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Gabarito ERRADO. Não encontrei em nenhum lugar da Lei 9784/99 algum indicativo de tempo mínimo para as associações serem interessadas.
CAPÍTULO V
DOS INTERESSADOS
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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ERRADO
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
Podem funcionar como interessadas em processo administrativo as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano.
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Acredito que essa questão e a Q1259708, quiseram confundir os candidatos com a disposição sobre Mandado de Segurança previsto na CF.
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Podem funcionar como interessadas em processo administrativo as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano.
Estaria correto se:
Podem funcionar como interessadas em processo administrativo as associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos (não há apontamento sobre prazo de constituição, mas sim da relevância da representação).
Com base na lei 9784/1999:
Art. 9º - São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que incidem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação.
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
Art. 10 - São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.
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Para o exame do acerto, ou não, da presente assertiva, é preciso lançar mão da regra vazada no art. 9º, IV, da Lei 9.784/99, que assim estatui:
"Art. 9o São legitimados como interessados no
processo administrativo:
(...)
IV
- as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses
difusos."
Ora, como daí se depreende, a lei de regência da matéria não estabeleceu prazo mínimo de constituição da associação para que possa figurar como interessada. De tal maneira, não cabe ao intérprete inserir requisitos não previstos em lei, mormente para dificultar o exercício de direitos.
Logo, equivocada a proposição em análise, visto que divergente do figurino legal.
Gabarito do professor: ERRADO
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Parece os simulados do gran cursos kkkkkkkkkk
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boa questao a banca usando o art. 5 da cf...das assossiaçoes
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Art. 9 - LEGITIMIDADE:
1° -> TITULARES (pessoas físicas/jurídicas)
2° -> AFETADOS INDIRETAMENTE
3° -> ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES (não fala sobre tempo mínimo)
4° -> CIDADÃO
Não desiste, não pare, continue...
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Não tem limitação de tempo, desde que elas estejam buscando tutela para os Direitos Difusos elas podem.
A questão pergunta ... associações legalmente constituídas podem funcionar como interessadas...??
Podem, claro.
Se elas visarem o bem coletivo, que tenha 1 dia de constituídas.
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A confusão só acontece , porque associamos ao Mandado de Segurança.
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Que loucura...quer dizer então que se a associação tiver sido constituída a pelo menos um ano, não poderá funcionar como parte em processo administrativo?
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Não aparece a palavra SOMENTE, então se pode associações com 1 dia, também, pode com 1 ano , assim pra mim está CERTA
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Está na hora do examinador estudar português: Podem funcionar como interessadas em processo administrativo as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano. Lógico que podem funcionar como interessadas....
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Ué, em temos de lógica está correto o enunciado ahhahahah esse examinador nunca estudou RLM.
Associações constituídas há pelo menos 100 anos também podem ser interessadas.
Existe uma sala com 10 alunos, se eu disser "existe um aluno nessa sala", estará correta. Na cabeça desse examinador, iria dar tela azul.
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no comando da questão, a banca pede de acordo com a lei 9.784/99, ou seja, lei seca. e na lei não há o tempo que está apresentando a questão em análise.
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Concordo com @Edilson Mendes. A banca só quis cobrar a decoreba literal e aproveitar para fazer confunsão com Constitucional.
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NÃO HÁ TEMPO MÍNIMO PARA ASSOCIAÇÕES.