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ID
3779131
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 9.784/1999, julgue o item.


Podem funcionar como interessados em processo administrativo os partidos políticos, desde que tenham representação no Congresso Nacional.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DOS INTERESSADOS

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

    Art. 10. São capazes, para fins de processo administrativo, os maiores de dezoito anos, ressalvada previsão especial em ato normativo próprio.

  • O rol de legitimados que podem atuar nos processos administrativos, como interessados, encontra-se vazado no art. 9º da Lei 9.784/99, que abaixo colaciono:

    "Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos."

    Ora, da simples leitura deste elenco, percebe-se que o legislador não outorgou legitimidade aos partidos políticos, ainda que ostentem representação no Congresso Nacional.

    Logo, equivocada a proposição sob exame.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • mas os partidos políticos são pessoas jurídicas. a questão está errada pq eles não necessariamente precisam ter representação no CN para funcionarem como interessados. NÉ??

  • Art. 9 - LEGITIMIDADE:

    1° -> TITULARES (pessoas físicas/jurídicas)

    2° -> AFETADOS INDIRETAMENTE

    3° -> ORGANIZAÇÕES e ASSOCIAÇÕES

    4° -> CIDADÃO

    Não desiste, não pare, continue...

  • Acredito que o erro da questão é afirmar que os partidos só podem atuar como interessados se tiverem representação no CN. Não, porque a lei diz que quaisquer pessoas físicas ou jurídicas podem atuar no processo e a própria lei não impõe uma condição para partidos.

    Logo, mesmo que um partido não tenha representação no CN ele poderá atuar como interessado no processo administrativo

    Fonte: Luta diária de cada dia (redundância proposital kkkkk)

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  • Lei 9.784/99

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • a banca quis confundir, pois é no MS coletivo que pode participar partido político desde que tenha representação no CN.

    No processo administrativo, o Partido Político pode participar e a lei é silente quanto a representação no CN. Isso é viável, pois se o partido tivesse que ter participação no CN, isso limitaria os partidos que não tem a ingressar com ação administrativa, acarretando jogo de interesses e diminuição de voz aos partidos menores.

  • A banca misturou os conceitos de D. Constitucional, no tocante aos requisitos de MS coletivo, e de D. Adm, referente aos legitimados como interessados no processo Adm.

    Art. 5, LXX (CF) - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    • a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    Em relação aos interessados no processo adm, pode ser encontrado no art. 9 da lei 9784 (o qual os colegas já dispuseram nos comentários)

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