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ID
3779158
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue o item acerca dos direitos políticos.


O cancelamento da naturalização de estrangeiro, por decisão transitada em julgado, não repercute sobre seus direitos políticos, haja vista também o estrangeiro ser titular de direitos fundamentais.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    A CONSTITUIÇÃO FEDERAL estabelece:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I – cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II – condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

  •  Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art

    PERTENCELEMOS!

  • Gab E

    CF Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

  • SUSPENSÃO

    improbidade administrativa

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal > decisão transitada em julgado > enquanto durarem os efeitos

    PERDA

    Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    Cancelamento da naturalização > decisão transitada em julgado

    => VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos

  • Repercute sim!

    no tocante ao art 15, l

    que versa literalmente o comando da questão "O cancelamento da naturalização de estrangeiro, por decisão transitada em julgado"

  • O cidadão poderá ser privado, de maneira definitiva ou temporária, de seus direitos políticos, nas hipóteses taxativas que a Constituição estabelecer.

               
    É importante mencionar que a Constituição Federal não utiliza expressamente as palavras perdas ou suspensão; tal diferenciação é realizada pela doutrina, através da análise da natureza, forma e efeitos que decorrem das hipóteses legais.

    No que tange à perda dos direitos políticos, sabe-se que configura a privação definitiva dos mesmos e se dá, de forma sancionatória, nos casos de cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado (vide artigo 12, §4º, CF/88) e recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (art.5º, VIII, CF/88).

                Assim, caso ocorra o cancelamento da naturalização, o indivíduo voltará a ser considerado estrangeiro, perdendo os direitos políticos, que por sua vez, é uma característica da cidadania <->nacionalidade.

    Apenas a título de complementação, o artigo 12, §4º, II, CF/88 traz, ainda, a hipótese de perda da nacionalidade brasileira administrativamente, quando o indivíduo adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária, pois retornará à condição de estrangeiro. Situação semelhante ocorre caso a naturalização venha a ser anulada judicialmente por vício de consentimento no ato jurídico, quando, mais uma vez, a pessoa voltará a ser considerada estrangeiro, perdendo a condição de cidadão (que ostenta a nacionalidade brasileira, e consequentemente, pode exercer direitos políticos).

                Ante ao exposto, conclui-se que a assertiva está errada, uma vez que, conforme o artigo 12, §4º, será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que ver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.

    Resposta: ERRADO
  • Gabarito Letra E

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de.

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (perda) GABARITO.

    II - incapacidade civil absoluta; (suspensão)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (suspensão)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (perda)

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (suspensão)

    DICA!

    --- > Perda dos direitos: prazo indeterminado.

    >Volta dos direitos políticos somente por requisição.

     --- > Suspensão dos direitos: prazo determinado e indeterminado.

    >A volta dos direitos políticos, Automática.

  •  PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    II - incapacidade civil absoluta;

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    (PERDA DOS DIREITOS POLÍTICOS)

    V - improbidade administrativa

    (SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS)

  • Nada haver o c* com as calças.

  • A partir do momento que o estrangeiro naturalizado volta a ser estrangeiro, ele perde o a capacidade ativa de exercer seus direitos (votar) e a passiva também (ser votado).

  • Errada! Perdendo a nacionalidade, perde- se também os direitos políticos.
  • ESTRANGEIROS QUE PERDER DE VEZ A NACIONALIDADE NAO TEM DIREITO DE VOTAR MAIS, OU SEJA, PERDENDO OS SEUS DIREITOS POLITICOS.

  • Essa questão acerta/erra dependendo do lugar que você olhar na hora de responder..

  • a nacionalidade é pressuposto para o alistamento eleitoral. gab. errado
  • O cancelamento da naturalização de estrangeiro, por decisão transitada em julgado, não repercute sobre seus direitos políticos, haja vista também o estrangeiro ser titular de direitos fundamentais.

    De fato, os estrangeiros também são titulares de direitos fundamentais, ainda que apenas em trânsito no Brasil.

    Um caso curioso foi de um americano que estava na Amazônia e foi picado por uma cobra. Foi prontamente atendido no SUS e perguntou: "Quanto vai ficar toda essa fatura?" e se surpreendeu pois foi tudo de graça.

    Entretanto, o cancelamento da naturalização por decisão transitada em julgado (que não cabe mais recursos) é hipótese de PERDA DA NATURALIZAÇÃO. Perdendo a naturalização, também perde-se os direitos políticos (de votar e ser votado), mas continua com os direitos fundamentais.

    Gabarito ERRADO.

  • Pode marcar o item como falso! De acordo com o art. 15, I, CF/88 e a doutrina, o cancelamento da naturalização de estrangeiro, por decisão transitada em julgado, é hipótese de perda dos direitos políticos. 

    Gabarito: Errado

  • A perda da nacionalidade é um das formas de se perder os direitos políticos.

    Cuidado:

    -->Maneira de perder os direitos políticos, não de serem cassados.

    -->Direitos políticos não são cassados.

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • ele perde direitos políticos, mas ainda possui direitos fundamentais. a questão tratou os dois como iguais.

  • PERDA CARE

    CAncelamento da naturalização > decisão transitada em julgado

    REcusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa

    SUSPENSÃO

    improbidade administrativa

    Incapacidade civil absoluta

    Condenação criminal > decisão transitada em julgado > enquanto durarem os efeitos

    => VEDADA A CASSAÇÃO de direitos políticos

  • Pela lógica a pessoa que perdeu a naturalização era brasileira e agora será tida como estrangeira e segundo a CF não podem votar e ser votados os estrangeiros, portanto, repercute sim na espera dos direitos políticos.

    Questão que não necessita de muito conhecimento. Gab. E

  • GABARITO ERRADO

    Perda:

    • Cancelamento da naturalização por sentença(JUDICIAL) em julgada
    • Recusa de obrigação a todos ou prestação alternativa