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ID
3779182
Banca
Quadrix
Órgão
CRN - 9
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos direitos e às garantias individuais, julgue o item.


O ato jurídico perfeito é o ato concluído cujos efeitos já se exauriram sob a égide de lei anterior.

Alternativas
Comentários
  • GAB.: ERRADO

    ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.

  • Gabarito: Errado!

    Art. 5º, XXXVI

    Direito Adquirido

    É o direito que seu titular pode exercer, ou alguém por ele. Vantagem jurídica, líquida, lícita e concreta que alguém adquire de acordo com a lei vigente na ocasião e incorpora definitivamente, sem contestação, ao seu patrimônio.

    Ato Jurídico perfeito

    O ato jurídico perfeito consagra o princípio da segurança jurídica justamente para preservar as situações devidamente constituídas na vigência da lei anterior, porque a lei nova só projeta seus efeitos para o futuro, como regra.

    Coisa Julgada

    A coisa julgada está relacionada com a sentença judicial, sendo a mesma irrecorrível, ou seja, não admite mais a interposição de qualquer recurso, tornado esta, assim, imutável.

  • direito adquirido: direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo

    do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem;

    ato jurídico perfeito: ato já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou;

    coisa julgada: decisão judicial de que não caiba mais recurso.

    No que tange ao ato jurídico perfeito, destacamos a Súmula Vinculante 1: “ofende a garantia constitucional

    do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez

    e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar n. 110/2001” (30.05.2007).

    FONTE: Direito Constitucional Esquematizado - 24ª edição - Pedro Lenza -2020.

  • GAB - ERRADO

    - Ato jurídico perfeito: ato (ou pluralidade de atos) que já alcançou(aram) seus efeitos, ou seja, que

    já está(ão) consumado(s), constituindo, modificando ou extinguindo determinadas relação jurídicas.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou, pois já satisfez todos os requisitos formais para gerar a plenitude dos seus efeitos, tornando-se portanto completo ou aperfeiçoado.

  • Ninguém explicou o detalhe principal da questão: um ato jurídico perfeito (e já concluído anos atrás) deixará de sê-lo caso surja uma nova lei contrária ao ato?

  • Oi, pessoal. Gabarito: Assertiva considerada INCORRETA pela banca.

    A resposta pode ser encontrada na LINDB, anteriormente alcunhada de "LICC". Vamos dar uma olhadinha:

    Art. 6º, LINDB. A Lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

    § 1º Reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Conceitos relevantes:

    (a) Direito adquirido: refere-se ao direito que o seu titular, ou alguém por ele, possa exercer, como aquele cujo começo do exercício tenha termo prefixo, ou condição preestabelecida inalterável, a arbítrio de outrem.

    (b) Ato jurídico perfeito: refere-se ao ato já consumado conforme a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

    (c) Coisa julgada: trata de decisão judicial contra a qual não caiba mais recurso.

    Fonte: Lanza (2020) apud Alex Pereira (2020).

  • Inicialmente, é importante mencionar que a Constituição Federal de 1988 trouxe em seu Título II os direitos e garantias fundamentais, subdividindo-os em cinco capítulos, quais sejam, direitos individuais e coletivos (art.5º), direitos sociais (arts.6º ao 11), nacionalidade (arts.12 e 13), direitos políticos (arts.14, 15 e 16) e partidos políticos (art.17).

    A questão versa especificamente sobre direito constante no artigo 5º, XXXVI., CF/88, onde afirma que a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

    O ato jurídico perfeito, segundo Alexandre de Moraes, em seu livro Direito Constitucional, 33ªed., Ed. Atlas, 2017, p.91:

    é aquele se que se aperfeiçoou, que reuniu todos os elementos necessários a sua formação, debaixo da lei velha. Isso não quer dizer, por si só, que ele encerre em seu bojo um direito adquirido. Do que está o seu beneficiário imunizado é de oscilações de forma aportadas pela nova lei (MORAES, 2017).”

    Assim, temos que ato jurídico perfeito é aquele ato que reuniu todos os elementos necessários a sua formação, já estando apto a produzir efeitos, sentido diferente do termo exaurir, que remete a algo já terminado.

    O §1º, artigo 6º, LICC, prescreve que “reputa-se ato jurídico perfeito o já consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou. Todavia, deve o §1º, art.6º, LICC ser entendido como se referindo aos elementos necessários à existência do ato, e não às execução ou aos seus efeitos materiais.

    Sobre o tema, vale a pena invocar aqui a  lição do Prof. José de Oliveira Ascensão a respeito do teor do § 1º, art. 6º da LICC:

    "Um ato não está consumado enquanto subsistem ainda efeitos que devam ser executados para futuro. Um ato permanece em aberto enquanto subsistem efeitos seus, pelo menos efeitos obrigacionais, que justifiquem condutas futuras das partes. É só quando esses efeitos se extinguem -pelo cumprimento, pela prescrição, pela renúncia ou por qualquer outro motivo -que o ato jurídico se consuma.

    Nesse ínterim, se faz oportuno mencionar uma explicação prática trazida pelo Min. Celso de Mello, ao abordar o ato jurídico perfeito dentro de contratos, quando afirma que “Os contratos submetem-se, quanto ao seu estatuto de regência ao ordenamento normativo vigente à época de sua celebração. Mesmo os efeitos futuros oriundos de contratos anteriormente celebrados não se expõem ao domínio normativo de leis supervenientes.”

    Portanto, a assertiva está errada.

    GABARITO: ERRADO

  • ato jurídico perfeito é aquele já realizado, acabado segundo a lei vigente E NÃO SOBRE O efeitos DE lei anterior.COMO AFIRMA A QUESTAO .

  • O erro está apenas em dizer "cujos efeitos já se exauriram" ❌

    Não é necessário que um ato esteja exaurido, mas apenas apto a produzir seus efeitos.

    Por exaurido, entende-se que haja execução (efeitos materiais); e por conclusão, entende-se que deva existir apenas os elementos exigidos pela lei para que o ato possa ser exaurido (isso é estar apto a produzir seus efeitos).

    Ex.: Se uma determinada lei exige A, B e C para que um ato seja exaurido, e você os possui, o ato já é considerado juridicamente perfeito, mesmo não o tendo executado.

    A assertiva está correta ao dizer: "sob a égide de lei anterior".

    Explico:

    Se um ato se consuma (v.g. anterior) sob a égide de determinada lei, quando lei futura vier a alterar o mesmo ato, aqueles que já o haviam consumado estarão resguardados pela segurança jurídica (sob a égide de lei anterior; que era a vigente à época). Essa é a regra.

    Bons estudos.

  • Lembre-se:

    O Direito Adquirido pode ser excetuado em caso de nova Constituição.

  • Ato jurídico perfeito seria aquele  consumado segundo a lei vigente ao tempo em que se efetuou.

  • Princípio da segurança jurídica

    A lei não prejudicará o direito adquirido, ato jurídico perfeito e a coisa julgada

  • Já se exauriram ≠ já produzem efeitos

    Exaurido Conclusão