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Gabarito CORRETO.
CAPÍTULO III
DOS DEVERES DO ADMINISTRADO
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A propósito do dever atribuído aos administrados de comportarem-se, no âmbito dos processos administrativos, com a devida boa-fé, assim estabelece o art. 4º, II, da Lei 9.784/99:
"Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem
prejuízo de outros previstos em ato normativo:
(...)
II
- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;"
Como daí se depreende, por expressa imposição legal, realmente os administrados têm o dever de portarem-se com boa-fé, lealdade e urbanidade em sede de processos administrativos, de sorte que está correta a assertiva lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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não há nem o que justificar. A questão não poderia estar errada, pois não estaria em conformidade até mesmo com os princípios expressos na 974/99
PRO MOMO SERÁ FÁCIL
PROporcionalidade
MOralidade
MOtivação
Segurança Jurídica
Eficiência
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla Defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
pertencelemos!
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