SóProvas


ID
37804
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto ao regime jurídico da Administração Pública é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Para resolver esta questão, me basiei na Lei de Licitação em seu art. 54. Há ainda alguns contratos que se regem pelo direito privado, mesmo em âmbito público, como por exemplo o contrato de locação, alienação de bens públicos entre outros. Importante ressaltar que em matéria de Administração Pública deve-se observar as LEIS.
  • Regime Jurídico Administrativo é o sistema normativo a que se submete uma atividade (conjunto de normas, regras e princípios), que disciplinam a atuação, trabalho ou realização de uma determinada pessoa física ou jurídica (publica ou privada).Ex: CLT para os empregados das empresas privadas, Estatutos para os funcionários públicos. A definição de submissão a um regime ou outro, será definido pela CONSTITUIÇÃO Federal ou por lei que disciplinar a atividade. Por sua vez, a administração é regida por um sistema denominado hibrido, haja vista a possibilidade que tem de atuar e regida como pessoa de direito público, quando por exemplo constrói uma obra pública; ou, poder atuar e ser regida pelas normas de direito privado quando, por exemplo usa um cheque para pagar pelo produto da dispensa de uma licitação.espero ter ajudado...
  • Caro Iran,A Administração Pública indireta quando atua fazendo a função da administração direta, ou seja, função típica do Estado atua sob o regime jurídico de direito público. No entanto, quando atua no sentido de explorar atividade econômica, ou seja, em concorrência com as demais empresas privadas, então estará sob o regime jurídico de direito privado, executando suas atividades, conseqüentemente, sem as prerrogativas da Administração Pública e com igualdade com os entes privados. Por isso se diz que os entes da Administração Pública indireta, com exceção das Autarquias, possuem regime jurídico híbrido. Ressalte-se, contudo, que mesmo atuando na área do direito privado, ainda assim recebe influência do direito público.
  • Marcos, talvez eu consiga ajudá-lo:

    As empresas concessionárias e permissionárias são empresas privadas que possuem contrato com a administração pública, após procedimento licitatório. Ou seja, são pessoas jurídicas que não foram criadas, nem autorizada a sua criação pelo Poder Público. Desta forma, há que se falar que o seu regime jurídico poderá ser fixado pelo Poder Executivo.

    Se não consegui ser claro ou tiver alguma informação incorreta, por favor, avise-me.
  • A Administração Indireta, por exemplo, engloba:

    • regime jurídico público : AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES DE DIREITO PÚBLICO
    • regime jurídico privado: EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA PÚBLICA
  • Gabarito letra D.
    Basta lembrar que a Administração Pública pratica  atos administrativos  e atos de administração.

    Nos atos administrativos ela atua com supremacia sobre o particular, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Público.
    Entretanto, quando ela pratica atos de administração, se coloca em posição de igualdade com os particulares, sendo regida pelo regime jurídico de Direito Privado.
  • Alguém pode me explicar porque não é a opção c)
  • Cara Juliana,

    qualquer que seja o regime juridico adotado, a indisponibilidade, bem como a supremacia do interesse publico, devem ser observados. Assim, para a concretizacao de qq dos principios, nao se afastam todas as caracteristicas do regime de direito publico em se tratando de AP Direta ou Indireta. Espero ter colaborado com a compreensao.
  • (A) ERRADO. A opção pelo regime jurídico a ser adotado não provém exclusivamente da Constituição Federal, podendo também advir da lei. Nesse aspecto, basta se atentar, por exemplo, ao que preceitua o art. 175, par. único, I, da CF:

     

    “Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre:

     

    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;”

     

    Como se vê, a Constituição conferiu à lei a opção de adotar o regime jurídico de direito público ou de direito privado no caso das concessões ou permissões de serviços públicos.

     

    (B) ERRADO. O dispositivo supracitado esclarece a questão, pois a Constituição Federal refere-se explicitamente à lei, que deve ser aí entendida como o ato normativo originário advindo do Poder Legislativo, capaz de criar direitos e impor obrigações; não se confunde, portanto, com o decreto, que é um ato normativo derivado emandado do chefe do Poder Executivo e que se destina a regulamentar uma lei anterior para que seja devidamente executada.

     

    (C) ERRADO. Mesmo quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado ela não se sujeita integralmente a ele. Isso porque ela sempre estará albergada por determinadas prerrogativas, como o juízo privativo (varas da Fazenda Pública ou Justiça Federal), a prescrição quinquenal e o processo especial de execução (art. 100 da CF).

     

    (D) CORRETO. Com efeito, a Administração Pública pode submeter-se a regime de direito privado ou a regime de direito público, e essa opção advém da Constituição ou da lei. A subsunção ao regime de direito privado ocorre em regra quando o Estado explora diretamente atividade econômica, mormente por meio de empresas públicas e sociedades de economia mista, como prevê o art. 173 da CF. 

     

    (E) ERRADO. Ao contrário do que dispõe a alternativa, quando o legislador for omisso na definição do regime jurídico a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito público, jamais o privado. Esse raciocínio é lógico, pois em regra a Administração Pública é dotada de prerrogativas e sujeita a restrições que visam a resguardar o interesse público, o que alia o regime jurídico administrativo ao direito público, havendo sujeição a regime de direito privado somente quando haja autorização expressa da Constituição ou da lei.
    http://aejur.blogspot.com/2011/11/simulado-32011-administrativo-questao-4.html



     

  • Analisando de forma suscinta:

    a) A opção pelo regime de direito público ou de direito privado é feita exclusivamente (também pode ser determinado pela lei – art. 175) pela Constituição Federal.

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
    Parágrafo único. A lei disporá sobre:
    I - o regime das empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato e de sua prorrogação, bem como as condições de caducidade, fiscalização e rescisão da concessão ou permissão;
    II - os direitos dos usuários;
    III - política tarifária;
    IV - a obrigação de manter serviço adequado.


    b) O regime jurídico das empresas concessionárias e permissionárias para a execução de serviços públicos delegados, pode ser fixado por decreto (não, o art. 175 fala em lei) do Poder Executivo.

    c) Quando a Administração faz a opção pelo regime jurídico de direito privado, ela se sujeita integralmente (não) a esse regime. Ex: o BB ou CEF devem fazer licitação para compra de veículos e devem fazer concurso público. Essas são regras de Direito Público – interferências parciais do D. Público no âmbito jurídico das pessoas de D. Privado.

    d) A Administração Pública pode submeter-se a regime jurídico de direito privado ou regime jurídico de direito público.

    Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    I ...
    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;

    e) Quando o legislador for omisso quanto ao regime a ser adotado na criação de uma pessoa jurídica, aplica-se o direito privado (público).
  • GABARITO: D
     
    A EC 19/98 extinguiu o chamado "regime jurídico único" que era estabelecido para a administração pública. Após tal emenda, a administração pública estaria autorizada a fazer provimento dos seus cargos tanto sob regime de direito público (regime estatutário) quanto sob regime de direito privado (CLT).

    É importante salientar que tal emenda é alvo de discussões sob sua constitucionalidade.







    Comentários: Professor Victor Cruz, Ponto dos Concursos
  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

     

    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  

     

    I - sua função social e formas de fiscalização pelo Estado e pela sociedade;        

     

    II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários;  

          

    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;         

     

    IV - a constituição e o funcionamento dos conselhos de administração e fiscal, com a participação de acionistas minoritários;      

     

    V - os mandatos, a avaliação de desempenho e a responsabilidade dos administradores.