Direito Administrativo - Maria Sylvia Zanella di Pietro - 18ed. pag 266/238
ANULAÇÃO OU INVALIDAÇÃO - Desfazimento do ato administrativo por motivo de ilegalidade. Como a desconformidade com a lei atinge o ato em suas origens, a anulação poduz efeitos retroativos à data em que foi emitido (efeitos ex tunc, ou seja, a partir de então).
Obs. A anulação pode ser feita pela Administração Pública, com base no seu poder de autotutela, sobre os próprios atos (Súmulas do STF 346 3 473);
REVOGAÇÃO - É o ato administrativo discricionário pelo qual a Administração extingue um ato válido, por razões de oportunidade e conveniência. Como a revogação atinge um ato que foi editado em conformidade com a lei, ela não retroage, seus efeitos se produzem a partir da própria revogação (efeitos ex nunc, a partir de agora).
A alternativa correta é a E, porque quando se trata de ato ilegal, a administração com base no seu poder de autotutela pode anulá-lo e o judiciário também, desde que provocado.
GABARITO - E
Aos itens...
a) A anulação do ato administrativo não pode ser decretada se o ato for vinculado.
Errado!
A anulação pode recair sobre ato vinculado ou discricionário
A revogação NÃO recai sobre ato vinculado
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b) A revogação do ato administrativo produz efeito ex tunc; a anulação efeito ex nunc.
Anulação - Recai sobre atos ilegais de feitos insanáveis - efeito: Ex- tunc ( Regra )
Revogação - Recai sobre atos legais ( Inoportunos ou inconvenientes ) - EX- NUNC
Convalidação - recai sobre atos ilegais de vícios insanáveis ( FO/CO - Forma / Competência) - EX- TUNC
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c) Revogação é a supressão de um ato administrativo por ilegítimo e ilegal.
REVOGAÇÃO RECAI SOMENTE SOBRE ATO LEGAL
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d) Todo e qualquer ato administrativo pode ser revogado.
Não podem ser revogado >
Mnemônico - VCE DÁ COMO?
Vinculado
Complexo ( É possível revogar somente com vontade dos dois formadores )
Enunciativo
Direito adquirido
Consumado
Bons estudos!
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