelo principio ETICO 

  • ERRADO

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (...)

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos."

    Inexiste, como se vê, base legal que sustente a ressalva inserida pela Banca, no sentido de que os administrados não precisariam prestar informações quando estas lhes forem desfavoráveis. Há que prevalecer, portanto, o princípio da verdade real, que informa os processos administrativos.