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ID
37810
Banca
FCC
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência aos serviços públicos é INCORRETA a afirmação:

Alternativas
Comentários
  • o estado também o presta indiretamente por de delegação por colaboração de serviços públicos.
  • d)ERRADA Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta. Nas palavras de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, SERVIÇO PÚBLICO é “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico totalou parcialmente público”.
  • O erro da alternativa está na palavra "sempre", que restringe a prestação de serviço público apenas de forma direta pelo Estado!
  • Letra D.

    A Constituição Federal dispõe, em seu art. 175, que a prestação do serviço público é incumbência do Poder Público, o qual poderá prestar diretamente OU sob regime de concessão ou permissão, in verbis:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Comentário objetivo:

    O erro da alternativa D está na presença da palavrinha "sempre". Os serviços públicos podem ser prestados de forma direta ou indireta, mediante outorga ou delegação.

    Nesse sentido, vale transcrever trecho da obra de Maria Sylvia di Pierto: "Serviço Público é toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob o regime jurídico totalou parcialmente público."

    Todas as demais assertivas estão corretas.

  • a) correta: art. 173, CF

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.

  • O erro está na letra "d"

    Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.

    ERRADO

    Segundo a doutrina de MÁRCIO FERNANDO E. ROSA:

    ”Serviço público corresponde a toda atividade desempenhada diretamente ou indiretamente pelo Estado, visando solver necessidades essenciais do cidadão, da coletividade ou do próprio Estado.”
  • Caros colegas de estudo,

    Apenas uma observação quanto a assertiva "a".

    Grande parte da doutrina considera a classificação dos serviços públicos em "próprios" ou "impróprios" verdadeira inadequação; variando ainda a definição de autor para autor.

    Certo é que "serviço público" impróprio (já explicarei pq serv. púb. está entre aspas) seriam atividades de natureza social executadas por particulares sem delegação sob o regime jurídico do direito privado, sujeitos somente ao controle finalístico estatal. Como exemplos, temos a saúde, edução, assistência social, etc.

    Com essa definição, "serviços públicos" impróprios, fielmente não são "serviços públicos", mas tão-somente atividades ou serviços eminentemente PRIVADOS, ou seja, a única "impropriedade" é chamá-los de serviços públicos.

    Não é por outra razão que a boa doutrina os chamam de "serviços de utilidade pública", substancialmente diferente de serviços públicos.

    Assim sendo, por ser termo não unânime, "impróprio" mesmo é a FCC colocá-lo em uma questão objetiva.

    Bons estudos! 
  • Item por item:

    a) Os serviços industriais são impróprios do Estado, por consubstanciarem atividade econômica que só pode ser explorada diretamente pelo Poder Público quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    CORRETO! CF, Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei;

    b) O Estado pode delegar a execução de serviço público por meio de concessão a empresas ou consórcios de empresas, os quais o executa por sua conta e risco.
    CORRETO! Na concessão (que não pode ser feita com pessoa física, só com p. jurídica ou consórcio de empresas), a prestação do serviço é feita por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Há obrigação de prestar adequadamente o serviço, sob as seguintes penas: intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade;

    c) As pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa .
    CORRETO! Trata-se da responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos;

    d) Os serviços públicos são incumbência do Estado, que os presta sempre diretamente, podendo fazê-lo de forma centralizada ou por meio de entidades da Administração indireta.
    ERRADO! O Estado não necessariamente precisa prestar diretamente os serviços públicos. Quando ele delega a particulares (descentralização por colaboração), como na concessão/permissão, ele presta indiretamente;

    e) Os serviços públicos podem ser gerais ou individuais, sendo aqueles o que a Administração presta sem ter usuários determinados; e estes quando os usuários são determinados e a utilização é particular e mensurável para cada destinatário. 
    CORRETO! Trata-se da distinção entre os serviços uti universi (aqueles que IMpossibilitam calcular quanto cada pessoa utiliza, como iluminação pública, segurança pública etc.) e uti singuli (aqueles prestados a todos, mas possibilitam cálculo de quanto cada um utiliza do serviço, como telefonia, energia elétrica etc.)


    ERRADe 
  • Ainda em relação à alternativa A (eu marcaria D mesmo), a Di Pietro chega a afirmar o seguinte: "Ao contrário do que diz Hely Lopes Meirelles (1996:299), entendemos que esses serviços (comercial ou industrial) não se confundem com aqueles a que faz referência o art. 173 da Constituição, ou seja, não se confundem  com a atividade econômica que só pode ser prestada pelo Estado em caráter suplementar da iniciativa privada". A banca nesse dia não abriu seu livro Professora ou se enrolou mesmo...
  • Olhem a posição doutrinária de Maria Zanella Di Pietro, que tornaria a assertiva A) incorreta: "OS SEVIÇOS PÚBLICOS COMERCIAIS OU INDUSTRIAIS SÃO EXECUTADOS PELA ADMINSTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETAMENTE, PARA ATENDER AS NECESSIDADES COLETIVAS ECONÔMICAS. COMO ALERTA DI PIETRO, NÃO SE CONFUNDEM COM A ATIVIDADE ECONÔMICA DO ART. 173 DA CF, APLICANDO O ART. 175 DA CF. É O CASO DOS SERVIÇOS DE ENERGIA, TRANSPORTES, TELECOMUNICAÇÕES. O REGIME É PRIVADO, MAS DERROGADO PARCIALMENTE POR NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.

    Se a assertiva D) não estivesse gritantemente incorreta, teria errado a questão! Gostaria que alguém comentasse a respeito!
  • "sempre diretamente" facilitou a vida de muitos. Questão que se você errar, fará com que perca muitas posições no certame.;