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Errado.
A negativa ao direito de certidão autoriza a impetração de mandado de segurança.
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Gab. Errada
Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, a ação pertinente será o Mandado de Segurança. Não cabe o manejo de Habeas Data, pois o impetrante não tem interesse em ratificar informação ou anotar alguma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão.
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Gab E
O remédio constitucional utilizado para negativa de certidões (direito líquido e certo) é o mandado de segurança.
LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;
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A inobservância ao direito de certidão cabe impetrar mandado de segurança, uma vez que é residual. Não sendo gratuito, precisando-se de advogado e o impetrante pode ser individual/coletivo. Prazo é de 120 dias.
Gabarito: ERRADO ✔️
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, a ação pertinente será o Mandado de Segurança. Não cabe o manejo de Habeas Data, pois o impetrante não tem interesse em ratificar informação ou anotar alguma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão.
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A negativa ao direito de certidão autoriza a impetração de mandado de segurança.
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Ocorrendo a negativa ilegal do direito líquido e certo de obtenção das certidões, a ação pertinente será o Mandado de Segurança. Não cabe o manejo de Habeas Data, pois o impetrante não tem interesse em ratificar informação ou anotar alguma explicação, almejando, tão somente, obter a certidão.
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A inobservância ao direito de certidão desafia a garantia fundamental do habeas data.
Estaria correto se:
A inobservância ao direito de certidão desafia a garantia fundamental do Mandato de Segurança.
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estaria certo se tivesse colocado: a inobservância do direito à informação...
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Mandado de Segurança: Direitos de petição, certidão, reunião, associação e informação de interesse pessoal.
Habeas Data: Informação relativa à pessoa, retificação de dados e complementação de dados.
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gente, vamos simplificar.
comenta quando for trazer algo que os outros colegas não comentaram.
repetir fica chato até pra acompanhar.
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ERRADO.
Habeas data cabe quando NÃO se tem acesso a informações pessoais do impetrante ou quando se deseja retificá-las (corrigi-las).
Quando alguém solicita uma certidão, JÁ tem acesso às informações; o que quer é apenas receber um documento formal do Poder Público que ateste a veracidade das informações. Por isso, nem pensar em habeas data.
O certo mesmo é mandado de segurança.
Fonte: Professores Nádia Carolina e Ricardo Vale - Estratégia Concursos.
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Se o interesse é pessoal,mandado de segurança.
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É
sabido que, nos termos do artigo 5º, XXXIII, CF/88, todos têm direito a receber
dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse
coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo legal, sob pena de
responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado (Lei 11.111/2005).
Salienta-se
que tais normas prestam a assegurar o intitulado direito geral de informação.
Entre
as diversas ferramentas constitucionais que viabilizam o direito à informação
decorrente do inciso XXXIII do art. 5º, CF/88, temos o direito à obtenção de
certidões em repartições públicas, para a defesa de direitos e esclarecimento
de situações de interesse pessoal, independente do pagamento de taxas, presente
no artigo 5º, XXXIV, CF/88.
Destaca-se
que, quando houver um descumprimento desse direito de certidão, em razão de
arbitrariedade ou ilegalidade, sua defesa ocorrerá, em regra, mediante mandado
de segurança.
O
habeas data, por sua vez, nos termos do
artigo 5º, LXXII, CF/88, será cabível habeas data para assegurar o
conhecimento de informações
relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de
entidades governamentais ou de caráter público ou para a retificação de
dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou
administrativo. O habeas data possui, portanto, relação com direito à
informação ou retificação.
Essa garantia do habeas data não se confunde com o direito de obter
certidões (art. 5, XXXIV, b – CF), ou informações de interesse particular, coletivo ou geral (art. 5,
XXXIII).
Havendo recusa no fornecimento de certidões (para a defesa de direitos ou
esclarecimento de situações de interesse pessoal, próprio ou de terceiros), ou
informações de terceiros, o remédio
apropriado é o mandado de segurança,
e não o habeas data. Se o
pedido for para conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante,
como visto, o remédio será o habeas
data.
Logo,
gabarito errado.
GABARITO: ERRADO
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#NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA ! !
#ESTABILIDADE SIM ! !
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Mandado de Segurança: Direitos de petição, certidão, reunião, associação e informação de interesse pessoal.
Habeas Data: Informação relativa à pessoa, retificação de dados e complementação de dados.
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Somente após a negativa
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GABARITO ERRADO
- CERTIDÃO e PETIÇÃO >>>> Habeas Data NÃO
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Quando houver um descumprimento do direito de certidão, a defesa ocorrerá, em regra, mediante mandado de segurança
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Omissao em pretsar a certidao solicitada, configura abuso de poder sanavel pelas vias judiciais, inclusive por mandado de segurança, ou seja; nao obrigatoriamente tem que ser por M.S.
Nao desista, a vitoria esta proxima.
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Errado. Dica: se a questão falar em CERTIDÃO é Mandado de Segurança.
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Eu errei foi pelo Português! #raiva
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Negativa de certidão cabe MANDADO DE SEGURANÇA.
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Mandado de Segurança, para que você possa proteger o seu direito líquido e certo de peticionar ou obter certidões perante órgão da administração!
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Não se relaciona com habeas data pois já há o acesso à informação, o que se pede é a certificação do estado