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ID
3779107
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Os deveres que subordinam o agir do administrado perante a Administração estão arrolados taxativamente na Lei n.º 9.784/1999.

Alternativas
Comentários
  • Estão arrolados EXEMPLIFICATIVAMENTE. Ou seja, os deveres que estão elencados na supracitada Lei são apenas norteadores do agir do administrado.

  • Errado. os deveres ali descritos têm caráter meramente exemplificativo.

  • Os deveres que subordinam o agir do administrado perante a Administração estão arrolados taxativamente na Lei n.º 9.784/1999.

    Estaria correto se:

    Os deveres que subordinam o agir do administrado perante a Administração estão arrolados em caráter exemplificativo na Lei n.º 9.784/1999.

  • A análise da assertiva ora comentada demanda que se aplique o teor do art. 4º, caput, da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:"

    Logo, como se percebe da leitura da parte final de tal preceito, a Lei 9.784/99 não pretendeu esgotar os deveres atribuídos aos administrados, oferecendo, pois, um rol meramente exemplificativo.

    Equivocada, portanto, a afirmação feita pela Banca, na linha de que tais deveres teriam sido arrolados de forma taxativa.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Errado, estão na 9784, na 8112/90, na CF, no CP e etc...

    pertencelemos!

    @Patlick Aplovado

  • Art. 4  São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo .

  • Tanto os DEVERES como os DIREITOS trazem rol exemplificativo.

  • Lei 9.784/99

    Art. 4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    (Rol exemplificativo)

  • ERRADO

    "Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:"

    Logo, como se percebe da leitura da parte final de tal preceito, a Lei 9.784/99 não pretendeu esgotar os deveres atribuídos aos administrados, oferecendo, pois, um rol meramente exemplificativo.

    Equivocada, portanto, a afirmação feita pela Banca, na linha de que tais deveres teriam sido arrolados de forma taxativa.

  • Tanto dos direitos (art. 3º), quanto os deveres (art. 4º) são elencados em rol exemplificativo.

  • Rol meramente exemplificativo e não taxativo como afirma a questão.