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Estão arrolados EXEMPLIFICATIVAMENTE. Ou seja, os deveres que estão elencados na supracitada Lei são apenas norteadores do agir do administrado.
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Errado. os deveres ali descritos têm caráter meramente exemplificativo.
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Os deveres que subordinam o agir do administrado perante a Administração estão arrolados taxativamente na Lei n.º 9.784/1999.
Estaria correto se:
Os deveres que subordinam o agir do administrado perante a Administração estão arrolados em caráter exemplificativo na Lei n.º 9.784/1999.
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A análise da assertiva ora comentada demanda que se aplique o teor do art. 4º, caput, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:"
Logo, como se percebe da leitura da parte final de tal preceito, a Lei 9.784/99 não pretendeu esgotar os deveres atribuídos aos administrados, oferecendo, pois, um rol meramente exemplificativo.
Equivocada, portanto, a afirmação feita pela Banca, na linha de que tais deveres teriam sido arrolados de forma taxativa.
Gabarito do professor: ERRADO
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Errado, estão na 9784, na 8112/90, na CF, no CP e etc...
pertencelemos!
@Patlick Aplovado
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Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo .
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Tanto os DEVERES como os DIREITOS trazem rol exemplificativo.
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Lei 9.784/99
Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(Rol exemplificativo)
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ERRADO
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:"
Logo, como se percebe da leitura da parte final de tal preceito, a Lei 9.784/99 não pretendeu esgotar os deveres atribuídos aos administrados, oferecendo, pois, um rol meramente exemplificativo.
Equivocada, portanto, a afirmação feita pela Banca, na linha de que tais deveres teriam sido arrolados de forma taxativa.
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Tanto dos direitos (art. 3º), quanto os deveres (art. 4º) são elencados em rol exemplificativo.
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Rol meramente exemplificativo e não taxativo como afirma a questão.