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Gabarito: Errado
A regra é que deve ser escrito. Contudo, há exceção, sendo aceito o requerimento de processo de forma oral em algumas ocasiões.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
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pode ser oral, posteriormente sendo reduzido a termo escrito por profissional competente.
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Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
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A análise da proposição aqui comentada demanda o acionamento do art. 6º, caput, da Lei 9.784/99, litteris:
"Art. 6o O requerimento inicial do interessado,
salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e
conter os seguintes dados:"
Como daí se extrai, percebe-se que, embora a regra geral consista na formulação de pedidos por escrito, a lei admite, sim, que haja solicitações orais. Logo, incorreta a assertiva em exame, em vista da taxatividade de seu teor, que não reconheceu tal possibilidade excepcional.
Gabarito do professor: ERRADO
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"sempre" e prova de concurso público é uma coisa que nunca combinou muito bem...
pertencelemos!
insta: @patlick Aplovado
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DO INÍCIO DO PROCESSO
Art. 5 O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Art. 6 O requerimento inicial do interessado, salvo casos em que for admitida solicitação oral, deve ser formulado por escrito e conter os seguintes dados:
I - órgão ou autoridade administrativa a que se dirige;
II - identificação do interessado ou de quem o represente;
III - domicílio do requerente ou local para recebimento de comunicações;
IV - formulação do pedido, com exposição dos fatos e de seus fundamentos;
V - data e assinatura do requerente ou de seu representante.
Parágrafo único. É vedada à Administração a recusa imotivada de recebimento de documentos, devendo o servidor orientar o interessado quanto ao suprimento de eventuais falhas.
Art. 7 Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.
Art. 8 Quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário.
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li rápido demais