Nesse caso a FCC não exigiu "decoreba" e "letra de lei". Na verdade, foi uma questão dada, pois vc podia matá-la de diversas formas.
Bastava saber que se dá por lei complementar. Só a letra A trazia essa situação. Podia ignorar o resto se quisesse.
Ou então, bastava saber que tem que ser no ano anterior e não em X dias antes das eleições. Novamente, só a letra A trazia isso.
Ou, bastava saber que o número mínimo de deputados é 8 (eu lembro disso pq sei que no Acre é assim hehe).
Ou, saber que o número máximo é 70 (sei por causa de São Paulo).
Enfim... sabendo qualquer uma dessas quatro informações, vc matava a questão sem nem precisar ler o resto da assertiva.
GABARITO LETRA A
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.