SóProvas


ID
3780169
Banca
FCC
Órgão
RIOPRETOPREV
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O direito administrativo disciplina a função administrativa dos entes federados, órgãos, agentes e atividades desenvolvidas pela Administração Pública. Entre seus princípios está a legalidade, ou seja, cabe à Administração Pública:

Alternativas
Comentários
  • GAB__ E

  • L'Adm.Pública só pode fazer o que diz a lei.

    Gab.:E

  • Gab. LETRA E

    “Ao contrário dos particulares, os quais podem fazer tudo o que a lei não proíbe, a Administração só pode fazer o que a lei antecipadamente autorize. Donde, administrar é prover aos interesses públicos, assim caracterizados em lei, fazendo-o na conformidade dos meios e formas nela estabelecidos ou particularizados segundo suas disposições. Segue-se que a atividade administrativa consiste na produção de decisões e comportamentos que, na formação escalonada do Direito, agregam níveis maiores de concreção ao que já se contém abstratamente nas leis”.(Celso Antônio Bandeira de Mello)

  • O princípio da legalidade está previsto expressamente no artigo

    37 da Constituição Federal, sendo aplicável às administrações pública direta

    e indireta, de todos os Poderes e todas as esferas de governo.

    Este princípio nasceu com o Estado de Direito, que impõe a atuação

    administrativa nos termos da lei. É o Estado que cria as leis, mas ao mesmo

    tempo deve submeter-se a elas. Não se quer, pois, um governo de homens,

    mas um governo de leis.

    Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o princípio da legalidade

    constitui uma das garantias principais de respeito aos direitos individuais.

    Isso ocorre porque a lei, ao mesmo tempo em que os define, estabelece

    também os limites de atuação administrativa que tenha por objeto a

    restrição ao exercício de tais direitos em benefício da coletividade.

    INSTAGRAM > mapasdamotivacao

    Se você não vive por alguma coisa, então você morrerá por nada.

  • O princípio da legalidade é considerado o pilar da conduta dos agentes em face da Administração Pública. Ou seja, todo e qualquer ato administrativo deve ter respaldo em lei, sobe pena de ser considerado ilícito.

    Em decorrência desse amparo legal, a Administração Pública não pode conceder direitos de qualquer espécie, nem criar obrigações ou impor vedações aos administrados, por meio de ato administrativo

  • Letra "C" refere-se ao princípio da impessoalidade!!!

    Legalidade para a adm. - somente pode fazer aquilo que a lei (também abrange as normas infralegais) determina.

  • Cumpre a mim lembrá-lo da diferença:

    Legalidade para administração pública ( Subordinação da vontade)

    Só posso fazer o que a lei manda.

    Legalidade para o particular - Autonomia da vontade.

    Posso fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

    Bons estudos!

  • PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    Apresentar resultados positivos para o serviço público, bem como o atendimento das necessidades públicas.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Ser composta por agentes públicos que não usem a administração pública para a promoção pessoal.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Ter credibilidade voltada para transparência na defesa de direitos para a oferta de informações nos órgãos públicos.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito.

  • Legalidade = Lei

  • E

    Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito.

  • GABARITO: LETRA E

    O administrador só pode fazer aquilo que a lei autoriza. O particular pode fazer tudo aquilo que a lei não proíbe.

  • A)   Apresentar resultados positivos para o serviço público, bem como o atendimento das necessidades públicas:

    Principio da eficiência: não basta atender a lei, exige-se resultados positivos para o serviço público e satisfatório atendimento das necessidades da comunidade, ainda que tais resultados não sejam puramente econômicos (lucro).

    B)   Promover a qualificação de agentes públicos que apresentem comportamento de acordo com o interesse público:

    Principio da eficiência: qualidade da prestação de serviços aos administrados – capacitação dos agentes públicos.

    C)  Ser composta por agentes públicos que não usem a administração pública para a promoção pessoal:

    Princípio da impessoalidade: veda promoção pessoal.

    D)  Ter credibilidade voltada para transparência na defesa de direitos para a oferta de informações nos órgãos públicos:

    Princípio da publicidade: exige a ampla divulgação dos atos praticados pela administração pública, tornando-os transparentes aos administrados.

     E)  Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito:

    Além de seguir a lei, o administrador público deve obedecer ao Direito (princípio da juridicidade administrativa)

  • Vejamos cada uma das opções propostas pela Banca, tendo em mira o princípio da legalidade:

    a) Errado:

    A ideia da obtenção de resultados positivos para o serviço público apresenta íntima ligação com o princípio da eficiência, e não com a legalidade.

    b) Errado:

    Novamente, a opção em exame parece mais se coadunar com o princípio da eficiência, ao se referir à qualificação de agentes públicos. Afinal, quanto mais qualificados, melhor será, em teoria, a prestação dos serviços estatais, o que alinha-se ao primado da eficiência administrativa.

    c) Errado:

    A vedação à promoção pessoal, em rigor, constitui importante aspecto atinente ao princípio da impessoalidade. Cuida-se, aliás, de regra expressa no art. 37, §1º, da CRFB/88, in verbis:

    "Art. 37 (...)
    § 1º A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

    d) Errado:

    Ao se referir ao dever de transparência na Administração Pública, bem assim à obrigação de fornecimento de informações pelos órgãos públicos, a Banca faz clara menção, neste item, ao princípio da publicidade, e não à legalidade.

    e) Certo:

    Realmente, o princípio da legalidade é aquele em vista do qual a Administração deve fazer tudo aquilo que a lei lhe permite ou impõe. Na ausência de lei, consoante lição clássica, a conduta é vedada. É válido frisar que a observância das normas deve atender ao ordenamento jurídico como um todo, e não apenas à letra fria de leis, em sentido estrito, tão somente. Muitas vezes, portanto, a Administração estará respaldada, por exemplo, em princípios informativos de sua atuação, os quais têm normativa e, assim, compõem o Direito, vale dizer, o ordenamento jurídico. Daí porque a Lei 9.784/99, em seu art. 2º, parágrafo único, I, refere-se à necessidade de observância da lei e do Direito.

    No ponto, confira-se:

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;"

    É o que Maria Sylvia DI Pietro denomina como "alargamento do princípio da legalidade", nos seguintes termos, sinteticamente:

    "(...)o Estado Democrático de Direito pretende vincular a lei aos ideia de justiça, ou seja, submeter o Estado não apenas à lei em sentido puramente formal, mas ao Direito, abrangendo todos os valores inseridos expressa ou implicitamente na Constituição."

    Do exposto, correta esta opção.


    Gabarito do professor: E

    Referências Bibliográficas:

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 29.

  • PRINCIPIO DA EFICIÊNCIA

    Apresentar resultados positivos para o serviço público, bem como o atendimento das necessidades públicas.

    PRINCIPIO DA IMPESSOALIDADE

    Ser composta por agentes públicos que não usem a administração pública para a promoção pessoal.

    PRINCIPIO DA PUBLICIDADE

    Ter credibilidade voltada para transparência na defesa de direitos para a oferta de informações nos órgãos públicos.

    PRINCIPIO DA LEGALIDADE ADMINISTRATIVA

    Atuar de acordo com a lei e finalidades expressas ou implícitas previstas no Direito

  • GABA e)

    Princípio da legalidade atuar de acordo com a lei

  • Gabarito:E

    Dicas de Princípios Administrativos:

    1- Podem ser explícitos ou implícitos;

    2- Explícitos estão na constituição federal. São eles: LIMPE (Legalidade - Executar meus atos com base na lei, isto é, o agente público fazer tudo conforme Lei; Impessoalidade - Tratar todos de forma igual e vedado a auto promoção e agentes públicos; Moralidade - Executar os atos com base no decoro, fé e honestidade; Publicidade - Divulgar todos os atos da administração público, exceto segurança do estado e da sociedade por meio da imprensa oficial; Eficiência - buscar os melhores resultados com o melhor custo x beneficio e é o único não originário)

    3- Implícitos são as doutrinas aplicadas. São eles: autotutela (a administração pode gerenciar e anular e revogar os seus atos), razoabilidade/proporcionalidade (utilizar a boa razão, bom senso, medida justa (meios e fins), tutela (a administração direta pode averiguar se a administração indireta está fazendo as coisas corretamente).

    FICA A DICA PESSOAL: Estão precisando de planejamento para concursos? Aulas de RLM SEM ENROLAÇÃO? Entre em contato comigo e acessem tinyurl.com/DuarteRLM .Lá vocês encontraram materiais produzidos por mim para auxiliar nos seus estudos. Inclusive, acessem meu perfil e me sigam pois tem diversos cadernos de questões para outras matérias, como português, leis, RLM, direito constitucional etc. Vamos em busca da nossa aprovação juntos !!